1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Major-General António Carlos de Sá Campos Gil, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 49.800 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007 e vigora até à data em que tomar posse o titular do cargo de Adjunto para o Planeamento, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
14 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.