Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4751/2008, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do director de finanças de Lisboa, Manuel Joaquim da Silva Marcelino

Texto do documento

Despacho 4751/2008

Delegação de competências

I - Competências delegadas:

1 - Nos termos dos n.os II.1.10 e II.9 do despacho 27463/2007 de 7 de Dezembro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, dos artigos 36º e 37º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62º da lei Geral Tributária (LGT), subdelego nos directores de finanças-adjuntos e nos chefes de finanças dos serviços locais do distrito, as seguintes competências que me foram delegadas:

1.1 - No director de finanças-adjunto Raul Afonso Rodrigues:

a) As constantes das alíneas a) a k) do n.º II.8.5 do despacho mencionado supra;

b) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos à respectiva área funcional.

1.2 - Nos directores de finanças-adjuntos Fernando Gomes Gonçalves Matos, José da Fonseca Correia, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins e Fernando Cristóvão Cardoso Lopes, aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos às respectivas áreas funcionais.

1.3 - No director de finanças-adjunto Fernando Cristóvão Cardoso Lopes, as competências constantes do n.º I.2 do aviso 339/2008 (2.ª série) de 7 de Janeiro de 2008, do subdirector-geral da área da justiça tributária, publicado no Diário República, 2.ª série n.º 4 de 7 de Janeiro de 2008, no âmbito da regularização de dívidas prevista no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto.

1.4 - Nos Chefes de Finanças:

a) Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

II - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.

III - Autorizo os directores de finanças-adjuntos e os chefes de finanças a subdelegar as competências que agora lhes são subdelegadas nos termos previstos no despacho acima referido.

IV - Designo como meu substituto legal, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o director de finanças-adjunto Fernando Gomes Gonçalves Matos e, nas faltas, ausências ou impedimentos deste, o director de finanças-adjunto Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins.

21 de Janeiro de 2008. - O Director de Finanças de Lisboa, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda