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Relatório 6-C/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Relatório e contas de 1999

Texto do documento

Relatório 6-C/2008

Relatório e contas de 1999

Relatório do conselho de administração

Srs. accionistas:

Nos termos da lei e do contrato de sociedade, o conselho de administração tem a honra de sub meter à apreciação de VV. Exa.s o relatório de gestão e as contas da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., respeitantes ao exercício de 1999.

Assistiu-se, em 1999, a uma desaceleração do crescimento do PIB para um valor que não deverá exceder os 3 % face ao ano anterior.

A evolução verificada no produto interno decorreu de um menor crescimento da procura interna e do significativo abrandamento verificado nas exportações.

Efectivamente, a procura interna cresceu, em 1999, entre 4,25 e 4,75 % (6,4 % no ano anterior). Para este resultado contribuiu muito significativamente a evolução registada no investimento, de 9,8 % em 1998 para valores entre 4,25 e 5,25 % em 1999. Por outro lado, o consumo público registou também uma desaceleração para 2,4 % (3 % no ano anterior), enquanto o consumo privado registou uma tendência no mesmo sentido, tendo crescido entre 4,75 e 5,25 % em 1999, contra 5,6 % em 1998.

O abrandamento da procura externa, decorrente do contexto de menor crescimento económico dos países da área do euro, levou a que as exportações portuguesas tivessem crescido em 1999 entre 3,25 e 4,25 %, quando no ano anterior esse crescimento se tinha situado em 9,1 %.

O défice orçamental baixou para 1,8 % do PIB e prosseguiu a tendência decrescente do indicador relativo do peso da dívida pública, que se terá fixado em cerca de 57 % do PIB.

A inflação retomou a tendência decrescente tendo-se fixado em 2,3 %, para o que terá sobretudo contribuído o comportamento de preços dos produtos alimentares e das despesas com habitação e educação.

Por outro lado, a taxa de desemprego baixou para 4,6 %, enquanto se começou a esboçar a tendência para a subida nas taxas de juro, tendo a Lisbor a seis meses passado de 3,34 % no final de 1998 para 3,58 % no final do ano de 1999.

Para o sector segurador, o ano de 1999 foi marcado por um significativo crescimento da receita de prémios e por um conjunto de importantes iniciativas legislativas e regulamentares; a outro nível, são de referir os movimentos de concentração ocorridos na estrutura empresarial do sector.

Os prémios de seguro directo processados pelo conjunto das seguradoras no mercado português atingiram um total de 1 339 681 264 contos, que representam mais 18,8 % que a produção do ano anterior. Dessa forma, continuou a verificar-se o reforço do peso do sector no produto interno, tendo este indicador passado para 6,5 %, enquanto no ano transacto se tinha situado em 5,8 %.

Com um crescimento de 28,3 % e prémios de 753 042 586 contos, correspondentes a 56,2 % do total, o Ramo Vida reforçou o seu peso no total dos prémios processados pelo conjunto dos operadores.

Por sua vez os Ramos Não-Vida registaram um crescimento anual nos prémios processados de 8,4 %.

Do ponto de vista da distribuição, não se verificaram alterações relevantes no número dos operadores em exercício, tendo-se reforçado o grau de penetração das companhias que desenvolvem a actividade de bancasseguros.

No que respeita aos preços, os Ramos Não-Vida continuaram a ser afectados por uma concorrência muito significativa. As contas consolidadas do sector deverão voltar a registar degradação dos resultados técnicos, já que, embora se tenham registado algumas melhorias do ponto de vista da sinistralidade, os resultados decorrentes da actividade financeira, como tinha sido previsto, terão registado uma baixa relevante.

Do ponto de vista legislativo, foi publicado um conjunto de importantes diplomas para o sector, nomeadamente a regulamentação do novo regime jurídico dos acidentes de trabalho, a criação dos Planos de Poupança Educação e Planos de Poupança Reforma/Educação e o novo Código do Imposto de Selo, com a criação da taxa de 2 % sobre as comissões de mediação, a vigorar a partir de 1 de Março de 2000.

O novo regime jurídico dos acidentes de trabalho, cujo impacto ocorreu a partir de 1 de Janeiro de 2000, veio originar um esforço importante de adaptação das seguradoras à nova realidade e deverá traduzir-se em mudanças importantes na forma de gestão desta linha de negócio.

Do ponto de vista da concentração no sector financeiro com impacto na actividade seguradora, 1999 foi um ano em que se registaram vários desenvolvimentos nesse sentido. Já em 2000, o anúncio de fusão entre os Grupos BES e BPI deu o seguimento natural à tendência referida. Neste âmbito insere-se o anúncio da intenção de oferta pública de aquisição sobre a Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., anunciada pela Partran - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., actual accionista maioritário.

Neste contexto, a Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., prosseguiu os seus objectivos de ampliação da sua quota de mercado consolidada, passando de 15,5 % para 16 %. A empresa do grupo - Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., consolidou a sua liderança no Ramo Vida, aumentando a sua quota de mercado de 19,8 % para 20,4 %. Nos Ramos Não Vida assistiu-se a uma redução da quota para 10,1 %. Importa realçar o contributo da rede da Tranquilidade para o objectivo de reforço global do peso no mercado.

Evolução da quota de mercado

(ver documento original)

Nos ramos Não-Vida, a Tranquilidade apresentou crescimentos mais elevados do que os da média do sector em Incêndio e Outros Danos, Transportes e Responsabilidade Civil.

Há, no entanto, que referir o mais fraco crescimento nos agrupamentos Acidentes e Doença (+ 4,1 % contra 10,1 % da média da actividade) e Automóvel, em que o mercado cresceu 7,5 % enquanto a Tranquilidade registava uma redução anual nos prémios processados de 1,5 %, reflectindo um esforço de selecção de carteira.

Durante o exercício, concluímos com sucesso os trabalhos de desenvolvimento do novo sistema de informação da Companhia, e foi dado um novo impulso no sentido da modernização com a consolidação do projecto de informatização dos melhores agentes e o lançamento do projecto dos call centers que deverão estar operacionais a partir do 2.º semestre de 2000. Foram também concluídos com êxito os trabalhos de adaptação ao problema do ano 2000, não se tendo verificado perturbações nesta matéria. Por outro lado, concluímos a primeira fase de adaptação ao euro, encontrando-se a decorrer normalmente os trabalhos preparatórios para as fases posteriores.

1 - Prémios de seguro directo

Os prémios de seguro directo processados totalizaram 59 505 898 contos, com uma variação positiva de 2,2 % em relação ao ano anterior.

A reduzida expressão do crescimento dos prémios decorre essencialmente da diminuição de 1,5 % verificada no Ramo Automóvel, na sequência de uma política deliberadamente assumida de saneamento de carteira e de não alinhamento com práticas de degradação tarifária nalguns segmentos de mercado.

O aumento dos prémios no conjunto dos Ramos Não Vida, exceptuando o Ramo Automóvel, foi de 6,7 %, com variações superiores às da média do sector segurador nos Ramos Incêndio e Outros Danos, Transportes e Responsabilidade Civil.

Prémios de seguro directo (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

2 - Custos com sinistros de seguro directo

Os custos com sinistros de seguro directo aumentaram cerca de 60 000 contos, com uma inexpressiva variação de 0,1 %.

Custos com sinistros de seguro directo (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

O ratio total de custos com sinistros/prémios evoluiu uma vez mais favoravelmente, descendo de 74 % para 72,5 %, para o que contribuíram sobretudo as melhorias conseguidas nos Ramos Incêndio e Outros Danos e Responsabilidade Civil.

Apesar das medidas tomadas ao nível do saneamento da carteira do Ramo Automóvel e do bom desempenho na gestão da regularização dos sinistros, a taxa de sinistralidade permaneceu elevada.

Ainda assim, haverá que realçar que, no âmbito do sistema de regularização IDS (indemnização directa ao segurado), o qual abrangeu já cerca de 25 % do total de sinistros participados, as estatísticas da Associação Portuguesa de Seguradores demonstram que o custo médio dos sinistros regularizados pela Tranquilidade se situa em cerca de 5 % abaixo da média do sector.

No que respeita ao Ramo Acidentes e Doença, verificou-se um agravamento do ratio de sinistralidade, essencialmente devido à forte progressão de provisões matemáticas no Ramo de Acidentes de Trabalho, com acréscimo de 1 683 871 contos, e à persistência de forte sinistralidade no Ramo Doença, que ainda não pôde beneficiar totalmente do novo modelo de gestão de sinistros em desenvolvimento com a empresa do grupo Advancecare.

Custos com sinistros/prémios (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

3 - Provisões técnicas

As provisões técnicas aumentaram 4 581 797 contos, dos quais 4 535 472 respeitam à provisão para sinistros.

O reforço efectuado situou o total das provisões técnicas constituídas em 86 188 462 contos. A relação provisões técnicas/prémios, que era de 140 % em 1998, foi elevada para 145 %.

Provisões técnicas (seguro directo+resseguro aceite) (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

4 - Resseguro cedido

A sinistralidade do seguro directo nos ramos com maior nível de cedência apresentou significativa redução, pelo que aumentou o saldo favorável aos resseguradores, que totalizou 4 812 971 contos.

O aumento de 11,7 % nos prémios cedidos foi acompanhado por uma mais elevada variação nas comissões recebidas, que representaram 21,3 % dos prémios (19,4 % no ano anterior).

Resseguro cedido (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

Os prémios contabilizados de resseguro aceite, no valor de 173 919 contos, continuaram a não ter expressão relevante nos negócios da companhia.

5 - Prémios de cobrança

No ano de 1999 não foi possível melhorar a situação da cobrança de prémios, pelo que a provisão para recibos por cobrar foi reforçada em 276 267 contos.

Recibos por cobrar e sua provisão (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

6 - Pessoal

Ampliou-se o investimento na formação do pessoal traduzida em 572 acções de formação (+ 5,9 %) com um total de 2225 participantes (+ 12 %).

Durante o ano de 1999 foram admitidos no quadro efectivo 59 novos colaboradores e verificaram-se 65 saídas, das quais 33 por passagem à situação de pré-reforma e reforma.

Em consequência destes movimentos, o quadro efectivo veio a apresentar uma vez mais uma pequena diminuição no final do exercício.

Pessoal

(ver documento original)

Ao nível da produtividade, é de referir que o valor de prémios de seguro directo por colaborador do quadro efectivo aumentou 2,8 %, atingindo 59 986 contos.

Em 31 de Dezembro de 1999, o Fundo de Pensões da Tranquilidade encontrava-se dotado para responder às respectivas responsabilidades com pensões de pré-reforma e de reforma, estando ainda adquiridas rendas vitalícias para responder pelas responsabilidades relativas às pensões de reforma em pagamento.

7 - Investimentos

O valor dos investimentos em carteira aumentou 11,3 %, totalizando 118 743 292 contos.

Investimentos em carteira (a)

(ver documento original)

(a) Inclui sucursal em Espanha.

8 - Capitais próprios

Os capitais próprios da Companhia tiveram uma evolução muito positiva, aumentando 6 754 068 contos (+ 17,2 %) e atingindo 46 016 350 contos no final do exercício.

Foi redenominado o capital social para euros, passando o seu montante a ser de 95 000 000 de euros, tendo cada acção o valor nominal de cinco euros.

9 - Resultados

Os resultados do exercício foram afectados pela diminuição em 1 553 000 contos (- 14,8 %) do saldo da actividade financeira, essencialmente decorrente da diminuição em 1 978 000 contos (- 36,2 %) do valor de mais valias líquidas realizadas. Importa, no entanto, sublinhar que a reserva de reavaliação regulamentar aumentou 6 490 978 contos (+ 44,3 %).

Os custos de exploração líquidos, influenciados pelo incremento das amortizações dos projectos de desenvolvimento em curso, aumentaram 6,6 %.

Assim, os resultados da Companhia no exercício de 1999 fixaram-se em 2 640 049 856$.

Adicionando a este resultado líquido o valor de 764 796 532$60, correspondente a resultados transitados, são susceptíveis de ser distribuídos 3 404 846 388$60, para os quais temos a honra de propor aos accionistas a seguinte distribuição:

a) 10 % do resultado do exercício, no valor de 264 004 986$, para reserva legal;

b) 10 % do resultado líquido do exercício, no valor de 264 004 986$, para distribuição a trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do contrato de sociedade, de acordo com critérios a definir pelo conselho de administração;

c) Para distribuição de dividendos: 1 900 000 000$;

d) Para reforço do Fundo de Pensões da Tranquilidade: 275 000 000$;

e) O remanescente, 701 836 416$60, à disposição da assembleia geral para os efeitos e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 30.º do contrato de sociedade.

10 - Recomendações da CMVM sobre o governo das sociedades cotadas:

Publicam-se em anexo a este relatório informações respeitantes à divulgação de informação recomendadas pela CMVM.

11 - Perspectivas para o ano 2000:

O mercado segurador Não Vida deverá continuar a ter como pano de fundo um ambiente de concorrência muito forte entre vários operadores e entre os vários canais de distribuição, num contexto de concentração no sector. O objectivo de melhoria sustentada da rentabilidade continuará a nortear os esforços dos operadores, sobretudo num ambiente de alguma degradação dos saldos técnicos, como se tem vindo a verificar nos últimos anos.

A Tranquilidade, dotada que está das estruturas adequadas para a prossecução desse objectivo, com uma estratégia clara e orientada para o negócio, apostando na qualidade do serviço que presta ao seu cliente, encara com confiança o futuro difícil que se avizinha.

Neste contexto, a Tranquilidade adoptou como orientações estratégicas para o ano 2000:

Reforçar a eficácia da política de distribuição, através do desenvolvimento da sua nova rede de agentes profissionais, do prosseguimento da informatização dos seus melhores agentes e gestores de seguros, do aumento da venda cruzada, do incremento da assurfinance e da implantação de plataformas telefónicas de servicing nas vertentes de produção e de sinistros.

Melhorar, de forma sustentada, a rentabilidade técnica, investindo ainda mais na análise de risco, na prevenção e na selecção de carteira e introduzindo, já no Io trimestre, uma nova tarifa do ramo automóvel melhor segmentada.

Prosseguir a racionalização dos meios e melhorar a qualidade de serviço tirando partido do novo sistema de informação, simplificando processos, concentrando grande parte do atendimento em plataformas telefónicas e externalizando algumas actividades.

12 - Considerações finais

No final de mais um exercício, o conselho de administração deseja expressar o seu reconhecimento aos accionistas, clientes, mediadores e colaboradores pela sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade.

Registamos igualmente, com apreço, a acção do conselho fiscal e agradecemos a colaboração prestada pelo Instituto de Seguros de Portugal e pela Associação Portuguesa de Seguradores em vários domínios nas suas áreas de competência.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 2000. - O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue.

Anexo ao relatório do conselho de administração

1 - Participações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização (artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais):

Não existem participações no capital de quaisquer membros dos órgãos de administração e fiscalização.

2 - Participações de accionistas, em 31 de Dezembro de 1999 (artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais):

(ver documento original)

Recomendações da CMVM sobre o governo das sociedades cotadas:

I - Divulgação de informação:

1 - Repartição de competências entre os vários órgãos e departamentos:

(ver documento original)

2 - Funções dos membros do órgão de administração e directores bem como sobre os cargos que os mesmos desempenham em outras sociedades:

Pelouros do conselho de administração:

Dr. Luís Frederico Redondo Lopes, presidente do conselho de administração:

Direcção de auditoria;

Direcção de Comunicação e Imagem;

Direcção de Sinistros.

Dr. António Manuel Lopes Chaves:

Direcção de Sistemas de Informação;

Direcção de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade.

Dr. José Queiroz Lopes Raimundo:

Direcção Administrativa e de Gestão de Imóveis;

Direcção de Contencioso;

Direcção de Qualidade e Produção.

Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha:

Direcção de Distribuição;

Direcção de Grandes Clientes e Corretores;

Direcção de Resseguros;

Direcção Técnica.

Dr. Dominique Jacques Marie Berthou:

Direcção de Planeamento.

