Aviso 3863/2008, de 15 de Fevereiro
Aviso de abertura de concurso para cargos dirigentes
Aviso 3863/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 87-B/2007, de 31 de Julho, dos artigos 1.º das Portarias n.º 827-F/2007 e n.º 827-G/2007, ambas de 31 de Julho e por meu despacho de 26 de Outubro de 2007, faz-se público que será aberto procedimento concursal para provimento dos cargos de director dos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo das delegações regionais do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo e de chefe de divisão de Apoio Técnico Inspectivo das delegações regionais do Alentejo e do Algarve, da Inspecção-Geral da Educação.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicada na Bolsa de Emprego Público, no endereço electrónico www.bep.gov.pt, até ao segundo dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República e durante 10 dias úteis.
18 de Janeiro de 2008. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647473.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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