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Despacho 4437/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Despacho n.º 275/07 do general Chefe do Estado-Maior do Exército de delegação de competências no director-coordenador do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 4437/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Major-General António Carlos de Sá Campos Gil, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 49.800 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007 e vigora até à data em que tomar posse o titular do cargo de Adjunto para o Planeamento, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

14 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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