A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4662/2008, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 4662/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 5 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, para a Divisão de Gestão de Contratos, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos desta Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 6/2007, de 12 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1 - Área de actuação: Divisão de Gestão de Contratos - Serviços Administrativos.

2 - Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Gestão ou equivalente;

b) Formação complementar em Administração Pública;

c) Experiência na chefia de equipas de trabalho e ou em funções dirigentes ou de coordenação na área para que o procedimento é aberto,

d) Conhecimentos de gestão administrativa e financeira de projectos de investigação;

e) Condição preferencial: experiência de funções similares em estabelecimento de ensino superior público.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso.

6 - Local de trabalho: Serviços Administrativos da Universidade de Évora.

7 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.

7.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo. Será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os factores abaixo mencionados:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

7.2 - A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará os seguintes aspectos:

a) Motivação para a função;

b) Sentido crítico;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Competência técnica e aptidão para o cargo.

8 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista pública.

9 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, no prazo estabelecido para o efeito, mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

11 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Alberto Falcão Marques, Vice-Reitor da Universidade de Évora.

Vogais efectivos:

José Fernando Pereira Biléu Ventura, Director de Serviços da Universidade de Évora, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Lavrador Ventuzelos, Director de Serviços da Universidade do Minho.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Santos Murteira de Sousa Cabral, Directora de Serviços da Universidade de Évora.

Filipe Tarbé Nogueira Alves, Director de Serviços da Universidade de Évora.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações constantes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Jorge Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda