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Aviso 4781/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de júri de provas de acesso à categoria de investigador auxiliar - Amélia Maria Viegas Palma

Texto do documento

Aviso 4781/2008

Provas de Acesso

Sob proposta da Comissão Coordenadora do conselho científico do ex-INIA, reunida em 03/07/07 e em cumprimento do artigo 17.º, do n.º 3 do artigo 19.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15/10, mantidos em vigor por força do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeio o seguinte Júri para as provas de acesso à categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, requeridas pela assistente de investigação Amélia Maria Viegas Palma, na Área Científica de "Silvicultura, Ordenamento e Produtos Florestais", com a composição a seguir indicada:

Presidente: Rui Fernando de Oliveira e Silva, Investigador Coordenador (EFN/INRB, I. P.)

Vogais:

Maria Margarida Branco Tavares Tomé, Prof. Catedrática (ISA/UTL)

Helena Margarida Nunes Pereira, Prof. Catedrática (ISA/UTL)

Manuel Fernando Miranda Páscoa, Prof. Coordenador c/Agregação (ESA/IPC)

Maria de Fátima Cerveira Tavares, Prof. Auxiliar (ISA/UTL)

Abel Martins Rodrigues, Investigador Auxiliar (EFN/INRB, I. P.)

Alberto Macedo Azevedo Gomes, Investigador Auxiliar (EFN/INRB, I. P.)

9 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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