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Despacho 4445/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de João Carlos Fernandes Luís na categoria de Assessor do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 4445/2008

Por meu despacho de 30 de Janeiro de 2008:

João Carlos Fernandes Luís - promovido à categoria de assessor do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 15º n.º 3, da lei 10/2004, de 22 de Março, articulado com o artigo 88º da lei 66-B/2007, em virtude de lhe ter sido atribuída a classificação de Excelente na avaliação de desempenho relativa ao ano de 2007, mostrando-se reunido o requisito do artigo 4º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99 de 11 de Junho (Isento de visto do Tribunal de Contas).

31 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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