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Aviso 4486/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Provimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de gabinete de Apoio Jurídico

Texto do documento

Aviso 4486/2008

Provimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau - Chefe de Gabinete de Apoio Jurídico - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ao abrigo da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos termos e condições seguintes:

1 - Conteúdo funcional

Exercício de funções de chefia (titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau) para o Gabinete de Apoio Jurídico do INPI.

2 - Perfil requerido

- Licenciado em Direito;

- Conhecimentos de legislação em geral e bons conhecimentos do direito nacional, comunitário e internacional aplicável à Propriedade Industrial;

- Experiência profissional mínima de seis anos na área da Propriedade Industrial;

- Conhecimentos sólidos de informática e sistemas de informação;

- Domínio da língua inglesa (oral e escrito).

3 - Tipo de contrato:

- Acordo de trabalho para exercício de cargo de chefia em regime de comissão de serviço

4 - Requisitos legais de provimento:

- lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente o nº2 do rtº1, nº2 do artigo 8 e artigo 20, com as alterações introduzidas pela lei nº51/2005 de 30/08

- Regime de exercício da titularidade de órgãos de estrutura do INPI

5 - Local de trabalho:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa

6 - Composição do júri:

O Júri do concurso é constituído por:

Presidente: Mestre António-Serge Campinos, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Vogal: Dr. Pedro Alves Moreira, Agente Oficial da Propriedade Industrial

Vogal: Drª. Paula Spínola Murta Xavier, Chefia Intermédia de 2º Grau do IAPMEI - Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e à Inovação

7 - Processo de selecção:

Análise curricular, com selecção dos candidatos para uma entrevista;

Avaliação das entrevistas por um júri, como factor decisivo, visando graduar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

- capacidade de aplicação dos conhecimentos requeridos ao exercício das funções;

- capacidade de liderança,

- padrão de conduta deontológica

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, datado e assinado, do qual devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Identificação do cargo a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Curriculum Vitae detalhado.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente do INPI - Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do anúncio.

14 de Janeiro de 2008. - Pelo Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Maria Leonor Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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