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Deliberação (extracto) 449/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de acumulação de funções públicas a enfermeiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 449/2008

Por deliberação do Conselho de administração do Hospital de Santo André, E. P. E., de 23 de Outubro de 2007 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), foi a Paulo Jorge Silva Crespo, enfermeiro do Hospital de Santo André, E. P. E., autorizado o exercício de acumulações públicas, neste Centro Hospitalar, dezasseis horas semanais, ao abrigo do disposto no artigo n.º 31º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

31 de Janeiro de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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