Prof. Doutor Carlos Alberto Alves Marques:

Direcção de Pessoal.

Dr. Miguel Luís Kolback da Veiga: sem pelouro;

Dr. António José Baptista do Souto: sem pelouro;

Dr. Claude Emile André Filhue: sem pelouro.

Cargos desempenhados em outras sociedades:

Administradores:

Dr. Luís Frederico Redondo Lopes:

Presidente do conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A.;

Presidente do conselho de administração da Esumedica - Prestação de Cuidados Médicos, S. A.;

Presidente da mesa da assembleia geral da Compta SGPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;

Vice-presidente da mesa da assembleia geral da Compta - Equipamentos e Serviços de Informática, S. A.;

Presidente da mesa da assembleia geral da Espírito Santo - Companhia de Seguros, S. A.

Dr. António Manuel Lopes Chaves:

Primeiro secretário da mesa da assembleia geral da Compta - Equipamentos e Serviços de Informática, S. A.;

Presidente do conselho fiscal da Cires - Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, S. A.;

Presidente do conselho fiscal da ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros SGPS, S. A.;

Vogal do conselho de administração da ESDI - Espírito Santo Data Informática, S. A.;

Vogal do conselho de administração da Fiduprivate - Sociedade de Serviços, Consultadoria e Administração de Empresas, S. A.

Dr. José Queiroz Lopes Raimundo:

Presidente da assembleia geral da Carrefour Portugal - Sociedade de Exploração de Hipermercados, S. A.;

Administrador da Gesfinc - Espírito Santo Estudos Financeiros e de Mercados de Capitais, S. A.;

Administrador da Esumedica - Prestação de Cuidados Médicos, S. A.

Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha:

Vogal do conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A.;

Presidente do conselho de administração da Espírito Santo Companhia de Seguros, S. A.;

Presidente do conselho de Administração da Advancecare - Gestão de Serviços de Saúde, S. A.;

Presidente do conselho de Administração da Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros de Assistência, S. A.;

Administrador não executivo em representação da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., na Sopete Golf;

Vice-presidente da assembleia geral da Controlauto - Controlo Técnico Automóvel, S. A.;

Administrador da Vila Pasadena - Sociedade de Administração de Bens, S. A.

Dr. Miguel Luís Kolback da Veiga:

Administrador não executivo da Controljornal, S. A.:

Presidente da assembleia geral do Interposto Comercial e Industrial do Norte;

Presidente da assembleia geral da Sociedade das Águas da Curia;

Presidente da assembleia geral da Sociedade Azevedo & Soares;

Presidente da assembleia geral da Fábrica de Chocolates Imperial;

Presidente da assembleia geral da sociedade A Fiandeira;

Presidente da assembleia geral da Sociedade de Corretagem de Seguros Jayme de Sousa.

Dr. António José Baptista do Souto:

Membro do conselho de administração e da comissão executiva do Banco Espírito Santo;

Presidente do conselho de administração da Besleasing Mobiliária - Sociedade de Locação Financeira, S. A.;

Presidente do conselho de administração da Besleasing Imobiliária - Sociedade de Locação Financeira, S. A.;

Presidente do conselho de administração da Centum - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;

Presidente do conselho de administração da ESDI - Espírito Santo Data Informática, S. A.;

Presidente do conselho de administração da Espírito Santo - Empresa de Prestação de Serviços, ACE;

Vogal do conselho de administração da Bespar - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;

Vogal do conselho de administração da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A.;

Vogal do conselho de administração da Espírito Santo - Companhia de Seguros, S. A.;

Vogal do conselho de administração da Espírito Santo Overseas, Ltd.

Dr. Claude Emile André Filhue:

Vogal do conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A.;

Vogal do conselho de administração da Espírito Santo - Companhia de Seguros, S. A.

Directores:

Dr. João Filipe Nunes Ribas:

Vogal do conselho fiscal da Credibom, SFAC, S. A.

3 - Comportamento bolsista das acções:

Evolução das cotações

(ver documento original)

Nota. - No decorrer de 1999, foram realizadas transacções em todas as sessões de bolsa, tendo-se atingido os seguintes montantes:

Número de operações: 8823;

Número de títulos transaccionados: 6 663 085;

Valor de transacção: 174 995 029 euros.

4 - Política de distribuição de dividendos correntemente adoptada pela sociedade:

A política de distribuição de dividendos é aquela que consta do artigo 30.º, n.º 1, alínea b), do Contrato de Sociedade. Nos exercícios de 1996, 1997 e 1998 foram distribuídos por acção os dividendos brutos de 50$, 75$ e 90$, respectivamente.

5 - Os acordos parassociais relativos ao exercício de direitos sociais ou relativos à transmissibilidade de acções:

O conselho de administração não tem conhecimento da existência de acordos parassociais.

6 - Utilização das novas tecnologias de informação quanto à divulgação de informação financeira e dos documentos preparatórios das assembleias gerais:

Não se encontra ainda disponível na Internet a informação referida.

7 - Existência de um gabinete de apoio ao investidor:

Assegurado através do Gabinete de Investimentos e Consolidação de Contas da Direcção de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade.

II - Exercício do direito de voto e representação de accionistas:

8 - Exercício do direito de voto:

O direito de voto por representação e a forma como tal direito deve ser exercido, encontram-se assegurados, como o têm sido em anteriores assembleias gerais, nos termos constantes das respectivas convocatórias.

9 - Procedimentos conexos com os pedidos de representação:

A Companhia disponibiliza a informação adequada para que o accionista representado possa dar instruções e sentido de voto, nomeadamente facultando, para consulta daquele, as propostas para serem presentes à assembleia geral.

III - Investidores institucionais:

10 - Responsabilidade dos investidores institucionais - Nada a referir.

11 - Dever de prestação de informação sobre o seu direito de voto - Nada a referir.

IV - Regras societárias:

12 - Estabelecimento de regras específicas para regularem situações de conflito de interesses entre membros da administração e a Companhia:

A Companhia está sujeita ao cumprimento das regras de conduta específicas da sua actividade, decorrentes do normativo em vigor, não dispondo, por isso, de códigos de conduta nem de regulamentos internos suplementares sobre a matéria.

13 - A adopção de medidas impeditivas do êxito de OPA devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas:

A Companhia e os seus accionistas não adoptaram no passado medidas para impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição.

V - Estrutura e funcionamento do órgão de administração:

14 - Pluralidade na composição do órgão de administração:

O conselho de administração da Companhia, no exercício das suas funções, tem tido por objectivo, entre outros, exercer um controlo efectivo na orientação da vida societária, reunir regularmente, estar devidamente informado e assegurar a supervisão sobre a gestão da Companhia, procurando assegurar a diversidade de opiniões e vitalidade dos processos deliberativos e que todos os seus membros presentes utilizem um juízo independente nas suas tomadas de posição.

15 - Inclusão no órgão de administração de membros independentes em relação aos accionistas dominantes:

O conselho de administração da Companhia tem nove membros, sendo que apenas um ocupa idênticas funções no accionista dominante.

Embora o conselho de administração tenha sido eleito por proposta daquele accionista, está assegurada a eleição isolada de administradores por grupos de accionistas que possuam acções representativas de mais de 10 % do capital social da Companhia por via da legislação comercial em vigor.

Adicionalmente, de acordo com a lei, qualquer dos administradores pode votar contra a decisão da maioria, e informar as entidades de supervisão e fiscalização das deliberações, caso entendam que as mesmas violam os interesses da Companhia e dos accionistas.

16 - Equilíbrio na comissão executiva entre os administradores ligados aos accionistas dominantes e os administradores independentes - Nada a referir.

17 - Criação de comissões de controlo interno para matérias em que existam potenciais situações de conflito:

Na Companhia não estão constituídas comissões de controlo internas, com atribuição de competência em matérias em que existam potenciais situações de conflitos de interesses.

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue.

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

ACTIVO

(ver documento original)

PASSIVO

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue. - O Director de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade, (Assinatura ilegível.) - O Responsável pela Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Ganhos e perdas em 31 de Dezembro de 1999

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue. - O Director de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade, (Assinatura ilegível.) - O Responsável pela Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Anexo ao balanço e à conta de ganhos e perdas em 31 de Dezembro de 1999

(Valores expressos em milhares de escudos)

Introdução:

A Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., (adiante designada por Tranquilidade ou Companhia) resultou da transformação em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos da então empresa pública Tranquilidade Seguros, EP, a qual foi formada a partir da fusão da Companhia de Seguros Tranquilidade, da Companhia de Seguros A Nacional e da Companhia de Seguros Garantia Funchalense. Após as duas fases de privatização, ocorridas em finais de 1989 e de 1990, a Companhia passou a ser detida maioritariamente pelo Grupo Espírito Santo.

A Companhia prossegue o exercício da actividade de seguros e resseguros em todos os ramos técnicos não vida (com excepção do seguro de crédito) para os quais obteve as devidas autorizações por parte do Instituto de Seguros de Portugal. Em volume de prémios directos, os ramos técnicos de maior significado são o ramo Automóvel e o ramo de Acidentes e Doença.

Presentemente, a Companhia opera através de dois escritórios em Lisboa e no Porto, de 60 delegações localizadas em várias zonas do país e de uma sucursal em Espanha.

As notas às contas incluídas no presente anexo respeitam a ordem estabelecida no plano de contas para as empresas de seguros, sendo de referir que os números que não são indicados, não têm aplicação por inexistência de valores ou situações a reportar, ou não são relevantes.

1 - Valores comparativos:

Os valores do exercício de 1999 são comparáveis em todos os aspectos significativos com os valores registados na coluna correspondente ao ano de 1998, tendo em consideração as situações referidas na nota n.º 3.2.2.4.

3 - Forma de apresentação, principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos adoptados:

3.1 - Apresentação:

As demonstrações financeiras foram preparadas com base nos livros e registos contabilísticos da Companhia, mantidos em conformidade com o plano de contas para as empresas de seguros, aprovado pela Norma 7/94-R, de 27 de Abril, e subsequentes1 alterações descritas na Norma 14/95-R, de 20 de Julho, e ainda de acordo com as normas relativas à contabilização das operações das empresas de seguros, estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal.

A Companhia não preparou a demonstração de origem e aplicação de fundos ou a demonstração dos fluxos de caixa, dado que estas informações financeiras não são exigidas pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Para fins estatutários, contabilísticos e fiscais, a moeda funcional da Companhia e do Grupo é o escudo. A informação financeira suplementar (balanço e conta de ganhos e perdas) apresentada em euros, relativa ao exercício de 1999 e ano anterior, é baseada na taxa fixa de conversão de 200$482 para um euro.

As transposições dos valores em escudos para euros devem ser interpretadas como informação complementar, divulgada apenas a título indicativo durante o período de transição, e não como representando, os valores nas datas a que as operações se referem.

3.2 - Principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos:

Os principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos adoptados na preparação das demonstrações financeiras anexas foram os seguintes:

3.2.1 - Especialização de exercícios:

Os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento; o rendimento das acções em carteira só é, contudo, contabilizado na altura do recebimento dos dividendos atribuídos.

Uma vez que os prémios de seguro directo são reconhecidos como proveitos na data da emissão ou renovação da respectiva apólice e os sinistros são registados aquando da participação, são realizadas no final de cada exercício determinadas especializações contabilísticas de custos e proveitos, como segue:

3.2.1.1 - Provisão para prémios não adquiridos:

A provisão para prémios não adquiridos é baseada na avaliação dos prémios emitidos antes do final do exercício, mas com vigência após essa data.

A Companhia, de acordo com a Norma 19/94-R do Instituto de Seguros de Portugal, calculou esta provisão mediante a aplicação do método pro-rata temporis por cada contrato em vigor para todos os ramos.

3.2.1.2 - Provisão para sinistros:

A provisão para sinistros corresponde ao valor previsível dos encargos com sinistros ainda não regularizados ou já regularizados mas ainda não pagos, no final do exercício, bem como a responsabilidade estimada por sinistros ocorridos antes de 31 de Dezembro de 1999 e ainda não participados.

Esta provisão é determinada como segue:

a) A partir da análise dos sinistros pendentes no final de cada exercício e da consequente estimativa da responsabilidade existente nessa data, com excepção do ramo Automóvel, a qual é calculada pelo método do custo médio, e do ramo de Acidentes de Trabalho, a qual é calculada, na parte não relativa a pensões, também pelo método do custo médio;

b) Pela aplicação de uma taxa genérica de 5 % (1998: 4,5 %) ao valor dos custos do exercício relativos a sinistros declarados, de forma a fazer face à responsabilidade com sinistros participados após o fecho do exercício;

c) Por uma provisão matemática que tem por objectivo registar a responsabilidade da Companhia, no ramo de Acidentes de Trabalho, por sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 1999 que envolvam pagamentos de pensões, já homologadas pelo Tribunal do Trabalho ou com acordo de conciliação já realizado, e também a estimativa das responsabilidades por pensões relativas a incapacidades permanentes, por sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 1999 e que se encontram pendentes de acordo final ou sentença.

Adicionalmente, destina-se também a fazer face às responsabilidades por pensões relativas a potenciais incapacidades permanentes de sinistrados que se encontravam hospitalizados em 31 de Dezembro de 1999. ou que a esta data apresentavam incapacidades temporárias parciais.

A provisão matemática relativa a sinistros ocorridos, envolvendo pagamento de pensões vitalícias, referentes ao ramo de Acidentes de Trabalho é calculada sinistro a sinistro, mediante tabelas e fórmulas estabelecidas pelo ISP, Ministério do Trabalho e legislação laborai em vigor. A responsabilidade inerente ao incremento anual de pensões vitalícias, por efeito da inflação, pertence ao FUNDAP - Fundo de Actualização de Pensões, fundo este que é gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal e cujas receitas são constituídas pelas contribuições efectuadas pelas companhias seguradoras e pelos próprios segurados do ramo Acidentes de Trabalho. A Companhia efectua o pagamento integral das pensões, sendo posteriormente reembolsada pela parcela da responsabilidade do FUNDAP.

3.2.1.3 - Provisão para riscos em curso:

A provisão para riscos em curso corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício.

De acordo com o estipulado pelo Instituto de Seguros de Portugal, a Provisão para riscos em curso é constituída/reforçada sempre que a soma dos ratios de sinistralidade, de despesa e de cedência seja superior a um. O montante desta provisão é igual ao produto da soma dos prémios brutos emitidos imputáveis a exercícios seguintes e dos prémios exigíveis ainda não emitidos relativos a contratos em vigor pela soma dos rácios deduzida de um.

3.2.1.4 - Provisão para desvios de sinistralidade:

A provisão para desvios de sinistralidade é constituída quando o resultado técnico dos ramos de seguros de caução e risco atómico é positivo. Esta provisão é calculada com base em taxas específicas estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal aplicadas ao resultado técnico.

Esta provisão é também constituída para o risco fenómenos sísmicos, sendo neste caso calculada através da aplicação de um factor de risco, definido pelo Instituto de Seguros de Portugal para cada zona sísmica, ao capital retido pela Companhia.

3.2.1.5 - Provisões para o resseguro cedido:

As provisões para o resseguro cedido são determinadas aplicando os critérios acima descritos para o seguro directo, tendo em atenção as percentagens de cessão.

3.2.1.6 - Comissões de mediação:

As comissões de mediação são representadas pela remuneração contratualmente atribuída aos mediadores pela angariação de prémios de seguro e são registadas como custos no momento de processamento dos respectivos prémios.

3.2.1.7 - Provisão para recibos por cobrar e para dívidas de cobrança duvidosa:

Os montantes destas provisões são calculados com base no valor dos prémios por cobrar e nas dívidas de cobrança duvidosa, segundo a aplicação dos critérios estabelecidos pelo Instituto de Seguros de Portugal.

3.2.1.8 - Responsabilidade por férias e subsídio de férias:

Incluída na rubrica de acréscimos e diferimentos do passivo, corresponde a cerca de dois meses de remunerações e respectivos encargos, baseados nos valores do respectivo exercício, e destinam-se a reconhecer as responsabilidades legais existentes no final de cada exercício perante os empregados pelos serviços prestados até àquela data, a regularizar posteriormente.

