Com a publicação da Lei 36/2007, de 14 de Agosto, foi aprovado o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.
Face à estrutura ora implementada, torna-se necessário proceder à nomeação dos dirigentes intermédios, de forma a garantir o normal e regular funcionamento dos serviços e a consolidação do novo modelo organizacional.
Considerando o perfil profissional do licenciado Filipe João Órfão Ferraz e que o mesmo detém os requisitos legalmente exigidos:
Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Filipe João Órfão Ferraz no cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008.
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Luís António Noronha Nascimento.
ANEXO
Síntese curricular
Formação académica - além da licenciatura em Economia pelo ISEG, pós-graduação em E-Business pelo ISEG/IDEP.
Formação complementar - várias acções de formação, designadamente, ministradas por formadores da Direcção-Geral do Orçamento.
Experiência profissional - inspector principal na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça desde 11 de Setembro de 2006; técnico superior de orçamento e conta principal na Direcção de Serviços de Auditoria da Direcção-Geral do Orçamento de 24 de Abril de 2004 a 10 de Setembro de 2006; técnico superior de orçamento e conta na 14.ª Delegação (PIDDAC) da DGO entre 9 de Maio de 2001 e 23 de Junho de 2004; gestor de conteúdos no Jornal Electrónico de Informação Económica Canal de Negócios entre 6 de Novembro de 2000 e 8 de Maio de 2001; assessor para a área socioeconómica na Secretaria de Estado do Comércio e Serviços entre 1 de Novembro de 1999 e 14 de Setembro de 2000; funções de apoio na área económica na Secretaria de Estado do Comércio entre 9 de Dezembro de 1997 e 31 de Outubro de 1999.