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Aviso 4801/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente

Texto do documento

Aviso 4801/2008

Avisam-se todos os elementos do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, que de acordo com o n.º 1 do artigo 132º do ECD e do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, que se encontram afixadas as listas de antiguidade, referente a ano de 2007.

Os interessados dispõem de 30 dias, para reclamação de acordo com o n.º 1 do artigo 96º, do citado decreto-lei.

Dispõem também de 30 dias para o recurso conforme artigo 97º do Dec-Lei 6/96 de 31 de Janeiro (Código Procedimento Administrativo)

14 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Virgílio Rego da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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