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Aviso (extracto) 4852/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Álvaro Homero Osório Ferreira na categoria de assessor da carreira de técnico superior de arquitectura

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4852/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2008 e nos termos do disposto no número 2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei o funcionário Álvaro Homero Osório Ferreira na categoria de assessor da carreira de técnico superior de arquitectura, escalão 1, índice 610, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos reportados a 12 de Outubro de 2007.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

2611088469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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