Atentas as alterações havidas na presidência dos Conselhos Científicos das Escolas da Universidade Técnica de Lisboa, consequentes aos processos eleitorais havidos, determino o seguinte:
Nos termos do n.º 4 do artigo 92º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 19º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, nos n.os 1 e 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, nos do artigo 50º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no que respeita aos artigos 40º e 41º do mesmo Estatuto, na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações a seguir mencionadas, delego nas seguintes entidades:
Prof. Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária
Prof.ª. Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira, Presidente do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana as competências para:
1.1 - Aprovar e nomear júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados;
1.2 - Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
1.3 - Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
1.4 - Decidir sobre pedidos de suspensão da contagem de prazos para a entrega e a defesa da dissertação de mestrado, nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
1.5 - Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de Licenciatura e Mestrado;
1.6 - Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
1.7 - Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
1.8 - Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
1.9 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado.
2 - Delego também no presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, com possibilidade de subdelegação no vice-presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, bem como, nos presidentes dos conselhos de departamentos ou no professor catedrático mais antigo, pertencente à escola, que integre o júri, a minha competência para presidir a provas de doutoramento requeridas ao abrigo do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, excepto nos casos em que eu próprio ou algum dos vice-reitores desta Universidade tenha sido designado para participar no júri.
4 - No caso específico do Mestrado em Produção Animal, as competências previstas no ponto 1.1 do presente despacho serão exercidas pelo Presidente do conselho científico da Escola que, no momento, tiver a coordenação daquele curso.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos actuais presidentes dos conselhos científicos das Faculdades de Motricidade Humana e da Faculdade de Medicina Veterinária desta Universidade, definidos no âmbito deste despacho, desde 11 de Outubro de 2007 e 14 de Janeiro de 2008 respectivamente.
24 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.