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Aviso 181/2003, de 24 de Julho

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Sumário

Torna público ter, em 27 de Abril de 2003, o Reino da Suazilândia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena em 26 de Outubro de 1979.

Texto do documento

Aviso 181/2003
Por ordem superior se torna público que, em 27 de Abril de 2003, o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena em 26 de Outubro de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, de 15 de Março, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Setembro de 1991, conforme o Aviso 163/91 (Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de Novembro de 1991), e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 6 de Outubro de 1991.

A presente Convenção entrou em vigor no Reino da Suazilândia em 17 de Maio de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Aviso 163/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    Torna público ter Portugal depositado, junto da Agência Internacional da Energia Atómica, a 6 de Setembro de 1991, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena em 26 de Outubro de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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