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Aviso 4385/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias concedida a Maria Rosa Lourenço Vicente Pedro

Texto do documento

Aviso 4385/2008

Torno público que, por meu despacho proferido em 1 de Fevereiro corrente, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, e ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, foi concedida licença sem vencimento por 90 dias a Maria Rosa Lourenço Vicente Pedro, auxiliar de acção educativa do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com início em 4 de Fevereiro de 2008.

7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

2611087135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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