Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de desenhador principal, da carreira de desenhador
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho, de 01 de Fevereiro corrente, no uso da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado para provimento de um lugar de Desenhador Principal, o candidato abaixo indicado, nos termos do n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, cuja lista de classificação final foi publicitada na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, em 24 de Janeiro e notificada ao candidato na mesma data, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho:
Jorge Lúcio Ribeiro Baptista
Mais se torna público que o candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
(Isento de visto do tribunal de contas.)
4 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.
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