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(sem Diploma) , de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Secretaria-Geral da Presidência da República.

Endereço postal:

Palácio Nacional de Belém.

Calçada da Ajuda

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1349-022.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Secretaria-Geral da Presidência da República

À atenção de:

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.

Telefone:

213614600.

Correio electrónico:

sg@presidencia.pt.

Fax:

213625700.

Endereço geral da entidade adjudicante (URL):

www.presidencia.pt.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Empreitada de Obras Públicas de Reabilitação do Jardim da Cascata do Palácio Nacional de Belém.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

(Escolher apenas uma categoria - obras, fornecimentos ou serviços - que corresponda mais ao objecto específico do contrato ou da aquisição em questão)

a) Obras:

Execução.

(Para serviços da categoria 1-27, ver anexo II da Directiva 2004/18/CE)

Principal local de execução:

Palácio Nacional de Belém, Lisboa.

Código NUTS:

PT171

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

Execução das diversas componentes da reabilitação do Jardim da Cascata do Palácio Nacional de Belém, nas condições técnicas constantes do respectivo Caderno de Encargos e documentos anexos.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Vocabulário principal.

45210000

Objecto principal.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total (incluindo todos os lotes e opções, se aplicável)

A empreitada refere-se aos trabalhos mencionados em II-1.6.

O preço base do concurso é de 950.000,00 Euros, com exclusão do IVA.

Se conhecido, valor estimado, sem IVA (indicar apenas valores): 950000 Divisa: euro.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em dias: 450 (a contar da data de adjudicação)

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução de 5% do valor global de adjudicação, com exclusão do IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 113º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

A empreitada é realizada por preço global, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8º e artigo 9º, do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março. A empreitada será financiada pelo Orçamento do PIDDAC da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Turismo de Portugal, IP, no âmbito do Programa de Intervenção do Turismo. Os trabalhos serão pagos nos termos dos artigos 207º e seguintes do mesmo diploma.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário

No caso da adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente tendo em vista a celebração de contrato na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, de acordo com o artigo 19º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

1 - Podem ser admitidos a concurso:

A) Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário I.P;

b) Os não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário I.P. ou que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma entidade competente, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira, económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;

c) Os não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, IP - Instituto da Construção e do Imobiliário I.P., ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no Programa de Concurso.

2 - O alvará de empreiteiro de obras públicas deverá ser de empreiteiro geral de reabilitação e conservação de edifícios ou conter as seguintes categorias/subcategorias:

1ª Categoria - Edifícios e Património Construído

Subcategorias:

2ª - Estruturas metálicas

3ª - Estruturas de madeira

4ª - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias

5ª - Estuques, pinturas e outros revestimentos

6ª - Carpintarias

8ª - Canalizações e condutas em edifícios

10ª - Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

4ª Categoria - Instalações Eléctricas e Mecânicas

Subcategorias:

1ª - Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão

3ª - Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60 kV

5ª - Instalações de produção de energia eléctrica

7ª - Infra-estruturas de telecomunicações

8ª - Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção

10ª - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração.

5ª Categoria - Outros Trabalhos

Subcategorias:

1ª - Demolições

11ª - Impermeabilizações e isolamentos

12ª - Andaimes e outras estruturas provisórias

O alvará previsto na alínea a) do n.º 1. deve conter:

Na 1ª categoria, a classe correspondente ao valor global da proposta;

Na 4ª e 5ª categorias, as classes correspondentes ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem.

3 - Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do atrás referido, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve o concorrente anexar à respectiva proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no Programa do Concurso.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente e respectiva comprovação documental será efectuada de acordo com o prescrito no Programa do Concurso.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

A avaliação da capacidade técnica de cada concorrente e respectiva comprovação documental será efectuada de acordo com o estipulado no Programa do Concurso.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação (assinalar as casas pertinentes)

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta.

Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diá logo concorrencial)

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos

Data: 18/03/2008

Hora: 17:30.

Documentos a título oneroso

Sim.

Em caso afirmativo, indicar preço (apenas valores): 400

Divisa: EUR

Condições e modo de pagamento:

O pagamento será efectuado por numerário ou cheque no acto de aquisição, debitando-se as correspondentes despesas de expedição no caso de envio pelo correio. Horário: Dias úteis das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 24/03/2008

Hora: 17:30

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em meses: ?? ou dias: 66 (a contar da data-limite para recepção das propostas)

IV.3.8) Condições de abertura das propostas

Data: 25/03/2008

Hora: 10:00.

Lugar: Palácio Nacional Belém - Lisboa

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Sim.

Só poderão intervir no acto do concurso público as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresas em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresa em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representantes(s).

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 08/02/2008.

8 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

2611086657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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