Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Joana Rita Martins Cristóvão, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2008 e termo em 3 de Abril de 2009 para a categoria de Técnico Profissional de Gestão Ambiental, com Sandra Patrícia Gonçalves Sobral Lagarto, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2008 e termo em 18 de Abril de 2009, para a categoria de Técnico Superior de 2ª classe, com Celda Maria Cândida Martins Caldas Guerreiro, para a categoria de Auxiliar de Acção Educativa com efeitos a partir de 7 de Maio de 2008 e termo em 7 de Maio de 2009 e Hugo Maurício Anacleto Tavares, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008 e termo em 1 de Junho de 2009 para a categoria de Técnico Profissional de Animação Cultural de 2ª classe, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) e 139.º e 140.º ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e 14º, n.º 3 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. Isento de visto do Tribunal de Contas.
31 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
2611086839