3.2.2 - Investimentos financeiros:

3.2.2.1 - Rendimento variável:

Os títulos de rendimento variável, quando cotados, estão valorizados pelo valor mínimo das cotações do último dia em que houve transacções. Os títulos para os quais não existe cotação da Bolsa de Valores, encontram-se valorizados pelo método contabilístico da equivalência patrimonial.

3.2.2.2 - Rendimento fixo:

Os títulos de rendimento fixo adquiridos são apresentados ao valor de aquisição quando emitidos com base no valor nominal. O prémio ou desconto verificado aquando da compra é amortizado de modo escalonado pelo período que decorre até à data de vencimento dos títulos, por contrapartida de resultados.

No exercício de 1999, a amortização dos prémios líquidos dos descontos reflectida na conta de ganhos e perdas ascendia a 221 637 contos (1998: 216 580 contos).

3.2.2.3 - Mais e menos-valias não realizadas:

As mais e menos-valias não realizadas resultantes de diferenças apuradas entre o valor contabilístico e o correspondente valor apurado segundo o critério valorimétrico citado em 3.2.2.1, são registadas da seguinte forma:

a) As mais-valias relativas a títulos a representar provisões técnicas são contabilizadas na conta técnica em mais-valias não realizadas de investimentos. Estas mais-valias não realizadas são transferidas para a conta de reserva de reavaliação regulamentar.

As menos-valias são incluídas na rubrica de menos-valias não realizadas de investimentos. Estas menos-valias são compensadas pelo saldo da conta de reserva de reavaliação regulamentar.

b) As mais-valias relativas a títulos não afectos são contabilizadas na conta não técnica em mais-valias não realizadas de investimento. Estas mais-valias não realizadas são transferidas para a conta de reserva de reavaliação regulamentar.

As menos-valias são incluídas na conta menos-valias não realizadas de investimentos. Estas são compensadas pelo saldo da conta de reserva de reavaliação regulamentar.

A reserva de reavaliação regulamentar apenas pode ser utilizada para os fins e de acordo com a ordem de prioridades que se indicam:

1.º Compensação de menos-valias não realizadas de investimentos;

2.º Cobertura de prejuízos acumulados até ao fim do exercício em que foi constituída;

3.º Registo das mais-valias realizadas de investimentos na rubrica da conta não técnica de recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos ou incorporação no capital social (v. nota n.º 3.2.2.4).

3.2.2.4 - Mais e menos-valias realizadas:

As mais e menos-valias realizadas que resultam da venda de imóveis e de títulos de rendimento são reconhecidas como resultados no exercício em que ocorrem.

Relativamente aos títulos de rendimento fixo, as mais e menos-valias que resultaram da venda são reconhecidas como resultados no exercício em que ocorrem. Comparativamente ao exercício anterior em que, caso o proveito da venda fosse utilizado para adquirir outros títulos de rendimento fixo, as mais-valias eram reconhecidas nos resultados do exercício de forma escalonada de modo uniforme ao longo do período remanescente que decorria até ao vencimento do título, no exercício de 1999 e de acordo com a circular n.º 32/99 do ISP de 16 de Dezembro, estas passam a ser reconhecidas na sua totalidade no exercício em que ocorrem. Resultante desta alteração de critério, as mais-valias diferidas transitadas dos exercícios anteriores, no montante de 572 milhares de contos, foram registadas na rubrica de outros proveitos e ganhos extraordinários e o resultado do exercício foi afectado positivamente no montante de 712 milhares de contos.

No corrente exercício a recuperação de mais valias, ascendeu ao montante de 2 066 423 contos (1998: 3 706 186 contos) (n.º 3, alínea b) da nota n.º 3.2.2.3).

3.2.2.5 - Rendimentos:

O rendimento das acções em carteira é contabilizado na altura do recebimento dos dividendos atribuídos; em relação às obrigações e outros títulos, procede-se à especialização dos seus rendimentos no final do exercício.

3.2.2.6 - Terrenos e edifícios:

Os imóveis de rendimento e os imóveis de uso próprio são valorizados com base no:

a) Valor de mercado;

b) Custo de aquisição.

Em resultado das reavaliações efectuadas no exercício de 1999, relativamente a imóveis, os valores contabilísticos destes foram aumentados 842 093 contos (1998: diminuição de 64 400 contos) por contrapartida da rubrica de reserva de reavaliação regulamentar.

De acordo com a Norma 7/94-R, de 27 de Abril e a Circular n.º 41/95, de 20 de Julho do Instituto de Seguros de Portugal, a Companhia avaliou até 31 de Dezembro de 1999 pelo valor de mercado todos os imóveis de rendimento e de serviço próprio, com excepção dos adquiridos no final de 1999.

De acordo com as normas do Instituto de Seguros de Portugal, os imóveis não são amortizados.

3.2.3 - Imobilizações incorpóreas:

As imobilizações incorpóreas são valorizadas ao custo de aquisição e são constituídas, basicamente, por despesas com i) estudos de estratégia, ii) projecto sobre o desenvolvimento do sistema de informação e iii) benfeitorias em imóveis alheios.

As imobilizações incorpóreas são amortizadas em duodécimos, pelo método das quotas constantes, durante três anos ou cinco anos, conforme a sua natureza, a contar da data em que são incorridos os respectivos custos.

3.2.4 - Mobiliário e material:

Estes bens do imobilizado estão contabilizados ao respectivo custo histórico de aquisição e as suas amortizações são calculadas através da aplicação do método das quotas constantes, com base nas seguintes taxas anuais, com excepção das viaturas que são registadas por duodécimos, as quais reflectem, de forma razoável, a vida útil estimada dos bens (em percentagem):

(ver documento original)

3.2.5 - Contratos de locação financeira:

Os contratos de locação financeira são registados, na data do seu início, como activo (imobilizado corpóreo) e passivo (credores), pelo custo de aquisição da propriedade locada, o qual é equivalente ao valor actual das rendas de locação financeira.

3.2.6 - Responsabilidade por pensões complementares de reforma:

Em conformidade com o contrato colectivo de trabalho vigente para o sector de seguros, a Companhia assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados admitidos até Junho de 1995, prestações pecuniárias para o complemento de reformas atribuídas pela segurança social. Para este efeito, a Companhia constituiu um fundo de pensões que se destina a cobrir as responsabilidades com pensões de reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência relativamente ao seu pessoal no activo e pré-reformados, calculadas em função dos seus salários projectados.

As contribuições para o Fundo são determinadas de acordo com o respectivo plano técnico-actuarial e financeiro, o qual é revisto anualmente, de acordo com a técnica actuarial, e ajustado em função da actualização das pensões, da evolução do grupo de participantes e das responsabilidades a garantir, e, ainda, com a política prosseguida pela empresa de cobertura total das responsabilidades actuarialmente determinadas.

3.2.7 - Imposto sobre o rendimento:

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) é determinado com base em declarações de auto-liquidação, elaboradas de acordo com as normas fiscais vigentes, que até ao exercício de 1998 ficam sujeitas a inspecção e eventual ajustamento pelas autoridades fiscais durante um período de cinco anos, contado a partir dos exercícios a que respeitam e as do exercício de 1999 e seguintes ficam sujeitas a inspecção durante um período de quatro anos; não se esperam ajustamentos significativos às declarações de anos anteriores.

No exercício de 1998 não houve lugar ao pagamento de IRC por não se ter apurado lucro tributável. Tal facto resulta da diferença entre os critérios de cálculo de mais valias contabilísticas e fiscais bem como do regime de tributação dos rendimentos de títulos.

Os prejuízos fiscais ocorridos até 31 de Dezembro de 1995 podem ser deduzidos aos eventuais lucros fiscais que se verificarem nos cinco anos seguintes, e os dos exercícios posteriores nos seis anos seguintes. Em 31 de Dezembro de 1999 existiam os seguintes prejuízos fiscais potencialmente dedutíveis:

(ver documento original)

O conceito de impostos diferidos, resultante das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os fiscalmente aceites para efeitos de tributação em IRC, não é adoptado pela Companhia aquando da apresentação anual de contas.

3.2.8 - Contratos cambiais a prazo:

Estas operações, efectuadas para cobertura do risco de câmbio de activos e passivos expressos em moeda estrangeira, foram convertidas para escudos, utilizando o último câmbio de referência fixado pelo Banco de Portugal.

As diferenças entre a taxa de câmbio contratada e a vigente na data do balanço, foram registadas nos resultados correntes do exercício.

4 - Operações em moeda estrangeira:

As conversões para escudos das transacções em moeda estrangeira são efectuadas ao câmbio em vigor na data em que ocorrem.

As diferenças de câmbio resultantes das transacções em moeda estrangeira são contabilizadas na conta de ganhos e perdas do exercício em que ocorrem.

6 - Especificação de dados relativos a empresas do grupo e associadas:

(ver documento original)

7 - Número médio de colaboradores por categorias profissionais:

Direcção - 38;

Quadro técnico - 147;

Quadro técnico - administrativo - 544;

Quadro comercial - 178;

Quadro informático - 60;

Quadro de apoio geral - 25;

Quadro de construção civil - 1;

Quadro de electricistas - 5.

8 - Montante dos custos com o pessoal referentes ao exercício:

(ver documento original)

10 - Imobilizações incorpóreas:

Os valores líquidos das imobilizações incorpóreas encontram-se detalhados da seguinte forma:

(ver documento original)

12 - Dívidas de cobrança duvidosa:

O valor das dívidas de cobrança duvidosa é de 675 950 contos, assim discriminadas:

(ver documento original)

15 - Decomposição do capital social:

A totalidade do capital é representada por 19 000 000 de acções escriturais nominativas de valor nominal unitário de cinco euros.

20 - Imposto sobre o rendimento:

Não se verificam diferenças entre as cargas fiscais imputadas e as cargas fiscais pagas ou a pagar, em virtude da inexistência de lucros tributáveis (v. ponto 3.2.7).

21 - Operações em regime de locação financeira:

Relativamente a operações em regime de locação financeira destacam-se as seguintes rubricas:

(ver documento original)

22 - Inventário de títulos e participações financeiras:

(ver documento original)

23 - Imobilizações e outros investimentos financeiros:

Discriminação dos movimentos efectuados em imobilizações corpóreas e incorpóreas e correcções de valor de várias rubricas de investimentos - anexos n.os 2,3 e 4:

23.1 - Imobilizações incorpóreas e imobilizações corpóreas (anexo n.º 2):

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23.2 - Terrenos e edifícios (anexo n.º 3):

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23.3 - Investimentos em empresas do grupo e outros investimentos financeiros (excepto títulos) (anexo n.º 4):

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24 - Movimentos relativos a reavaliações:

(ver documento original)

Não existem movimentos relativos a imobilizações corpóreas.

26 - Provisões não técnicas:

Desdobramento das contas de provisões pelas respectivas subcontas:

(ver documento original)

28 - Demonstração dos resultados extraordinários:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

O acréscimo registado na conta de outros proveitos e ganhos extraordinários resulta essencialmente da alteração de procedimento na contabilização das mais/menos valias realizadas, conforme ponto 3.2.2.4.

33 - Provisões técnicas:

Valores referentes às seguintes provisões técnicas:

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34 - Provisão para sinistros ocorridos em exercícios anteriores, seus reajustamentos e custos com sinistros:

34.1 - Desenvolvimento da provisão para sinistros ocorridos em exercícios anteriores e dos seus reajustamentos (anexo n.º 5):

(ver documento original)

34.2 - Discriminação dos custos com sinistros (anexo n.º 7):

(ver documento original)

35 - Reajustamentos mais relevantes relativos ao desenvolvimento da provisão para sinistros ocorridos em exercícios anteriores:

Os reajustamentos relevados na contabilidade respeitantes a sinistros ocorridos em anos anteriores resultam da gestão corrente da função gestão de sinistros.

36 - Métodos de valorimetria aplicados aos investimentos:

Os métodos de valorimetria aplicados aos investimentos encontram-se especificados no ponto n.º 3.

37 - Valor actual dos terrenos e dos edifícios:

O método utilizado para a determinação do valor actual dos terrenos e dos edifícios é o referido no ponto n.º 3 e a respectiva discriminação, segundo o exercício correspondente à sua avaliação, é a seguinte:

(ver documento original)

Este quadro refere-se apenas a avaliações efectuadas por técnicos nomeados pelo Instituto de Seguros de Portugal, não existindo avaliações anteriores ao ano de 1995.

39 - Valores recuperáveis relativamente a sinistros:

Relativamente ao montante recuperável pela ocorrência de sinistros provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação - Conta 470) não se registam quaisquer valores. Quanto à obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados - Conta 2610) o valor é de 11 906 contos.

40 - Informações relativas ao seguro Não Vida:

40.1 - Discriminação de alguns valores por ramos (anexo n.º 6):

(ver documento original)

41 - Prémios brutos emitidos de seguro directo:

Os prémios brutos emitidos de seguro directo provenientes de contratos celebrados em Portugal totalizam 59 480 301 contos e os celebrados em Espanha 25 597 contos, pelo que no global se registam 59 505 898 contos.

43 - Comissões relativas ao seguro directo:

O montante das comissões relativas ao seguro directo é constituído por:

(ver documento original)

44 - Investimentos segundo a sua afectação:

(ver documento original)

45 - Outras informações consideradas relevantes:

45.1 - Movimentos ocorridos nas contas de capital próprio:

(ver documento original)

Durante o exercício de 1999, e na sequência da redenominação e renominalização para euros do capital social da Companhia, procedeu-se a um aumento do capital em 45 790 contos por incorporação da reserva legal, para fixar o valor unitário das acções representativas em cinco euros.

A legislação portuguesa aplicável ao sector segurador exige que a reserva legal, que não é passível de distribuição, seja reforçada com pelo menos 10 % do lucro líquido anual, até a concorrência do capital social.

O resultado do exercício de 1998 foi aplicado da seguinte forma:

(ver documento original)

45.2 - Contratos cambiais a prazo:

No sentido de cobrir o risco de taxa de câmbio de activos e passivos expressos em moeda estrangeira, a Companhia em 31 de Dezembro de 1999, tinha operações em aberto de compra e venda de divisas no, montante de 751 000 contos (1998: 9354 milhares de contos) e de 16 994 milhares de contos (1998: 24 249 milhares de contos), respectivamente.

45.3 - Títulos das ex-colónias:

A Companhia apresenta no seu inventário de títulos e participações financeiras, activos de empresas sedeadas nas ex-colónias que se encontram valorizados ao seu valor de aquisição no montante de 39 286 contos.

Para os referidos títulos foi constituída provisão de igual valor nos termos definidos pela norma 10/82, de 4 de Fevereiro de 1982 do Instituto de Seguros de Portugal.

45.4 - Responsabilidades com pensões:

Em conformidade com o contrato colectivo de trabalho vigente para o sector de seguros, a Companhia assumiu a responsabilidade de pagar aos empregados pensões de reforma por velhice e pensões de reforma por invalidez.

Com referência a 31 de Dezembro de 1999, (i) as responsabilidades por serviços passados, determinadas em função dos salários projectados e apuradas com base no estudo actuarial realizado pela Companhia Seguros Tranquilidade Vida, cobrindo a totalidade do pessoal activo, pré-reformado e reformado, (ii) a situação patrimonial do Fundo e (iii) a insuficiência/excesso líquido global de cobertura, resume-se como segue:

(ver documento original)

Durante o exercício em análise, as contribuições para o fundo foram efectuadas com base em valores projectados.

No exercício de 1999 os encargos com prémios e contribuições para pensões ascenderam a 257 milhares de contos (1998: 224 milhares de contos). Adicionalmente foi efectuada uma contribuição de 275 milhares de contos (1998: 250 milhares de contos) na sequência da aplicação de resultados do exercício de 1998.

As responsabilidades por pensões de reforma foram calculadas tendo por base o valor actual dos salários projectados do pessoal no activo e das prestações em pagamento aos reformados e a tábua de mortalidade TV 73/77, de acordo com os seguintes pressupostos:

(ver documento original)

É intenção da Companhia realizar estudos actuariais periodicamente, de forma a actualizar as responsabilidades assumidas nesta área e, eventualmente, validar os pressupostos utilizados.

