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Despacho (extracto) 4782/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação do chefe de repartição Manuel Carlos Bernardo Ferreira em Técnico Superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4782/2008

Por despacho de 18-01-2008, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro:

Manuel Carlos Bernardo Ferreira, Chefe de Repartição da carreira de Chefe de Repartição, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - reclassificado na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de Técnico Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, considerando-se exonerado da categoria e carreira anteriores, a partir da data da aceitação da respectiva nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

28 de Janeiro de 2008. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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