1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Nuno Maria Telles Moniz Côrte-Real, subdirector-geral dos Serviços Prisionais as competências para coordenar e superintender a actividade das áreas de segurança e vigilância penitenciária e de estudos e formação penitenciária e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo antecipadas ou não, e o abono das despesas de transporte, nos termos previstos no artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de segurança e vigilância penitenciária:
a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, e nos respectivos regulamentos;
b) Autorizar o regime de substituição previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
c) Conceder as folgas e louvores previstos no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
d) Designar o pessoal motorista, de telecomunicações e de electrónica, nos termos previstos no artigo 43.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
e) Autorizar as deslocações do pessoal do corpo da guarda prisional bem como o abono das despesas de transporte, nos termos previstos no artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade de estudos e formação penitenciária:
a) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em cursos e acções de formação interna e externa, em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios que decorram em território nacional, quando importem custos para os serviços, bem como autorizar a dispensa de serviço para sua frequência;
b) Autorizar planos, programas e acções de formação, designadamente, os previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
c) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de acções de formação;
d) Assinar contratos de formação e autorizar o processamento das despesas com formadores.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea d) do n.º 1.2, e na alínea a) do n.º 1.3 no que respeita às dispensas de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo subdirector-geral Nuno Maria Telles Moniz Côrte-Real, no âmbito das competências agora delegadas.
10 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.