45.5 - Relações com empresas do grupo:

(ver documento original)

45.6 - Eventos subsequentes:

Novo regime jurídico de acidentes de trabalho:

Em meados de 1999 foi publicado o Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril, que vem regulamentar o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Nele se prevêem algumas importantes alterações ao regime geral até aqui aplicado, das quais se realça a obrigatoriedade de remições de pensões vitalícias de reduzido montante, a serem efectuadas de acordo com um plano escalonado a seis anos, utilizando as seguintes bases técnicas: TD n.º 88/90, uma taxa de juro técnica de 5,25% e uma carga de gestão de 0 %.

A Companhia irá aplicar o novo regime a partir do exercício de 2000, tendo um estudo efectuado para o sector segurador estimado em 6% o acréscimo do valor das responsabilidades resultantes desta alteração legislativa.

Inventário de títulos e participações financeiras:

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue. - O Director de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade, (Assinatura ilegível.) - O Responsável pela Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Certificação legal das contas

1 - Introdução. - Examinei as demonstrações financeiras anexas da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 1999, que evidencia um total de balanço de 736 661 326 euros (147 687 336 contos) e um total de capital próprio de 229 528 586 euros (46 016 350 contos), incluindo um resultado líquido de 13 168 513 euros (2 640 050 contos), a conta de ganhos e perdas do exercício findo naquela data, e o correspondente anexo.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Companhia e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

4 - Âmbito. - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas e Directrizes Técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião.

6 - Opinião. - Em minha opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., em 31 de Dezembro de 1999, o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector segurador.

Lisboa, 9 de Março de 2000. - O Revisor Oficial de Contas, José Manuel Macedo Pereira.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Nos termos da lei e do contrato sociedade, cumpre-nos submeter à apreciação de VV. Exa.s o nosso relatório e parecer sobre o relatório de gestão e as contas apresentadas pelo conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999.

No âmbito das nossas atribuições acompanhámos com regularidade a actividade da Companhia e a sua gestão não só com base na análise dos documentos contabilísticos, como ainda através de esclarecimentos solicitados à administração e aos serviços, de quem obtivemos toda a colaboração solicitada. Realizámos ainda as acções de verificação e comprovação que considerámos necessárias para o cumprimento das nossas obrigações de fiscalização.

No final do exercício procedemos à análise do relatório de gestão e das contas apresentadas pelo conselho de administração. Constatámos que o relatório de gestão obedece às disposições legais e estatutárias e refere os aspectos mais relevantes que caracterizaram a actividade da Companhia durante o exercício. Analisámos ainda as contas que nos foram submetidas para a emissão de parecer e os princípios contabilísticos e critérios valorimétricos adoptados que mereceram o nosso acordo.

Registamos com satisfação a evolução positiva dos capitais próprios da Companhia que aumentaram 6 754 068 contos, tendo atingido os 46 016 350 contos no final do exercício.

Tomámos conhecimento da certificação legal das contas emitida pelo revisor oficial de contas, com a qual concordamos, e apreciámos o seu relatório de fiscalização, nos termos do n.º 1 do artigo 452.º do Código das Sociedades Comerciais e que se considera como fazendo parte integrante deste.

Inteirámo-nos, ao longo do exercício, da auditoria efectuada por uma sociedade internacional de auditoria e tomámos conhecimento das suas conclusões constantes no relatório final.

Como resultado das acções de fiscalização exercidas e das conclusões obtidas, somos de opinião que as demonstrações financeiras apresentadas reflectem a situação económica e financeira da Companhia à data a que se reportam.

Nestas condições somos de parecer:

a) Que se aprove o relatório de gestão e as contas apresentadas pelo conselho de administração;

b) Que se aprove a proposta de aplicação de resultados.

Lisboa, 9 de Março de 2000. - O Conselho Fiscal: Fernando Aguiar Branco, presidente - António Maria Pereira, vogal - António Sérgio C. Bustorff Silva, vogal - Isidro Valente, vogal - José Manuel Macedo Pereira, revisor oficial de contas.

Relatório consolidado de gestão

Nos termos da lei, o conselho de administração tem a honra de submeter à apreciação de VV. Exa.s o relatório consolidado de gestão e as contas consolidadas da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., relativos ao exercício de 1999.

As empresas incluídas nas contas consolidadas, pelos métodos contabilísticos da integração global e da equivalência patrimonial, são as seguintes:

Empresa-mãe:

Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A.

Empresas do Grupo (incluídas pelo método da integração global):

(ver documento original)

Empresas associadas (valorizadas pelo método da equivalência patrimonial):

(ver documento original)

Breve enquadramento da conjuntura macroeconómica:

As Companhias desenvolveram a sua actividade durante o exercício de 1999 num contexto macroeconómico que poderemos caracterizar, sumariamente, da seguinte forma:

Economia portuguesa: ligeira desaceleração do crescimento económico;

PIB: crescimento positivo de cerca de 3 % (3,8 % em 1998);

Consumo privado: crescimento entre 4,75 % e 5,25 % (5,6 % em 1998);

Consumo público: crescimento da ordem de 2,4 % (3 % em 1998);

Investimento: crescimento entre 4,25 % e 5,25 % (9,8 % em 1998);

Taxa de inflação: 2,3 % (2,8 % em 1998);

Desemprego: 4,6 % (5 % em 1998);

Taxa Lisbor (6 meses): 3,58 % em Dezembro de 1999, contra 3,34 % em Dezembro de 1998.

Breve enquadramento geral da actividade seguradora:

O conjunto dos indicadores macroeconómicos permitia esperar um exercício com condições moderadamente favoráveis ao desenvolvimento da actividade seguradora, o que, na verdade, se veio a verificar ao nível da evolução dos prémios de seguro directo.

Após um ano de 1998 com um crescimento de prémios de mais 16,7 %, o sector segurador em 1999 continuou o aumento da sua contribuição para o PIB, passando de 5,8 % para 6,5 %

Assim, os prémios de seguro directo processados pelo conjunto das seguradoras no mercado português atingiu um total de 1 339 681 264 contos, que representam mais 18,8 % que a produção do ano anterior.

Com um crescimento de 28,3 % e prémios de 753 042 586 contos, o Ramo Vida representa 56,2 % do total da actividade seguradora.

Foi igualmente positiva a variação dos prémios em ramos Não-Vida, que cresceram 8,4 %, no mercado nacional.

Ao nível da distribuição, não houve alteração relevante no elevado número de seguradores, mas aumentou a penetração das Companhias que desenvolvem a actividade de bancasseguros. Embora com variações percentuais muito elevadas, é ainda escassa a quota de mercado das seguradoras de linhas directas.

No domínio dos preços, os ramos Não-Vida continuaram a ser afectados por uma muito viva concorrência, tendo prosseguido a tendência descendente das taxas de prémios e, não sendo favorável o comportamento da sinistralidade, nomeadamente nos ramos Automóvel e Acidentes de Trabalho, é de esperar que as contas consolidadas do sector venham a evidenciar forte degradação de resultados técnicos, embora compensados por resultados decorrentes da actividade financeira.

Entretanto, a empresa do grupo - Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., consolidou a sua liderança no Ramo Vida, aumentando a sua quota de mercado de 19,8 % para 20,4 %.

Em termos consolidados, o Grupo Tranquilidade ampliou a sua quota de mercado de 15,5 % para 16 %.

Principais indicadores relativos as empresas integrantes das contas consolidadas do exercício de 1999:

Empresa-mãe:

Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A.:

(ver documento original)

Verificou-se um aumento dos prémios brutos emitidos de cerca de 2,2 % em relação ao exercício anterior, tendo o valor destes totalizado 59 679 817 contos em 31 de Dezembro de 1999.

O resultado líquido foi inferior em 12,4 % relativamente ao ano anterior, atingindo o montante de 2 640 050 contos.

A Companhia preparou-se durante 1998 para o arranque do euro em Janeiro de 1999, estando em condições quer de aceitar seguros em euros, quer de efectuar pagamentos e recebimentos nessa moeda, por enquanto apenas escriturai, embora todos os registos internos continuem em escudos.

Foi redenominado o capital social para euros, passando o seu montante a ser de 95 000 000 de euros, tendo cada acção o valor nominal de cinco euros.

No final do ano de 1999 fez-se a transição para o ano 2000 sem qualquer problema de assinalar, quer ao nível de sistemas de informação quer quanto a outros sistemas.

Empresas do Grupo:

Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A.:

(ver documento original)

A Companhia teve um crescimento de produção de 32,1 %, atingindo um volume de prémios brutos emitidos de 155 000 718 contos e um resultado líquido do exercício de 4 336 136 contos que, comparado com o resultado líquido de 2 919 507 contos em 1998, representa um crescimento de 48,5 %.

O crescimento resultou do excelente desenvolvimento da produção bancasseguros, através das redes do Banco Espírito Santo e do Banco Internacional de Crédito, bem como de um bom comportamento da rede de mediadores, permitindo que a Companhia terminasse o exercício de 1999 continuando na liderança do ranking das empresas de seguros que exploram o Ramo Vida, com uma quota de 20,4 % contra 19,8 % em 1998.

Foi redenominado o capital social para euros, passando o seu montante a ser de 37 500 000 euros, tendo cada acção o valor nominal de cinco euros.

Espírito Santo - Companhia de Seguros, S. A.:

(ver documento original)

Esta Companhia tem como objectivo desenvolver o negócio Não-Vida no contexto bancasseguros, em ligação com o Banco Espírito Santo e o Banco Internacional de Crédito, comercializando produtos específicos destinados ao segmento de clientes particulares.

O exercício de 1999 representou para esta empresa o ano de confirmação do desenvolvimento da actividade bancasseguros Não-Vida, com uma produção de 54 688 contratos.

O Ramo Automóvel atingiu o montante de prémios emitidos de 723 407 contos, contra 182 567 contos em 1998.

O Ramo Multiriscos-Seguro casa, manteve um bom ritmo de crescimento, o que está relacionado com a expansão do crédito à habitação, atingindo o montante de prémios emitidos de 1 157 458, contos, contra 716 300 contos em 1998.

O Seguro de Saúde, cuja venda foi iniciada no quarto trimestre de 1999, atingiu em 31 de Dezembro 2.041 contratos com 96 217 contos de prémios.

Além do forte desenvolvimento da produção de contratos e dos prémios brutos emitidos, a empresa apresentou um bom comportamento do ratio de sinistralidade e um domínio dos custos de funcionamento, actuação que permitiu atingir o final do exercício com um resultado, que embora ligeiramente negativo, é muito inferior à previsão inicial.

Esumédica - Prestação de Cuidados Médicos, S. A.:

(ver documento original)

Para a Esumédica, o exercício de 1999 representou um crescimento de 3,9 % no montante das prestações de serviços.

O resultado líquido negativo apresentado tem pouco significado.

Fiduprivate - Sociedade de Serviços, Consultadoria, Administração de Empresas, S. A.:

(ver documento original)

A Fiduprivate, com sede na Zona Franca da Madeira, foi constituída em Junho de 1994, tendo sido adquirida em Setembro de 1998 pelo grupo Tranquilidade uma participação correspondente a 75 % do capital. Esta empresa opera na actividade de prestação de serviços e consultadoria a empresas.

Tranquilidade - Participação e Investimentos, SGPS, Unipessoal, Lda.:

Esta Companhia, detida a 100 % directamente pela Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, é detentora da participação de 49,9 % na Companhia de Seguros Inter-Atlântico, S. A., sede no Rio de Janeiro. Esta Companhia dedica-se à actividade seguradora nos Ramos Vida e Não-Vida.

A actividade desta empresa não teve reflexo relevante na situação económico-financeira da Tranquilidade, para além do valor do goodwill de que se iniciou a amortização, tendo contribuído com o valor negativo de 158 254 contos para o resultado consolidado.

Esta empresa tem um capital de 2 005 822 contos e prestações suplementares de 456 000 contos.

Advancecare - Gestão de Serviços de Saúde, S. A.:

(ver documento original)

Esta empresa iniciou a sua actividade em Dezembro de 1998 tendo apresentado no fim de 1999 um prejuízo de 508 196 contos e contribuído para o resultado consolidado da Tranquilidade com 259 180 contos negativos.

Empresas associadas:

Cominvest - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.:

(ver documento original)

Esta empresa continuou a desenvolver a sua actividade no mercado imobiliário, nomeadamente nos imóveis destinados a escritórios.

Os resultados foram de 40 759 contos revelando uma continuação de tendência no sentido positivo.

Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros de Assistência, S. A.:

(ver documento original)

O exercício de 1999 foi marcado pela continuação do processo de crescimento da empresa, o que tem permitido a consolidação da sua posição de liderança no mercado de assistência, com uma quota estimada em 27 %.

O volume de prémios processados atingiu 2 392 191 contos, representando um acréscimo de 14,3 % em relação a 1998, enquanto os custos com sinistros aumentaram 11,3 % em relação ao mesmo período.

Os resultados líquidos do exercício foram positivos, num montante de 70 134 contos, valor superior em 100 % ao verificado no ano anterior.

No plano internacional importa realçar o aumento dos resultados obtidos na subsidiária do Brasil (415 000 reais) e o equilíbrio do resultado operacional da subsidiária na Argentina.

A Europ Assistance passou a ser a primeira empresa de assistência nacional certificada em conformidade com o Normativo ISO 9000.

ESDI - Espírito Santo Data Informática, S. A.:

(ver documento original)

Esta empresa tem como objecto social o desenvolvimento de sistemas informáticos, trabalhando essencialmente para o Grupo Banco Espírito Santo e Grupo Tranquilidade.

Em Fevereiro de 1998 foi constituído um agrupamento complementar de empresas pelo BES, BIC, e BESSI, que desviou os recursos humanos até aí destacados na ESDI, para o ACE, o que teve forte impacto na facturação que continua a decrescer, apresentando um valor igual a 73 % do ano anterior.

Espírito Santo - Equipamentos de Segurança, S. A.:

Esta sociedade foi constituída em 22 de Dezembro de 1998, tendo iniciado a sua actividade em 1999. Face à sua reduzida actividade durante o ano, não teve qualquer impacto significativo nas contas da Tranquilidade.

Análise da actividade consolidada:

A informação sobre a actividade consolidada, seguidamente apresentada, diz exclusivamente respeito às empresas do Grupo Tranquilidade que se dedicam à actividade seguradora, englobando portanto apenas Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A. e Espírito Santo Companhia de Seguros, S. A.

1 - Prémios

Prémios de seguro directo e resseguro aceite:

(ver documento original)

A Tranquilidade Vida manteve a liderança no Ramo Vida, com uma quota de mercado de 20,4 %. Em 1999, o volume de prémios emitidos pela Companhia atingiu um total de 155 000 718 contos, correspondendo a um crescimento de 32,1 % em relação ao ano anterior, superior ao do mercado, 28,1 %. De referir que cerca de 200 milhares de contos foram realizados através da sucursal de Madrid.

Sublinhamos, com agrado, o crescimento de 51,3 % verificado nos PPRs, produto considerado estratégico face à duração média dos contratos. Foram lançadas novas modalidades sob a forma de unit link.

O excelente comportamento dos seguros de risco, que apresentam um crescimento de 32,5 %, é sobretudo devido ao desenvolvimento dos seguros ligados ao crédito, comercializados através do Banco Espírito Santo e do Banco Internacional de Crédito, particularmente o do crédito à habitação.

Relativamente aos ramos Não-Vida, o crescimento consolidado foi de 4 % no valor da produção.

Em termos de estrutura da actividade Não-Vida, os ramos Automóvel e de Acidentes e Doença continuam a ser os mais representativos, tendo tido um crescimento, respectivamente, de 0,2 % e de 4,7 %, em relação ao verificado no exercício de 1998.

Evolução da quota de mercado

(ver documento original)

Reflectindo a tendência do mercado, o peso da Bancasseguros no Ramo Vida, desenvolvido em colaboração com o Banco Espírito Santo e o Banco Internacional de Crédito, é muito significativo, tendo representado no exercício de 1999 cerca de 93 % da produção da Tranquilidade Vida.

