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Aviso 4888/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Segurança e Auditoria

Texto do documento

Aviso 4888/2008

Nos termos da alínea d), n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho da subdirectora-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - DGITA, em substituição do director-geral, de 21 de Junho de 2007, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Segurança e Auditoria da Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade (DSSQ), nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão de Segurança e Auditoria, a recrutar, garantir a prossecução da competência cometida à Divisão de Segurança e Auditoria, conforme previsto nas alíneas a), b), d) e e) do artigo 3.º da Portaria 352/2007 de 30 de Março, por força do disposto no n.º 2.1 do Despacho 9980/2007, do Director-Geral, de 30 de Abril de 2007, publicado no DR, n.º 104, 2.ª série, de 30 de Maio de 2007, nos seguintes termos:

Avaliar os riscos e potenciais ameaças para os recursos de informação;

Estabelecer os requisitos de protecção adequados face aos riscos identificados, bem como assegurar a sua conformidade com a lei e os padrões internacionais;

Efectuar acções de diagnóstico, monitorização e controlo no domínio da segurança dos sistemas de informação, comunicações e infra-estruturas tecnológicas;

Estabelecer os procedimentos e medidas de protecção a executar em casos de desastre, calamidade pública ou de risco para a continuidade da actividade prosseguida pela administração fiscal e aduaneira.

1.1 - Incumbe, ainda, ao chefe de divisão de Segurança e Auditoria, de acordo com o previsto no n.º 2.3 do citado Despacho do Director-Geral n.º 9980/2007, o exercício das competências constantes das alíneas c) e h) do artigo 3.º da Portaria 352/2007, de 30 de Março, supra citada, o seguinte:

Propor as normas e procedimentos necessários à definição e aplicação de políticas, no âmbito da respectiva área de actuação;

Realizar auditorias para avaliação dos controlos internos e da actividade da DGITA.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

a) Ser funcionário público, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo do cargo a prover;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil exigido - pretende-se que os candidatos possuam:

a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

b) Comprovadas funções de coordenação ou direcção em idênticos domínios;

c) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira, subdirectora-geral da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, que preside ao mesmo;

b) Licenciada Esmeralda da Conceição Tavares de Carvalho, Directora do Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;

c) Licenciado José Manuel Gomes Almeida, membro da Direcção da Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação.

6 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com a indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que desempenham e desempenharam e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Declaração passada pelo serviço competente da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas, sendo suficiente fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação, sendo suficiente fotocópia dos respectivos documentos autênticos ou autenticados.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas, b) a d), do n.º 6.2, antecedente, que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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