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Despacho 4274/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos presidentes dos concelhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária e da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4274/2008

Atentas as alterações havidas na presidência dos Conselhos Científicos das Escolas da Universidade Técnica de Lisboa, consequentes aos processos eleitorais havidos, determino o seguinte:

Nos termos do n.º 4 do artigo 92º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 19º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos n.os 1 e 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, nos do artigo 50º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40º e 41º do mesmo Estatuto, na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações a seguir mencionadas, delego nas seguintes entidades:

Prof. Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária

Prof.ª. Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira, Presidente do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana as competências para:

1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;

1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;

1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;

1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

1.5 - Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de Licenciatura e Mestrado;

1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;

1.7 - Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;

1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;

1.9 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado.

2 - Delego também no presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, com possibilidade de subdelegação no vice-presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, bem como, nos presidentes dos conselhos de departamentos ou no professor catedrático mais antigo, pertencente à escola, que integre o júri, a minha competência para presidir a provas de doutoramento requeridas ao abrigo do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, excepto nos casos em que eu próprio ou algum dos vice-reitores desta Universidade tenha sido designado para participar no júri.

4 - No caso específico do Mestrado em Produção Animal, as competências previstas no ponto 1.1 do presente despacho serão exercidas pelo Presidente do conselho científico da Escola que, no momento, tiver a coordenação daquele curso.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos actuais presidentes dos conselhos científicos das Faculdades de Motricidade Humana e da Faculdade de Medicina Veterinária desta Universidade, definidos no âmbito deste despacho, desde 11 de Outubro de 2007 e 14 de Janeiro de 2008 respectivamente.

24 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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