2 - Custos com sinistros

(ver documento original)

Os custos com sinistros no Ramo Vida em 31 de Dezembro de 1999 aumentaram cerca de 41 % em relação ao exercício de 1998.

Este acréscimo verificou-se essencialmente nos produtos financeiros onde a renovação da oferta é constante e os resgates são canalizados para novos produtos.

3 - Provisões técnicas

Evolução das provisões técnicas:

(ver documento original)

As provisões técnicas dos ramos Vida e Não-Vida atingiram em 31 de Dezembro de 1999 um valor total de 626 472 929 contos, o que representa um acréscimo de 32,9 % em relação ao exercício de 1998. Este aumento é justificado pelo crescimento do valor das provisões matemáticas do Ramo Vida em 38,6 % e pelo aumento das provisões nos ramos Não Vida em 6,1 %.

4 - Investimentos

O valor dos investimentos em carteira no final do exercício de 1999 totalizou 609 168 412 contos, com uma variação de 27,5 % em relação ao ano anterior.

(ver documento original)

Resultante da introdução do euro surgiram oportunidades de investir nos mercados da União Europeia, sem risco cambial, o que conduziu a um aumento significativo em activos denominados em euros.

5 - Prémios de cobrança

Recibos por cobrar e provisão:

(ver documento original)

Os valores relativos aos recibos por cobrar em 31 de Dezembro de 1999 estão dentro de limites razoáveis e, na sua maioria, também dentro dos prazos normais de cobrança.

A provisão para recibos por cobrar foi calculada de acordo com as normas emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal.

6 - Resultados

(ver documento original)

Os resultados líquidos consolidados apresentaram uma evolução positiva em relação ao exercício anterior, tendo aumentado cerca de 20,86 %.

7 - Fundos de pensões

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, a Tranquilidade Vida geriu 25 fundos de pensões, cujos activos ascenderam a 43 742 453 contos, isto é, cerca de mais 9,8 % em relação aos geridos no ano anterior.

8 - Pessoal

(ver documento original)

No ano de 1999 prosseguiram as acções de formação que abrangeram principalmente os domínios da racionalização e automatização bem como as áreas comercial, de gestão e técnica. Deu-se continuação a um investimento muito significativo na melhoria dos sistemas de informação, tendo sido concluída em fim do ano a substituição integral do hardware e do software a nível central.

9 - Perspectivas para 2000

É a actividade seguradora que contribui fortemente para o resultado consolidado.

Considerando as estratégias prosseguidas em 1999 pelas Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A. e Espírito Santo, Companhia de Seguros, S. A., nas áreas de distribuição e de novos produtos e o desenvolvimento da actividade em colaboração com o BES e o BIC, antevemos um crescimento equilibrado da carteira de prémios consolidados, apesar da continuação de um forte ambiente concorrencial ao nível dos preços.

Embora a actividade seguradora seja caracterizada pela aleatoriedade, prevemos que o resultado consolidado da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., continue em 2000 a revelar evolução positiva.

29 de Fevereiro de 2000. - O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue.

Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 1999

ACTIVO

(ver documento original)

PASSIVO

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue. - O Director de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade, (Assinatura ilegível.) - O Responsável pela Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Ganhos e perdas consolidados em 31 de Dezembro de 1999

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo- Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue. - O Director de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade, (Assinatura ilegível.) - O Responsável pela Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 1999

(Valores expressos em milhares de escudos)

1 - Introdução:

1.1 - Actividade:

A Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., (adiante designada por Tranquilidade ou Companhia) resultou da transformação em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos da então empresa pública Tranquilidade Seguros, E. P., a qual foi formada a partir da fusão da Companhia de Seguros Tranquilidade, da Companhia de Seguros A Nacional e da Companhia de Seguros Garantia Funchalense. Após as duas fases de privatização, ocorridas em finais de 1989 e de 1990, a Companhia passou a ser detida maioritariamente pelo Grupo Espírito Santo.

As Companhias de Seguros que integram o Grupo Tranquilidade prosseguem o exercício da actividade de seguros e resseguros em todos os ramos técnicos Não Vida e Vida (com excepção do seguro de crédito) para os quais obtiveram as devidas autorizações por parte do Instituto de Seguros de Portugal. Em volume de prémios directos, os ramos técnicos de maior significado são, no ramo Vida, os produtos de capitalização e, no ramo Não Vida, o ramo Automóvel e o ramo de Acidentes e Doença.

Presentemente, a Companhia opera através de dois escritórios em Lisboa e no Porto e 60 delegações localizadas em várias zonas do país e de uma sucursal em Espanha, a operar nos ramos Não Vida e Vida.

As notas às contas incluídas no presente anexo respeitam a ordem estabelecida no Plano de Contas para as Empresas de Seguros, sendo de referir que os números que não são indicados, não têm aplicação por inexistência de situações a reportar, ou não são relevantes.

1.2 - Bases de apresentação:

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 147/94, de 25 de Maio e de acordo com a Norma 31/95-R, de 28 de Dezembro de 1995 do Instituto de Seguros de Portugal.

O Grupo Tranquilidade não preparou a demonstração de origem e aplicação de fundos ou a demonstração de fluxos de caixa, dado que estas informações não são exigidas pelo Instituto de Seguros de Portugal.

As demonstrações financeiras individuais da Tranquilidade e as das suas subsidiárias Tranquilidade Vida e Espírito Santo Seguros, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, foram preparadas com base nos respectivos registos contabilísticos os quais são mantidos em conformidade com o Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pela Norma 7/94-R, de 27 de Abril, e subsequentes alterações descritas na Norma 14/95-R, de 20 de Julho, ambas do Instituto de Seguros de Portugal e ainda de acordo com as normas relativas à contabilização das operações das empresas de seguros estabelecidas por aquele instituto.

As demonstrações financeiras das suas subsidiárias Tranquilidade Unipessoal, Esumédica, Fiduprivate, e AdvanceCare, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos livros e registos contabilísticos das empresas, os quais são processados em conformidade com as disposições do Plano Oficial de Contabilidade (POC) aprovado pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho.

As demonstrações financeiras da Tranquilidade e de algumas das suas subsidiárias e associadas, directas e indirectas, em 31 de Dezembro de 1999, estão pendentes de aprovação pelos correspondentes órgãos sociais. No entanto, é convicção das administrações respectivas que estas demonstrações financeiras virão a ser aprovadas sem alterações significativas.

Para fins estatutários, contabilísticos e fiscais, a moeda funcional da Companhia e do Grupo é o escudo. A informação financeira suplementar (balanço e conta de ganhos e perdas) apresentada em euros, relativa ao exercício de 1999 e ano anterior, é baseada na taxa fixa de conversão de 200$482 para um euro.

As transposições dos valores em escudos para euros devem ser interpretadas como informação complementar, divulgada apenas a título indicativo durante o período de transição e não como representando os valores em euros nas datas a que as operações se referem.

1.3 - Princípios de consolidação:

A consolidação das contas das empresas subsidiárias que integram o Grupo Tranquilidade, cujo valor de participação do capital social, ou direitos de voto, excedam 50 % foi efectuada, em cascata, segundo o método de integração global. Os saldos e as transacções de maior significado apurados entre as empresas objecto de consolidação, incluindo os correspondentes custos e proveitos, foram eliminados no processo de consolidação. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas subsidiárias é apresentado na rubrica de interesses minoritários.

O apuramento dos resultados das subsidiárias atribuíveis à empresa-mãe para efeitos de consolidação tem em conta a data efectiva de aquisição da participação financeira ou dá tomada de controlo de facto da subsidiária.

As participações em empresas associadas, cujo valor de participação no capital social, ou direitos de voto, representem 20 % a 50 % inclusive encontram-se valorizadas segundo o método de equivalência patrimonial, correspondendo o seu valor a uma percentagem do capital, reservas e resultados, equivalente à participação ou controlo nessas empresas.

As diferenças apuradas entre o custo de aquisição da participação e o valor patrimonial equivalente das empresas subsidiárias e associadas calculadas à data da primeira consolidação são apresentadas no activo, se forem positivas, ou no capital próprio, se forem negativas, nas rubricas de diferenças de consolidação e diferenças de avaliação - equivalência patrimonial. As diferenças positivas são amortizadas em cinco anos, por duodécimos pelo método das quotas constantes.

1.4 - Estrutura do Grupo:

As demonstrações financeiras consolidadas da Tranquilidade em 31 de Dezembro de 1999 integram as demonstrações financeiras da Tranquilidade Vida, Tranquilidade Unipessoal, Esumédica, Fiduprivate, Espírito Santo Seguros, AdvanceCare, Companhia de Seguros Inter-Atlântico, Cominvest, Espírito Santo Data Informática, Europ Assistance e Espírito Santo Equipamentos de Segurança.

A estrutura do grupo de empresas subsidiárias e associadas da Tranquilidade em 31 de Dezembro de 1999, ilustra-se como segue:

(ver documento original)

1.5 - Especificação de dados relativos à empresa-mãe e empresas do grupo e associadas:

(ver documento original)

Empresas consolidadas por integração global:

A Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., detida a 100 % pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., começou as suas operações em 1 de Janeiro de 1994. Com um cross-selling activo através das agências do BES, que representa cerca de 93 % do total dos prémios brutos emitidos, a Companhia viu confirmada a sua posição da maior seguradora portuguesa em volume de prémios na área de Vida.

A Esumédica - Prestação de Cuidados Médicos, S. A., detida a 75 % pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., começou as suas operações em 15 de Setembro de 1994, tendo por objecto a prestação de cuidados de saúde, em estabelecimentos próprios e/ou de outrem, podendo ainda exercer actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.

A Espírito Santo Companhia de Seguros, S. A., foi constituída em 12 de Setembro de 1996, tendo por objecto social o exercício da actividade de seguro e resseguro dos ramos não vida, em 31 de Dezembro de 1999 tem como principais accionistas a Companhia de Seguros Tranquilidade (59,98 %) e o Banco Espírito Santo (40 %).

No âmbito da autorização de exploração concedida pelo Instituto de Seguros de Portugal, encontra-se abrangida a exploração dos grupos de ramos Seguro de Incêndio e Outros Danos e Seguro Automóvel.

Em 1 de Outubro de 1996 iniciou a sua actividade com a exploração do ramo Riscos Múltiplos Habitação, comercializado exclusivamente através das agências do BES e BIC tendo no exercício de 1998 iniciado a comercialização do ramo Seguro Automóvel.

Em Setembro de 1999 alargou a sua actividade, iniciando a exploração do ramo Doença, em seguimento da autorização concedida pelo ISP através da Norma 5/99-A de 22 de Junho.

A Fiduprivate - Sociedade de Serviços, Consultadoria, Administração de Empresas, S. A. (ex-Krediges) com sede na Zona Franca da Madeira, foi constituída em Julho de 1994, tendo sido adquirida, em Setembro de 1998, pelo Grupo Tranquilidade uma participação financeira correspondendo a 75 % do capital desta empresa que opera na actividade de prestação de serviços e de consultoria a empresas. O restante capital é detido maioritariamente pelo Banco Espírito Santo, S. A. (24,76 %).

A AdvanceCare - Gestão e Serviços de Saúde, S. A., foi constituída em 17 de Julho de 1998. O início de actividade ocorreu a 14 de Dezembro de 1998, após a conclusão da estrutura funcional da empresa e desenvolvimento de uma rede de prestação de serviços de saúde. O Grupo Tranquilidade é detentor de 51 % do capital desta sociedade, a Companhia de Seguros Victoria, S. A., de 24 %, a Munchener Ruckversicherungs de 15 % e a United Healthcare Corporation de 10 %.

A AdvanceCare tem como actividade principal a gestão de serviços de saúde prestados aos segurados das companhias accionistas no ramo de doença.

A Tranquilidade - Participações e Investimentos, SGPS, Unipessoal, Lda., resultou da alteração da denominação da Supra-Summum, SGPS, Lda., adquirida no corrente exercício pela Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., sendo esta Companhia detentora de 49,99 % do capital da Companhia de Seguros Inter-Atlântico, S. A. (Brasil).

Empresas valorizadas pelo método de equivalência patrimonial:

A Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros de Assistência, S. A., foi constituída em 1993, tendo por objecto social o exercício da actividade de seguro e resseguro do Ramo Assistência, sendo seus principais accionistas a Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A. (24 %), o Banco Espírito Santo, S. A. (23 %) e a Europ Assistance França (53 %).

A Cominvest - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A., foi constituída em 25 de Julho de 1988 e tem como objecto social o arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos para esse fim e, acessoriamente, a compra e venda de imóveis nos termos da legislação aplicável às SGII. A empresa tem como principais accionistas a Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A. (46,67 %) e o BES Investimentos, S. A. (53,33 %).

A Espírito Santo Data Informática, S. A., foi constituída em Setembro de 1989, tendo como objecto social o desenvolvimento de sistemas informáticos. O Grupo Tranquilidade reforçou a sua posição em Setembro de 1998 passando então a deter 27,06 % do capital da mesma.

A Espírito Santo Equipamentos de Segurança, S. A., foi constituída em 22 de Dezembro de 1998 e é detida em 35 % pelo Grupo Tranquilidade. A empresa iniciou a sua actividade já no decorrer de 1999.

A Companhia de Seguros Inter-Atlântico, S. A. (Brasil) é detida a 49,99 % pelo Grupo Tranquilidade, sendo o restante capital detido maioritariamente pela ES Holding. Esta companhia está sediada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil e opera nos ramos Vida e Não Vida.

3 - Empresas associadas:

Descritas na nota n.º 1.

5 - Empresas participadas:

(ver documento original)

6 - Número médio de colaboradores por grupos profissionais:

(ver documento original)

9 - Discriminação das rubricas de diferenças de consolidação e diferenças de avaliação - equivalência patrimonial:

As diferenças de consolidação foram calculadas à data da primeira consolidação ou de aquisição da participação financeira.

(ver documento original)

12 - Comparabilidade das demonstrações financeiras:

Os valores do exercício de 1999 são comparáveis em todos os aspectos significativos com os valores registados na coluna correspondente ao ano de 1998, tendo em consideração as situações referidas na nota n.º 19.2.1.4.

19 - Principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos adoptados:

Os principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos adoptados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas anexas foram os seguintes:

19.1 - Especialização de exercícios:

Os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento; o rendimento das acções em carteira só é, contudo, contabilizado na altura do recebimento dos dividendos atribuídos.

Uma vez que os prémios de seguro directo são reconhecidos como proveitos na data da emissão ou renovação da respectiva apólice e os sinistros são registados aquando da participação, são realizadas no final de cada exercício determinadas especializações contabilísticas de custos e proveitos, como segue:

19.1.1 - Provisão para prémios não adquiridos:

A provisão para prémios não adquiridos é baseada na avaliação dos prémios emitidos antes do final do exercício, mas com vigência após essa data.

A Companhia, de acordo com a Norma 19/94-R do Instituto de Seguros de Portugal, calculou esta provisão mediante a aplicação do método pro-rata temporis por cada contrato em vigor para todos os ramos.

19.1.2 - Provisão para sinistros:

A provisão para sinistros corresponde ao valor previsível dos encargos com sinistros ainda não regularizados ou já regularizados mas ainda não pagos, no final do exercício, bem como a responsabilidade estimada por sinistros ocorridos antes de 31 de Dezembro de 1999 e ainda não participados.

Esta provisão é determinada como segue:

a) A partir da análise dós sinistros de ramos Não Vida pendentes no final de cada exercício e da consequente estimativa da responsabilidade existente nessa data, com excepção do ramo Automóvel, a qual é calculada pelo método do custo médio, e do ramo de Acidentes de Trabalho, a qual é calculada, na parte não relativa a pensões, também pelo método do custo médio;

b) Pela aplicação de uma taxa genérica ao valor dos custos do exercício relativos a sinistros declarados (ramos Não Vida), de forma a fazer face à responsabilidade potencial com sinistros daqueles ramos participados após o fecho do exercício.

