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Aviso 4978/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista (reabilitação) da carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 4978/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista (reabilitação), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Sub-Região de Saúde de Santarém.

1 - Nos termos previstos nos artigos 28º e 29º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28/11/2007, do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar na categoria de enfermeiro especialista (reabilitação), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Abrantes, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, nos termos da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20080469, cujo prazo de apresentação das candidaturas decorreu entre 25/01/2008 e 30/01/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento do lugar referido no número anterior.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Abrantes.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos D. L. n.º 412/98, de 30 de Dezembro e D. L. n.º 411/99, de 15 de Outubro, lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração será a corresponde ao índice e escalão fixados para a categoria de enfermeiro especialista, conforme tabela anexa ao D. L. n.º 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o disposto no mapa IV anexo ao mesmo diploma legal; e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 7º do D. L. n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo D. L. n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos dos artigos 34º e 35º, ambos do D. L. n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados no método de selecção referido no ponto 8 do presente aviso e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 3, do artigo 27º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os enfermeiros ou enfermeiros graduados, desde que habilitados com o curso de especialização em reabilitação estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14º do D. L. n.º 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de reabilitação, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Av. José Saramago, 15-17, Apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso com a indicação do respectivo número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do curso de especialização em reabilitação;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Certidão passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; bem como a menção da avaliação de desempenho.

f) Três exemplares do Curriculum vitae, com limite máximo de 20 páginas, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades, relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo.

10.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do número 10.3, do presente aviso, determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta Damião de Góis, n.º 8, 2º andar, Santarém, bem como publicitadas na 2.ª série, do Diário da República.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Santos Lopes Andrade Simões - Enfermeira chefe do Centro de Saúde de Ourém.

Vogais efectivos:

Ana Luísa Oliveira Conde - Enfermeira chefe (especialidade de reabilitação) do Centro de Saúde de Torres Novas.

Joaquim Oliveira Pereira - Enfermeiro chefe (especialidade de saúde comunitária) do Centro de Saúde de Alcanena.

Vogais suplentes:

Rui Silva Oliveira - Enfermeiro especialista (especialidade de reabilitação) do Centro de Saúde de Fátima.

Maria Albertina Saramago Mendonça - Enfermeira chefe (especialidade de saúde comunitária) do Centro de Saúde do Cartaxo.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

16 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

8 de Fevereiro de 2008. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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