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Aviso 4400/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação de licença sem vencimento de Paulo Jorge da Costa Valente

Texto do documento

Aviso 4400/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que no âmbito das competências delegadas em matéria de recursos humanos e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, concedi por despacho de 3 de Janeiro de 2008, no uso da competência dada pelo Despacho 2/2006, prorrogação de licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao assistente administrativo especialista Paulo Jorge da Costa Valente, com início a 01/02/2008.

7 de Fevereiro de 2008. - O Vereador Responsável pela Gestão Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611087159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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