Esta parte da provisão em 31 de Dezembro de 1999 apresenta em seguro directo um valor em balanço de 2173 milhares de contos (1998: 1943 milhares de contos), constituída de acordo com a aplicação de uma taxa genérica de 5 % na Companhia de Seguros Tranquilidade e de 4 % na subsidiária Espírito Santo Seguros;

c) Pela aplicação de uma taxa genérica de 1 % ao valor dos custos do exercício relativos a sinistros declarados do ramo Vida, exceptuando vencimentos e resgates, de forma a fazer face à responsabilidade potencial com sinistros deste ramo participados após o fecho do exercício;

d) Por uma provisão matemática que tem por objectivo registar a responsabilidade da Companhia, no ramo de Acidentes de Trabalho, por sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 1999 que envolvam pagamentos de pensões, já homologadas pelo Tribunal do Trabalho ou com acordo de conciliação já realizado, e também a estimativa das responsabilidades por pensões relativas a incapacidades permanentes, por sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 1999 e que se encontram pendentes de acordo final ou sentença.

Adicionalmente, destina-se também a fazer face às responsabilidades por pensões relativas a potenciais incapacidades permanentes de sinistrados que se encontravam hospitalizados em 31 de Dezembro de 1999, ou que a esta data apresentavam incapacidades temporárias parciais.

A provisão matemática relativa a sinistros ocorridos, envolvendo pagamento de pensões vitalícias, referentes ao ramo de Acidentes de Trabalho é calculada sinistro a sinistro, mediante tabelas e fórmulas estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal, Ministério do Trabalho e legislação laboral em vigor. A responsabilidade inerente ao incremento anual de pensões vitalícias, por efeito da inflação, pertence ao Fundap - Fundo de Actualização de Pensões, fundo este que é gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal e cujas receitas são constituídas pelas contribuições efectuadas pelas companhias seguradoras e pelos próprios segurados do ramo Acidentes de Trabalho. A Companhia efectua o pagamento integral das pensões, sendo posteriormente reembolsada pela parcela da responsabilidade do Fundap.

As provisões matemáticas para o ramo Vida têm como objectivo registar o valor actual das responsabilidades futuras da Companhia, relativamente às apólices emitidas, e são calculadas mediante tabelas e fórmulas actuariais plenamente enquadradas no normativo do Instituto de Seguros de Portugal. As provisões matemáticas são zillmerizadas e o respectivo efeito é abatido às mesmas. O montante zillmerizado em 31 de Dezembro de 1999 ascendia a 287 milhares de contos (1998: 349 milhares de contos);

e) Na Espírito Santo Seguros, e para o ramo Doença, foi constituída a provisão para sinistros ocorridos mas não participados pelo método da taxa de sinistralidade e não pelo constante na norma, pois não existia informação consistente para o efeito, o que se justifica pelo inicio recente da comercialização deste ramo, 20 de Setembro de 1999. Assim, e por questões de prudência no apuramento dos resultados técnicos deste ramo, a provisão foi obtida aplicando a taxa de sinistralidade prevista aos prémios adquiridos até 31 de Dezembro de 1999, reflectindo assim as indemnizações esperadas durante esse período.

19.1.3 - Provisão para riscos em curso:

A provisão para riscos em curso corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício.

De acordo com o estipulado pelo Instituto de Seguros de Portugal, a provisão para riscos em curso é constituída/reforçada sempre que a soma dos ratios de sinistralidade, de despesa e de cedência seja superior a um. O montante desta provisão é igual ao produto da soma dos prémios brutos emitidos imputáveis a exercícios seguintes e dos prémios exigíveis ainda não emitidos relativos a contratos em vigor pela soma dos ratios deduzida de um.

19.1.4 - Provisão para desvios de sinistralidade:

A provisão para desvios de sinistralidade é constituída quando o resultado técnico dos ramos de seguros de caução e risco atómico é positivo. Esta provisão é calculada com base em taxas específicas estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal aplicadas ao resultado técnico.

Esta provisão é também constituída para o risco fenómenos sísmicos, sendo neste caso calculada através da aplicação de um factor de risco, definido pelo Instituto de Seguros de Portugal para cada zona sísmica, ao capital retido pela Companhia.

19.1.5 - Provisões para o resseguro cedido:

As provisões para o resseguro cedido são determinadas aplicando os critérios acima descritos para o seguro directo, tendo em atenção as percentagens de cessão.

19.1.6 - Comissões de mediação:

As comissões de mediação são representadas pela remuneração contratualmente atribuída aos mediadores pela angariação de prémios de seguro e são registadas como custos no momento de processamento dos respectivos prémios.

19.1.7 - Provisão para participação nos resultados:

Esta provisão corresponde aos montantes atribuídos aos segurados ou aos beneficiários de contratos, a título de participação nos resultados, e que não tenham sido distribuídos.

19.1.8 - Provisão para recibos por cobrar e para dívidas de cobrança duvidosa:

Os montantes destas provisões são calculados com base no valor dos prémios por cobrar e nas dívidas de cobrança duvidosa, segundo a aplicação dos critérios estabelecidos pelo Instituto de Seguros de Portugal.

19.1.9 - Responsabilidade por férias e subsídio de férias:

Incluída na rubrica de acréscimos e diferimentos do passivo, corresponde a cerca de dois meses de remunerações e encargos resultantes, baseados nos valores do respectivo exercício, e destinam-se a reconhecer as responsabilidades legais existentes no final de cada período perante os empregados pelos serviços prestados até àquela data, a regularizar posteriormente.

19.2 - Investimentos:

19.2.1 - Investimentos financeiros:

19.2.1.1 - Rendimento variável:

Os títulos de rendimento variável, quando cotados, estão valorizados pelo valor mínimo das cotações do último dia em que houve transacções. Os títulos para os quais não existe cotação da Bolsa de Valores, encontram-se valorizados pelo método contabilístico da equivalência patrimonial.

19.2.1.2 - Rendimento fixo:

Os títulos de rendimento fixo adquiridos são apresentados ao valor de aquisição quando emitidos com base no valor nominal. O prémio ou desconto verificado aquando da compra é amortizado de modo escalonado pelo período que decorre até à data de vencimento dos títulos, por contrapartida de resultados.

19.2.1.3 - Mais e menos-valias não realizadas:

As mais e menos-valias não realizadas resultantes de diferenças apuradas entre o valor contabilístico e o correspondente valor apurado segundo o critério valorimétrico citado acima, são registadas da seguinte forma:

a) As mais-valias relativas a títulos a representar provisões técnicas são contabilizadas na conta técnica em mais-valias não realizadas de investimentos. Estas mais-valias não realizadas são transferidas para a conta de reserva de reavaliação regulamentar.

As menos-valias são incluídas na rubrica de menos-valias não realizadas de investimentos. Estas menos-valias são compensadas pelo saldo da conta de reserva de reavaliação regulamentar.

Relativamente aos investimentos a representar as provisões técnicas de seguros de Vida com participação nos resultados, as mais-valias não realizadas são transferidas para o Fundo para Dotações Futuras. As menos-valias não realizadas poderão ser compensadas pelo Fundo para Dotações Futuras, até concorrência do saldo credor deste. O Fundo para Dotações Futuras pode ser utilizado para outros fins de acordo com as seguintes condições:

Apenas poderão ser retirados os montantes, para efeitos do cálculo da participação nos resultados, quando cada uma das subcontas do Fundo para Dotações Futuras não for, antes dessa retirada, e não resultar após a mesma, inferior a 5 % do valor da respectiva carteira de investimentos;

Serão retirados os montantes necessários para que o saldo de cada uma das subcontas do Fundo para Dotações Futuras não seja superior a 25 % do valor da respectiva carteira de investimentos.

A reserva de reavaliação regulamentar apenas pode ser utilizada para os fins e de acordo com a ordem de prioridades que se indicam:

1.º Compensação de menos-valias não realizadas de investimentos;

2.º Cobertura de prejuízos acumulados até ao fim do exercício em que foi constituída;

3.º Registo das mais-valias realizadas de investimentos na rubrica da conta não técnica de recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos ou incorporação no capital social (v. nota n.º 19.2.1.4).

b) As mais-valias relativas a títulos não afectos são contabilizadas na conta não técnica em mais-valias não realizadas de investimento. Estas mais-valias não realizadas são transferidas para a conta de reserva de reavaliação regulamentar.

As menos-valias são incluídas na conta menos-valias não realizadas de investimentos. Estas são compensadas pelo saldo da conta de reserva de reavaliação regulamentar;

c) Títulos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro.

As mais e menos-valias são contabilizadas na conta técnica do seguro de vida em mais-valias não realizadas de investimentos e em menos-valias não realizadas de investimentos.

19.2.1.4 - Mais e menos-valias realizadas:

As mais e menos-valias realizadas que resultam da venda de imóveis e de títulos de rendimento são reconhecidas como resultados no exercício em que ocorrem.

Relativamente aos títulos de rendimento fixo, as mais e menos-valias que resultaram da venda são reconhecidas como resultados no exercício em que ocorrem. Comparativamente ao exercício anterior em que, caso o proveito da venda fosse utilizado para adquirir outros títulos de rendimento fixo, as mais-valias eram reconhecidas nos resultados do exercício de forma escalonada de modo uniforme ao longo do período remanescente que decorria até ao vencimento do titulo, no exercício de 1999 e de acordo com a circular n.º 32/99 do ISP de 16 de Dezembro, estas passam a ser reconhecidas na sua totalidade no exercício em que ocorrem. Resultante desta alteração de critério, as mais-valias diferidas transitadas dos exercícios anteriores, no montante de 572 milhares de contos, foram registadas na rubrica de outros proveitos e ganhos extraordinários e o resultado do exercício foi afectado positivamente no montante de 712 milhares de contos.

No que se refere às carteiras afectas a produtos Vida manteve-se o critério de, relativamente aos títulos de rendimento fixo, as mais-valias realizadas serem reconhecidas nos resultados do exercício de forma escalonada de modo uniforme ao longo do período remanescente que decorre até ao vencimento do título, ou até à maturidade do contrato de seguro, nos casos deste ser inferior.

No corrente exercício a recuperação de mais-valias foi no montante de 2066 milhares de contos (1998: 3246 milhares de contos) (v. n.º 3 alínea a) da nota n.º 19.2.1.3).

19.2.1.5 - Rendimentos:

O rendimento das acções em carteira é contabilizado na altura do recebimento dos dividendos atribuídos; em relação às obrigações e outros títulos, procede-se à especialização dos seus rendimentos no final do exercício.

19.2.2 - Investimentos em terrenos e edifícios:

Os imóveis de rendimento e os imóveis de uso próprio são valorizados com base no:

a) Valor de mercado;

b) Custo de aquisição.

De acordo com a Norma 7/94-R e a Circular n.º 41/95 do Instituto de Seguros de Portugal, a Companhia avaliou até 31 de Dezembro de 1999 pelo valor de mercado todos os imóveis de rendimento e de serviço próprio, com excepção dos adquiridos no final de 1999.

De acordo com as normas do Instituto de Seguros de Portugal, os imóveis não são amortizados.

19.3 - Imobilizações:

19.3.1 - Imobilizações incorpóreas:

As imobilizações incorpóreas são valorizadas ao custo de aquisição e são constituídas, basicamente, por despesas com i) estudos de estratégia, ii) projecto sobre o desenvolvimento do sistema de informação e iii) benfeitorias em imóveis alheios.

As imobilizações incorpóreas são amortizadas em duodécimos, pelo método das quotas constantes, durante três ou cinco anos, conforme a sua natureza, a contar da data em que são incorridos os respectivos custos.

19.3.2 - Mobiliário e material:

Estes bens do imobilizado estão contabilizados ao respectivo custo histórico de aquisição e as suas amortizações são calculadas através da aplicação do método das quotas constantes, com base nas seguintes taxas anuais, com excepção das viaturas que são registadas por duodécimos, as quais reflectem, de forma razoável, a vida útil estimada dos bens (em percentagem):

(ver documento original)

19.3.3 - Contratos de locação financeira:

Os contratos de locação financeira são registados, na data do seu início, como activo (imobilizado corpóreo) e passivo (credores), pelo custo de aquisição da propriedade locada, o qual é equivalente ao valor actual das rendas de locação financeira.

19.4 - Responsabilidade por pensões complementares de reforma:

Em conformidade com o contrato colectivo de trabalho vigente para o sector de seguros, a Companhia de Seguros Tranquilidade e as suas subsidiárias, Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, Espírito Santo Seguros e Esumédica assumiram o compromisso de conceder aos seus empregados admitidos até Junho de 1995, prestações pecuniárias para complemento da reforma. Nos casos da Esumédica e Espírito Santo Seguros esta responsabilidade é assumida apenas para os empregados que, estando ao serviço da casa mãe antes de 1995, foram transferidos para estas empresas. Estas prestações consistem:

a) Reforma por velhice - na diferença entre os 80 % de 12/12 do último salário efectivo mensal na data da reforma e a pensão de reforma que seria atribuída pela segurança social utilizando para o efeito o estabelecido no Decreto Regulamentar 9/83 actualizado pela Portaria 470/90;

b) Reforma por invalidez - na diferença entre uma percentagem a aplicar a 12/12 do salário efectivo mensal na data da reforma por invalidez e a pensão de reforma, que seria atribuída pela segurança social utilizando para o efeito o estabelecido no Decreto Regulamentar 9/83 actualizado pela Portaria 470/90. A percentagem acima referida determina-se multiplicando 2,2 % pelos anos de serviço na actividade seguradora sendo que este produto nunca pode ser superior a 80 % e inferior a 50 % do salário indicado.

Para este efeito, o Grupo Tranquilidade constituiu planos complementares de reforma abrangidos por fundos de pensões e contratos de rendas vitalícias que se destinam a cobrir as responsabilidades com pensões de reforma por velhice ou invalidez do pessoal, relativamente ao qual o contrato colectivo de trabalho atribui aquele direito, calculadas em função dos salários projectados do pessoal no activo.

As contribuições para o fundo são determinadas de acordo com o respectivo plano técnico-actuarial e financeiro, o qual é revisto anualmente, de acordo com a técnica actuarial, e ajustado em função da actualização das pensões, da evolução do grupo de participantes e das responsabilidades a garantir, e ainda, com a política prosseguida pelo Grupo Tranquilidade de cobertura total das responsabilidades actuarialmente determinadas.

19.5 - Fundos de pensões:

Os valores representativos dos fundos de pensões de terceiros, geridos pelo Grupo Tranquilidade, ascendem a 43 742 milhares de contos (1998: 39 855 milhares de contos). Estes fundos que são constituídos essencialmente por obrigações, títulos da dívida pública, títulos de participação, bilhetes do Tesouro e acções estão valorizados pelo valor de mercado das carteiras de títulos que os representam e pelos respectivos depósitos bancários. A comissão cobrada por parte do Grupo Tranquilidade pela sua gestão é registada no exercício a que diz respeito.

19.6 - Imposto sobre o rendimento:

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido pela Tranquilidade e pelas respectivas subsidiárias é determinado com base em declarações de auto-liquidação, elaboradas de acordo com as normas fiscais vigentes, que até ao exercício de 1998 ficam sujeitas a inspecção e eventual ajustamento pela administração fiscal durante um período de cinco anos contado a partir da data da sua entrega e as do exercício de 1999 e seguintes ficam sujeitas a inspecção durante um período de quatro anos; não se esperam ajustamentos significativos às declarações de anos anteriores.

No exercício de 1998 não houve lugar ao pagamento de IRC por não se ter apurado lucro tributável. Tal facto resulta da diferença entre os critérios de cálculo de mais-valias contabilísticas e fiscais bem como do regime de tributação dos rendimentos de títulos.

Os prejuízos fiscais ocorridos até 31 de Dezembro de 1995 podem ser deduzidos aos eventuais lucros fiscais que se verificarem nos cinco anos seguintes, e os dos exercícios posteriores nos seis anos seguintes. Em 31 de Dezembro de 1999 existiam os seguintes prejuízos fiscais da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A. e da Espírito Santo - Companhia de Seguros, S. A., potencialmente dedutíveis (em milhares de contos):

(ver documento original)

Na Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, tendo sido nula a carga fiscal até ao exercício de 1996, passou a partir de então a liquidar IRC. A estimativa para o exercício de 1998 foi de 1003 milhares de contos de imposto sobre lucros, tendo sido efectivamente liquidados cerca de 946 milhares de contos.

