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Aviso 4980/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro especialista (saúde materna e obstétrica) da carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 4980/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de 5 lugares na categoria de enfermeiro especialista (saúde materna e obstétrica), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Sub-Região de Saúde de Santarém.

1 - Nos termos previstos nos artigos 28º e 29º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28/11/2007, do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 5 lugares na categoria de enfermeiro especialista (saúde materna e obstétrica), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Ref. 1 - Centro de Saúde de Benavente - 1 lugar

Ref. 2 - Centro de Saúde do Entroncamento - 1 lugar

Ref. 3 - Centro de Saúde de Fátima - 1 lugar

Ref. 4 - Centro de Saúde de Rio Maior - 1 lugar

Ref. 5 - Centro de Saúde de Santarém - 1 lugar

2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, nos termos da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20080469, cujo prazo de apresentação das candidaturas decorreu entre 25/01/2008 e 30/01/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento dos lugares referidos no número anterior.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Centros de Saúde de Benavente, Entroncamento, Fátima, Rio Maior e Santarém.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos D.L. n.º 412/98, de 30 de Dezembro e D.L. n.º 411/99, de 15 de Outubro, lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração será a corresponde ao índice e escalão fixados para a categoria de enfermeiro especialista, conforme tabela anexa ao D.L. n.º 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o disposto no mapa IV anexo ao mesmo diploma legal; e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 7º do D.L. n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos dos artigos 34º e 35º, ambos do D.L. n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados no método de selecção referido no ponto 8 do presente aviso e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 3, do artigo 27º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os enfermeiros ou enfermeiros graduados, desde que habilitados com o curso de especialização em saúde materna e obstétrica estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14º do D.L. n.º 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área da saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Av. José Saramago, 15-17, Apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso com a indicação:

Número do aviso;

Número da referência correspondente ao Centro de Saúde a que se candidata; e

Número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os candidatos que pretendam concorrer a vários Centros de Saúde devem entregar um requerimento por referência, no entanto são dispensados de replicar a documentação exigida no presente aviso, devendo mencionar em que candidatura (referência) se encontram os documentos.

10.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do curso de especialização em reabilitação;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Certidão passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; bem como a menção da avaliação de desempenho.

f) Três exemplares do Curriculum vitae, com limite máximo de 20 páginas, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades, relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo.

10.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do número 10.4, do presente aviso, determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta Damião de Góis, n.º 8, 2º andar, Santarém, bem como publicitadas na 2.ª série, do Diário da República.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Santos Lopes Andrade Simões - Enfermeira chefe do Centro de Saúde de Ourém.

Vogais efectivos:

Paula Maria Costa Gil Telo - Enfermeira especialista (especialidade de saúde materna e obstétrica) do Centro de Saúde de Abrantes.

António Carlos Pereira Fabião - Enfermeiro chefe (especialidade médico cirúrgica) do Centro de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria Irene Silva Costa - Enfermeira especialista (especialidade de saúde materna e obstétrica) do centro de Saúde de CS Torres Novas.

Maria Rosalina Conceição Marques Correia Simões - Enfermeira chefe (especialidade de saúde materna e obstétrica) do Centro de Saúde de Tomar.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

16 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

8 de Fevereiro de 2008. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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