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Despacho 4376/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria de Lourdes Costa Afonso Pereira Reis na categoria de assessor principal

Texto do documento

Despacho 4376/2008

Por despacho de 17-01-2008 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, e ao abrigo do artigo 29º e do n.º 3 do artigo 30 da lei 2/2004, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e depois de obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria Geral do MCTES, foi a técnica superior principal da área de planeamento, auditoria, finanças economia, gestão, organização e métodos e estatística, Maria de Lourdes Costa Afonso Pereira Reis, a exercer em regime de comissão de serviço do cargo de Coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos dos Serviços de Administração e Acção Social da UTL (cargo de direcção intermédia de 1º grau), promovida na categoria de assessor principal, da mesma carreira, no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, com a antiguidade na categoria reportada a 01-12-2004.

28 de Janeiro de 2008. - O Administrador, Vitor Ramon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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