Quanto ao exercício de 1999, foi estimado cerca de 1271 milhares de contos de imposto sobre lucros, dos quais cerca de 640 milhares de contos já foram liquidados no próprio exercício sob a forma de pagamentos por conta, sendo o restante autoliquidado no decorrer do ano de 2000.

A taxa efectiva da Tranquilidade Vida de imposto estimado para o exercício é de 22,7 % (1998: 25,6 %), a qual é inferior à taxa normal de 37,4 % devido fundamentalmente aos benefícios fiscais relacionados com a tributação dos dividendos de acções cotadas em bolsa e diferenças entre as mais-valias contabilísticas e fiscais.

Relativamente à subsidiária Esumédica a carga fiscal do exercício foi estimada em 5000 contos.

O conceito de impostos diferidos, resultante das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os fiscalmente aceites para efeitos de tributação em IRC, não é adoptado pelo Grupo Tranquilidade.

19.7 - Operações de fixação de taxa de juro a prazo:

Estas operações, realizadas para cobertura dos riscos de taxa de juro inerentes aos activos e passivos, não são avaliados ao preço de mercado. Os ganhos ou perdas são reconhecidos à medida que vão sendo gerados.

19.8 - Contratos cambiais a prazo:

Estas operações, efectuadas para cobertura do risco de câmbio de activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidas para escudos, utilizando o último câmbio de referência fixado pelo Banco de Portugal.

As diferenças entre a taxa de câmbio contratada e a vigente na data do balanço, foram registadas nos resultados correntes do exercício.

20 - Operações em moeda estrangeira:

Os valores de activos e passivos expressos em moeda de países não participantes na União Económica e Monetária (UEM) foram convertidos para escudos utilizando o último câmbio de referência fixado pelo Banco de Portugal. Para os activos e passivos em moedas de países participantes na UEM, foram utilizadas as taxas de conversão que resultaram das paridades bilaterais irrevogavelmente fixadas em 31 de Dezembro de 1998.

As diferenças entre as taxas em vigor na data da contratação e as vigentes na data do balanço, foram registadas nos resultados correntes do exercício.

21 - Imobilizações incorpóreas:

As imobilizações incorpóreas encontram-se detalhadas da seguinte forma:

(ver documento original)

22 - Inventário de títulos e participações financeiras:

(ver documento original)

23 - Imobilizações e outros investimentos financeiros:

Discriminação dos movimentos efectuados em imobilizações corpóreas e incorpóreas e correcções de valor de várias rubricas de investimentos - Anexos n.os 2, 3 e 4.

23.1 - Imobilizações incorpóreas e imobilizações corpóreas (anexo n.º 2):

(ver documento original)

23.2 - Terrenos e edifícios (anexo n.º 3):

(ver documento original)

23.3 - Investimentos em empresas do grupo e outros investimentos financeiros (excepto títulos) (anexo n.º 4):

(ver documento original)

Não existem movimentos relativos a imobilizações corpóreas.

25 - Movimentos relativos a reavaliações:

(ver documento original)

26 - Tratamento fiscal da reserva de reavaliação:

Na reserva de reavaliação são contabilizadas as reavaliações legais e as regulamentares da actividade seguradora. As mais e menos-valias fiscais a apurar aquando da venda dos investimentos, de acordo com o artigo 42.º do CIRC, resultam da diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

As reavaliações regulamentares são efectuadas de acordo com os critérios de valorimetria dos investimentos e do seu cálculo resultam mais valias não realizadas, contabilizadas em rubricas específicas do plano, não constituindo os montantes apurados, matéria tributável em sede de IRC, conforme alínea b) do artigo 21.º do CIRC.

27 - Provisões não técnicas:

Desdobramento das contas de provisões pelas respectivas subcontas:

(ver documento original)

29 - Demonstração dos resultados extraordinários:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

O acréscimo registado na conta de outros proveitos e ganhos extraordinários, resulta essencialmente da alteração de procedimento na contabilização das mais/menos valias realizadas, conforme ponto 19.2.1.4.

30 - Discriminação da rubrica de outros investimentos financeiros - outros empréstimos:

A rubrica de outros investimentos financeiros - Outros empréstimos decompõe-se:

(ver documento original)

Os suprimentos incluem o montante de 222 milhares de contos remunerados a uma taxa Lisbor a seis meses acrescida de dois pontos percentuais.

33 - Provisões técnicas:

(ver documento original)

34 - Provisão para sinistros ocorridos em exercícios anteriores, seus reajustamentos e custos com sinistros:

34.1 - Desenvolvimento da provisão para sinistros ocorridos em exercícios anteriores e dos seus reajustamentos (anexo n.º 5):

(ver documento original)

34.2 - Discriminação dos custos com sinistros (anexo n.º 7):

(ver documento original)

35 - Reajustamentos mais relevantes relativos ao desenvolvimento da provisão para sinistros ocorridos em exercícios anteriores:

Os reajustamentos relevados na contabilidade respeitantes a sinistros ocorridos em anos anteriores resultam da gestão corrente da função gestão de sinistros.

36 - Métodos de valorimetria aplicados aos investimentos:

Os métodos de valorimetria aplicados aos investimentos encontram-se especificados no ponto.

37 - Valor actual dos terrenos e dos edifícios:

O método utilizado para a determinação do valor actual dos terrenos e dos edifícios é o referido no ponto n.º 19 e a respectiva discriminação, segundo o exercício correspondente à sua avaliação, é a seguinte:

(ver documento original)

Este quadro refere-se apenas a avaliações efectuadas por técnicos nomeados pelo Instituto de Seguros de Portugal, não existindo avaliações anteriores ao ano de 1994.

38 - Provisão matemática do Ramo Vida:

As provisões matemáticas referentes ao ramo vida têm como objectivo registar o valor actual das responsabilidades futuras da Companhia relativamente às apólices emitidas e são calculadas mediante tabelas e fórmulas actuariais plenamente enquadradas no normativo do Instituto de Seguros de Portugal.

39 - Valores recuperáveis relativamente a sinistros:

Relativamente ao montante recuperável pela ocorrência de sinistros provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação - conta 470) não se registam quaisquer valores. Quanto à obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados - conta 261) o valor é de 11 906 contos.

42 - Prémios brutos emitidos de seguro directo:

Os prémios brutos emitidos de seguro directo de contratos celebrados em Portugal totalizam 216 258 248 contos e os contratos celebrados em Espanha totalizam 225 451 contos.

43 - Informações relativas ao Seguro Vida:

(ver documento original)

44 - Comissões relativas ao seguro directo:

O montante das comissões relativas ao seguro directo foi de 6876 milhares de contos (1998: 6542 milhares de contos).

45 - Informações relativas ao seguro Não Vida:

45.1 - Discriminação de alguns valores por ramos (anexo n.º 6):

(ver documento original)

46 - Remunerações atribuídas aos órgãos sociais e compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para antigos membros daqueles órgãos sociais:

(ver documento original)

48 - Operações em regime de locação financeira:

Relativamente a operações em regime de locação financeira destacam-se as seguintes rubricas:

(ver documento original)

50 - Outras informações consideradas relevantes:

50.1 - Capital próprio:

(ver documento original)

Durante o exercício de 1999 e na sequência da redenominação e renominalização para euros do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., procedeu-se a um aumento do capital em 45 790 contos por incorporação da reserva legal, para fixar o valor unitário das acções representativas em cinco euros.

A legislação portuguesa aplicável ao sector segurador exige que a reserva legal, que não é passível de distribuição, seja reforçada com pelo menos 10 % do lucro líquido anual, até a concorrência do capital social.

50.2 - Operações de fixação de taxa de juro a prazo:

Para cobrir o risco de taxa de juro de alguns produtos comercializados pela Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, com taxas garantidas aos subscritores, foram efectuados contratos de swap de taxa de juro com uma entidade financeira, com maturidades máximas de oito anos.

De acordo com estes contratos, no valor de 54 820 milhares de contos (1998: 57 372 milhares de contos), a Companhia de Seguros Tranquilidade Vida recebe juros a uma taxa fixa e paga juros tendo por base a taxa Lisbor ou a taxa Euribor, durante o período de contrato.

50.3 - Contratos cambiais a prazo:

O Grupo Tranquilidade à data de 31 de Dezembro de 1999, tinha operações em aberto de compra e venda de divisas no montante de 4721 milhares de contos (1998: 27 009 milhares de contos) e de 95 345 milhares de contos (1998: 143 139 milhares de contos), respectivamente.

50.4 - Títulos das ex-colónias:

A Companhia apresenta no seu inventário de títulos e participações financeiras, activos de empresas sedeadas nas ex-colónias que se encontram valorizados ao seu valor de aquisição no montante de 39 286 contos.

Para os referidos títulos foi constituída provisão de igual valor nos termos definidos pela norma 10/82, de 4 de Fevereiro de 1982 do Instituto de Seguros de Portugal.

50.5 - Fundo de pensões:

Em conformidade com o contrato colectivo de trabalho vigente para o sector de seguros, a Companhia assumiu a responsabilidade de pagar aos empregados pensões de reforma por velhice e pensões de reforma por invalidez.

Com referência a 31 de Dezembro de 1999, (i) as responsabilidades por serviços passados, determinadas em função dos salários projectados e apuradas com base no estudo actuarial realizado pela Companhia, cobrindo a totalidade do pessoal activo, pré-reformado e reformado, (ii) a situação patrimonial do Fundo e (iii) a insuficiência/excesso líquido global de cobertura, resume-se como segue:

(ver documento original)

Durante o exercício em análise, as contribuições para o fundo foram efectuadas com base em valores projectados.

No exercício de 1999 os encargos com os prémios e contribuição para pensões ascenderam a 257 milhares de contos (1998: 224 milhares de contos). Adicionalmente foi efectuada uma contribuição de 275 milhares de contos (1998: 250 milhares de contos) na sequência da aplicação de resultados do exercício de 1998.

As responsabilidades por pensões de reforma foram calculadas tendo por base o valor actual dos salários projectados do pessoal no activo e das prestações em pagamento aos reformados e a tábua de mortalidade TV 73/77, de acordo com os seguintes pressupostos:

(ver documento original)

É intenção da Companhia realizar estudos actuariais periodicamente, de forma a actualizar as responsabilidades assumidas nesta área e, eventualmente, validar os pressupostos utilizados.

50.6 - Provisões matemáticas, participação nos resultados e resultados distribuídos:

(ver documento original)

50.7 - Eventos subsequentes:

Novo regime jurídico de acidentes de trabalho:

Em meados de 1999 foi publicado o Decreto-Lei 143/99 de 30 de Abril, que vem regulamentar o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Nele se prevêem algumas importantes alterações ao regime geral até aqui aplicado, das quais se realça a obrigatoriedade de remições de pensões vitalícias de reduzido montante, a serem efectuadas de acordo com um plano escalonado a 6 anos, utilizando as seguintes bases técnicas: TD 88/90, uma taxa de juro técnica de 5,25 % e uma carga de gestão de 0 %.

A Companhia irá aplicar o novo regime a partir do exercício de 2000, tendo um estudo efectuado para o sector segurador estimado em 6 % o acréscimo do valor das responsabilidades resultantes desta alteração legislativa.

O Conselho de Administração: Luís Frederico Redondo Lopes, presidente - António Manuel Lopes Chaves - José Queiroz Lopes Raimundo - Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha - Dominique Jacques Marie Berthou - Miguel Luís Kolback da Veiga - Carlos Alberto Alves Marques - António José Baptista do Souto - Claude Emile André Filhue. - O Director de Tesouraria, Cobranças e Contabilidade, (Assinatura ilegível.) - O Responsável pela Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Certificação legal das contas

1 - Introdução. - Examinei as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., as quais compreendem o balanço consolidado em 31 de Dezembro de 1999, que evidencia um total de balanço de 3 508 558 075 euros (703 402 740 contos) e um total de capital próprio de 229 080 426 euros (45 926 502 contos), incluindo um resultado líquido de 20 043 510 euros (4 018 363 contos), a conta consolidada de ganhos e perdas do exercício findo naquela data, e o correspondente anexo.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas englobadas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os fluxos de caixa consolidados, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

4 - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas e Directrizes Técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação de as demonstrações financeiras das empresas englobadas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A verificação das operações de consolidação e, quando for o caso, da aplicação do método da equivalência patrimonial;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.

5 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião.

6 - Opinião. - Em minha opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., em 31 de Dezembro de 1999, o resultado consolidado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector segurador.

9 de Março de 2000. - O Revisor Oficial de Contas, José Manuel Macedo Pereira.

Parecer do conselho fiscal sobre o relatório consolidado de gestão e as contas consolidadas relativas ao exercício de 1999

Em cumprimento do que se encontra legalmente estabelecido, nomeadamente quanto ao disposto no artigo 508.º-D do Código das Sociedades Comerciais, cumpre-nos emitir parecer sobre o relatório consolidado de gestão e as contas consolidadas apresentadas pelo conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A.

O relatório do conselho de administração lido em conjunto com as demonstrações financeiras e o respectivo anexo salientam os aspectos mais significativos da actividade desenvolvida pelo Grupo, de que a Companhia de Seguiras Tranquilidade, S. A., é a empresa-mãe, assim como a sua situação económica e patrimonial.

Acompanhámos e apreciámos a elaboração das contas consolidadas, especialmente através das informações e demais documentação que nos foi apresentada pelo membro revisor oficial de contas, o qual recebeu da administração e dos serviços o esclarecimento de todas as questões suscitadas.

Verificámos que o perímetro de consolidação foi definido pela Companhia de. Seguros Tranquilidade, S. A., como empresa consolidante, nos termos do Decreto-Lei 147/94, de 25 de Maio, e que nos seus aspectos essenciais foram seguidas as normas de consolidação de contas definidas pela Norma 31/95, de 28 de Dezembro, do Instituto de Seguros de Portugal.

Verificámos o relatório consolidado de gestão e a sua conformidade com os preceitos constantes do artigo 508.º-C do Código das Sociedades Comerciais.

Registamos com satisfação que em termos consolidados, o Grupo Tranquilidade ampliou a sua quota de mercado de 15,5 % para 16 %, tendo a empresa do Grupo Companhia de Seguros Tranquilidade-Vida, S. A., consolidado a sua liderança no Ramo Vida, aumentando a sua quota de mercado de 19,8 % para 20,4 %.

No que respeita às empresas incluídas na consolidação analisámos os respectivos relatórios, pareceres e certificações legais de contas, elaborados de acordo com as disposições legais aplicáveis.

De acordo com o artigo 452.º do Código das Sociedades Comerciais apreciámos a certificação legal das contas elaborada pelo revisor oficial de contas que merece a nossa concordância.

Face ao exposto somos de parecer que a assembleia geral aprove o relatório consolidado de gestão, o balanço consolidado, a conta consolidada de ganhos e perdas e o anexo, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, nos termos em que foram apresentados pelo conselho de administração.

9 de Março de 2000. - O Conselho Fiscal: Fernando Aguiar Branco, presidente - António Maria Pereira, vogal - António Sérgio C. Bustorff Silva, vogal - Isidro Valente, vogal - José Manuel Macedo Pereira, revisor oficial de contas.

