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Rectificação 368/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação no aviso de abertura de concurso para um lugar de técnico profissional especialista principal de arquivo

Texto do documento

Rectificação 368/2008

Por se verificarem incorrecções no aviso de abertura do concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de arquivo, do quadro de pessoal do ex-Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Aviso 24862/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de Dezembro de 2007, procede-se às seguintes correcções:

Na identificação do Serviço, onde se lê"Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo", deve ler-se "Direcção-Geral de Arquivos".

No n.º 6.2, onde se lê "nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho", deve ler-se "nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".

20 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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