Portaria 652/2003
de 29 de Julho
Pela Portaria 831/95, de 13 de Julho, foi concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Alcarou de Baixo e outras (processo 1291-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com a área de 812,2825 ha, válida até 13 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Herdade do Alcarou de Baixo e outras (processo 1291-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2003.