Relatório do auditor externo

1 - Introdução. - Nos termos da legislação aplicável, apresentamos o relatório do auditor externo sobre a informação financeira individual e consolidada da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., contida no relatório de gestão e no relatório consolidado de gestão, nos balanços individual e consolidado em 31 de Dezembro de 1999 (que evidenciam totais de 147 687 336 contos e 703 402 740 contos e totais de capitais próprios de 46 016 350 contos e 45 926 502 contos, incluindo resultados líquidos de 2 640 050 contos e 4 018 363 contos, respectivamente), nas contas de ganhos e perdas individual e consolidada do exercício findo naquela data e nos correspondentes anexos.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração da Companhia a preparação do relatório de gestão e do relatório consolidado de gestão e das demonstrações financeiras individuais e consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada as posições financeiras individual e consolidada da Companhia, os resultados individual e consolidado das suas operações e satisfaçam os princípios de suficiência, veracidade, objectividade e actualidade exigidos pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida naqueles documentos, designadamente no que respeita aos princípios exigidos pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários com o objectivo de expressar uma opinião profissional e independente sobre aquela informação, baseada na nossa auditoria.

4 - Âmbito. - A nossa auditoria foi efectuada de acordo com as Normas e Directrizes Técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas está isenta de distorções materialmente relevantes.

Para tanto, a referida auditoria incluiu:

A verificação de as demonstrações financeiras individual e das empresas englobadas na consolidação terem sido apropriadamente auditadas e. para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo órgão de gestão respectivo, utilizadas na sua preparação;

A verificação das operações de consolidação e da aplicação do método de equivalência patrimonial;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a respectiva divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas.

5 - A nossa auditoria abrangeu ainda o relatório de gestão e o relatório consolidado de gestão, tendo incluído a verificação da sua concordância com a informação financeira divulgada, bem como a verificação de estarem satisfeitos os princípios de suficiência, veracidade, objectividade e actualidade definidos no Código do Mercado de Valores Mobiliários.

6 - Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

7 - Opinião. - Em nossa opinião, a informação financeira constante dos mencionados documentos de prestação de contas apresenta de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, as posições financeiras individual e consolidada da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A, em 31 de Dezembro de 1999 e os resultados individuais e consolidados das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos e outras disposições e práticas geralmente aceites em Portugal para o sector segurador, e satisfaz os princípios de suficiência, veracidade, objectividade e actualidade exigidos pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários.

13 de Março de 2000. - O Auditor, Belarmino Martins, Eugénio Ferreira & Associados - Sociedade de Revisores Oficias de Contas, representada por Ricardo Filipe de Frias Pinheiro.

Acta 19 da assembleia geral anual

Aos 31 dias do mês de Março do ano 2000, pelas 11 horas, reuniu em Lisboa, no Hotel Ritz, sala Vasco da Gama, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, 88, em Lisboa, a assembleia geral anual da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e os restantes documentos de prestação de contas da sociedade relativos ao exercício de 1999;

2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

3 - Deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e os restantes documentos de prestação de contas consolidadas, relativos ao exercício de 1999;

4 - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.

5 - Deliberar sobre a alteração do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 11.º do Contrato de Sociedade da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., cujo texto passará a ser do seguinte teor:

«Artigo 7.º

3 - As acções podem ser nominativas ou ao portador registadas, convertíveis reciprocamente a pedido e à custa dos interessados.

Artigo 11.º

2 - Só poderão participar na assembleia os titulares de acções que, até oito dias antes do dia da reunião, estejam averbadas ou registadas em seu nome.»

A mesa da assembleia foi constituída pelo presidente, Dr. Paulo Jorge Barreto de Carvalho Ventura, vice-presidente, Dr. Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira e secretário, Dr. José Jácome da Costa Marques Henriques.

Estavam também presentes os membros do conselho de administração e os do conselho fiscal, bem como o secretário da sociedade, Dr. José Ramos Teles de Matos.

O presidente da mesa, tendo verificado que se encontravam presentes ou representados accionistas titulares de 13 378 000 acções, correspondentes a 68,4 % do capital social e a 133 780 votos, conforme lista de presenças mandada organizar, e ainda que a assembleia havia sido regularmente convocada, mediante anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2000, no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa de 23 de Fevereiro de 2000, e nos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias, em 28 de Fevereiro de 2000, declarou aberta a sessão, saudando todos os accionistas presentes e membros dos órgãos sociais, e procedeu depois à leitura da ordem de trabalhos.

Entrando de imediato no ponto um da ordem de trabalhos, o presidente da mesa perguntou se alguém queria usar da palavra com relação a esse primeiro ponto e ainda com relação ao terceiro ponto, assim se procedendo à discussão conjunta daqueles dois pontos da ordem de trabalhos - relatórios e contas individuais e consolidadas - embora depois se procedesse separadamente à votação.

Pediu então a palavra o Dr. Luís Frederico Redondo Lopes, presidente do conselho de administração, o qual após ter saudado os accionistas e órgãos Sociais presentes, fez uma exposição em que resumiu o que foi o exercício de 1999.

O presidente do conselho de administração começou por referir que, para a Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., o ano de 1999 pode considerar-se um ano bastante satisfatório, pese embora com resultados inferiores ao que se desejaria.

A Companhia, em termos de consolidado, reforçou em 1999 a sua posição no mercado e confirmou o êxito da bancasseguros, continuando, entretanto, a actividade não-vida a mais difícil no sector segurador, consequência das políticas tarifárias agressivas praticadas pela concorrência, penalizando fortemente os resultados técnicos, habitualmente contrabalançados pelos resultados financeiros; como, nos primeiros meses do ano de 1999, a actividade financeira não foi boa, consequência directa do comportamento da bolsa, as mais valias obtidas foram menores, com reflexo final nos resultados de exploração.

Entretanto, a Tranquilidade continua a dedicar uma atenção especial ao Ramo Automóvel, seguindo uma política prudente na subscrição dos negócios e de grande rigor na gestão dos sinistros. Daí que se tenha registado alguma perda de quota de mercado neste Ramo, mas com obtenção do custo médio de sinistros mais favorável em todo o sector segurador.

Em acidentes de trabalho registou-se um aumento significativo da sinistralidade, sendo de acompanhar com cuidado as futuras consequências da recente entrada em vigor da nova lei, da qual decorrem novas responsabilidades para as seguradoras.

O presidente do conselho de administração referiu-se ainda, de modo particular, à gestão dos Seguros de Doença, Ramo que não registou bons resultados e que habitualmente tem dado prejuízos no mercado. Trata-se porém de um ramo com fortes perspectivas de crescimento em Portugal, uma vez que os portugueses não estão satisfeitos com o sistema de saúde pública.

Neste sentido trabalhou-se em 1999 para o futuro, tendo sido criado o SANOS, um produto destinado ao mercado de particulares e que está a ser vendido com sucesso não só na Rede da Tranquilidade mas também aos balcões do BES. Com vista à melhor racionalização da gestão dos sinistros, foi criada, em parceria com a United Health Care e outras entidades, a Advancecare, sociedade onde a Tranquilidade detém 51 % do capital. Na área de sistemas concluiu-se com êxito, dentro dos prazos previstos e sem derrapagem orçamental, a mudança do Sistema de Informação da Companhia, a qual dispõe agora de ferramentas que lhe permitem gerir e analisar devidamente as suas carteiras de seguros.

Estando em curso significativos projectos de desenvolvimento, realçou, na área da distribuição, a formação de novos profissionais (gestores de seguros), com dedicação exclusiva à Tranquilidade, e o projecto de informatização dos melhores agentes; na área da assurfinance, em parceria com o Grupo BES, foi propiciado aos agentes que fossem captadores de clientes para o Grupo BES, com negócios em concreto, o que lhes permitiu o reforço da fidelização dos seus clientes e oferta de um serviço financeiro global, aumentando simultaneamente os seus rendimentos; na área dos novos canais vai arrancar um projecto piloto, com um call-center para a produção e sinistros: a Companhia de Seguros Tranquilidade não vai deixar de ser uma Companhia com balcões, mas está em criação uma plataforma de atendimento que poderá resolver muitas situações por telefone, com reforço do nível da qualidade de serviço que prestamos aos nossos clientes. Ainda na área da distribuição tudo está a mudar muito rapidamente e, se é certo que os agentes não irão desaparecer, a Tranquilidade está atenta a todas as novas formas de distribuição que estão a surgir no mercado, entre as quais a Internet, preparando-se para esse futuro.

Seguidamente, o presidente do conselho de administração referiu-se à actividade da Companhia de Seguros Tranquilidade-Vida, tendo afirmado que esta Companhia, cujo capital é detido a 100 % pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., contribuiu decisivamente para os resultados consolidados obtidos pela Companhia, tendo executado, no terreno, uma estratégia de bancasseguros com enorme sucesso nos PPRs, com uma taxa de subscrição superior à quota de mercado.

Quanto à Espírito Santo Seguros, verificou-se um forte crescimento em 1999, estando a comercializar produtos do Ramo Automóvel, Multirrisco e, mais recentemente, Saúde Individual. O presidente do conselho de administração considerou que a situação desta empresa está muito bem, sendo previsível que o break even point será atingido muito antes do previsto, tendo-se registado em 1999 um resultado marginalmente negativo, mas em 2000 a empresa já deverá produzir lucros.

Entretanto, através de uma empresa de off-shore na Madeira, a Tranquilidade adquiriu 50 % da Companhia de Seguros Inter-Atlântico no Brasil. Neste primeiro ano os indícios são muito animadores e o resultado somente é negativo no balanço porque há necessidade de amortizar o goodwill, sendo de esperar que 2000 já será um ano positivo.

Concluindo, o presidente do conselho de administração informou que o resultado consolidado da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., cresceu 29 %, o que é excelente, diminuindo em 12 % os resultados individuais da Companhia de Seguros Tranquilidade, porém com critérios prudentes de constituição de reservas e com significativa redução das mais valias. Referiu ainda o presidente do conselho de administração que o ROE consolidado foi de 8,75 %, o que, não sendo satisfatório, representa o dobro da média das empresas do sector e que, apesar dos resultados individuais terem decrescido, o conselho de administração considerou que os accionistas não deveriam ser penalizados propondo o aumento dos dividendos.

Concluída a sua exposição, o presidente do conselho de administração colocou-se à disposição da assembleia para qualquer esclarecimento.

O presidente da mesa perguntou então se algum dos presentes desejava usar da palavra, designadamente para colocar questões à administração.

O accionista, Dr. Mário Joaquim do Carmo Barros, pediu então da palavra para informar que, tendo-se dirigido à sede da sociedade para analisar a pasta dos documentos da assembleia, por se interessar particularmente pela evolução dos seguros de transportes, ali foi muito delicadamente atendido por alguns directores da Companhia, que lhe prestaram todas as informações complementares que solicitou, manifestando assim o seu agradecimento pelas atenções recebidas.

Perguntou ainda ao conselho de administração se era do seu conhecimento o que se iria passar com a OPA lançada sobre as acções da Companhia de Seguros Tranquilidade.

A esta questão respondeu o presidente do conselho de administração que não dispunha de qualquer informação complementar ao que era do conhecimento público - anúncio preliminar de OPA - não competindo ao conselho de administração pronunciar-se sobre o assunto.

Após estas intervenções e como mais ninguém quisesse usar da palavra, o presidente da mesa submeteu à votação, separadamente, os

documentos de prestação de contas referidos nos pontos números 1 e 3 da ordem dos trabalhos, os quais foram aprovados por voto unânime dos accionistas presentes.

De seguida, o presidente da mesa procedeu à leitura da proposta para aplicação de resultados - ponto 2 da ordem do dia:

Proposta de aplicação de resultados:

«Os resultados da Companhia no exercício de 1999 fixaram-se em 2 640 049 856$00.

Adicionando a este resultado líquido o valor de 764 796 532S60, correspondente a resultados transitados, são susceptíveis de ser distribuídos 3 404 846 388$60, para os quais temos a honra de propor aos accionistas a seguinte distribuição:

a) 10 % do resultado do exercício, no valor de 264 004 986$, para reserva legal;

b) 10 % do resultado líquido do exercício, no valor de 264 004 986$, para distribuição a trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Contrato de Sociedade, de acordo com critérios a definir pelo conselho de administração;

c) Para distribuição de dividendos - 1 900 000 000$;

d) Para reforço do Fundo de Pensões da Tranquilidade - 275 000 000$;

e) O remanescente, 701 836 416$60, à disposição da assembleia geral para os efeitos e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 30.º do Contrato de Sociedade.

Em complemento a esta proposta, a Partran - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., apresentou a seguinte proposta:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 23º., ambos dos estatutos da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., a accionista PARTRAN - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., sociedade anónima, com sede na Rua de São Bernardo, 62, em Lisboa, com o capital social realizado de 159 400 000 euros, definitivamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 1236, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 502272112, propõe que 3 % dos lucros líquidos do exercício de 1999 sejam distribuídos pelos membros do conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., que se encontravam em exercício de funções em 31 de Dezembro de 1999, de acordo com critérios a fixar pela comissão de vencimentos.

O remanescente, no valor de 622 634 920$60, deverá ficar em resultados transitados do exercício de 1999.»

Após a leitura destas propostas, como ninguém quis usar da palavra, passou--se à votação das mesmas, as quais foram aprovadas por unanimidade dos accionistas presentes.

Passou-se então ao ponto quatro da ordem do dia, tendo o presidente da mesa feito a leitura de uma proposta apresentada pela accionista PARTRAN, SGPS, S. A., do seguinte teor:

«Considerando a forma empenhada e eficaz como desempenharam as funções que a lei e o contrato de sociedades lhes atribuem, a PARTRAN - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., propõe que seja aprovado um voto de louvor e de confiança no conselho de administração e no conselho fiscal da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A. e respectivos membros.»

Após a leitura, o presidente da mesa perguntou se alguém desejava usar da palavra. Como ninguém quisesse, passou-se à votação da proposta, a qual foi aprovada por unanimidade dos accionistas presentes. Seguiu-se o quinto ponto da ordem do dia, tendo o presidente da mesa feito a leitura da proposta apresentada pelo conselho de administração, cujo teor, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei 486/99, de 13 de Novembro, é ligeiramente diferente do texto publicado na Convocatória para a presente assembleia:

«Considerando que a lei estabelece que as acções representativas do capital social das seguradoras devem ser obrigatoriamente nominativas ou ao portador registadas, e que o artigo 10.º, n.º 1 do Decreto Lei 486/99, de 13 de Novembro, entrado em vigor em 1 de Março de 2000, extinguiu a modalidade de títulos ao portador registados, substituindo-os, quando exigidos por lei, por títulos nominativos, o conselho de administração propõe que, para se dar cumprimento ao previsto no ponto 5 da ordem do dia, o n.º 3 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Contrato de Sociedade da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., passem a ter o teor a seguir indicado e não o que foi publicado na convocatória da presente assembleia:

Artigo 7.º

3 - As acções são nominativas.

Artigo 11.º

2 - Só poderão participar na assembleia os titulares de acções que, até oito dias antes da reunião, estejam averbadas em seu nome.»

Após a leitura, o presidente da mesa perguntou se alguém desejava usar da palavra. Como ninguém quisesse, passou-se à votação da proposta, a qual foi aprovada por unanimidade dos accionistas presentes concluindo-se assim a apreciação, discussão e aprovação de todos os pontos da ordem do dia.

Como nada mais houvesse a tratar, o presidente da mesa deu a reunião por encerrada, dela se tendo lavrado a presente acta que vai ser assinada pelos membros da mesa e pelo secretário da sociedade.

(Sem assinaturas.)

3000226988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-07 - Decreto Regulamentar 9/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa as taxas máxima e mínima das pensões de invalidez e velhice do regime geral da segurança social.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-23 - Portaria 470/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Determina que no mês de Julho de cada ano os pensionistas dos regimes de segurança social tenham direito a receber, além da pensão mensal, uma prestação adicional de igual montante.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 147/94 - Ministério das Finanças

    DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AS SEGURADORAS PROCEDEREM A ELABORACAO E PUBLICAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS, PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DA DIRECTIVA NUMERO 91/674/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE DEZEMBRO. INSERE NORMAS ATINENTES A ESTA MATÉRIA, NOMEADAMENTE: TIPO DE EMPRESAS ABRANGIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA, OBJECTIVO, ESTRUTURA, PUBLICIDADE E REGIME JURÍDICO DAS CONTAS CONSOLIDADAS, DISPENSA, EXCLUSÕES E SUPORTE DA CONSOLIDACAO. COMETE AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIM (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-13 - Decreto-Lei 486/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Código dos Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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