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Aviso 4042/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - coordenador do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 4042/2008

Concurso para Coordenador do Sector de Apoio Jurídico

aos Recursos Humanos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 29 de Junho de 2007, do Presidente do IRN, I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), concurso para provimento do cargo de Coordenador do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Instituto dos Registos e do Notariado.

28 de Janeiro de 2008. - A Vice-Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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