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Decreto-lei 121/85, de 22 de Abril

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Sumário

Alarga a constituição dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respectivos vice-reitores.

Texto do documento

Decreto-Lei 121/85
de 22 de Abril
Tendo em vista as propostas apresentadas ao Ministério da Educação no sentido do alargamento dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respectivos vice-reitores;

Considerando que as universidades e os institutos universitários têm vindo a ser dotados progressivamente de maiores atribuições e que lhes têm sido confiadas cada vez maiores responsabilidades na prestação de serviços à comunidade;

Considerando que os vice-reitores substituem legalmente os reitores nas suas ausências e impedimentos e que se torna, por isso, conveniente mantê-los permanentemente integrados na gestão daquelas instituições:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As universidades e os institutos universitários disporão de um conselho administrativo constituído pelo reitor, que presidirá, pelos vice-reitores, quando existam, pelo administrador e pelo director ou responsável dos serviços administrativos da universidade ou do instituto universitário.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior é aplicável às universidades e aos institutos universitários ainda que em regime de instalação.

Art. 3.º Ficam revogados:
a) O n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto;
b) O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro;
c) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/82, de 4 de Fevereiro;
d) O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março, de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 10 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-04 - Decreto-Lei 35/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Dá por findo o regime de instalação das novas universidades criadas pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Decreto-Lei 188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Confere às universidades do Estado mecanismos legais e administrativos adequados, em matéria de gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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