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Despacho 3969/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de director de serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo do licenciado Jorge Fernandes Pinheiro

Texto do documento

Despacho 3969/2008

1 - A titular do cargo de Director de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo foi nomeada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do presente ano, no cargo de Subdirector-Geral.

2 - Nos termos do nº1 do artigo 26º-A da lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), aditado pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, "a comissão de serviço dos titulares dos cargos (...) de direcção intermédia suspende-se quando sejam nomeados para cargos dirigentes cuja comissão possa cessar pela mudança do Governo (...)", sendo que de acordo com o estipulado no nº2 do mesmo normativo "a comissão de serviço suspende-se por quatro anos ou enquanto durar o exercício do cargo ou função, se este tiver duração inferior, sendo as funções de origem asseguradas em regime de substituição".

3 - O cargo de Subdirector-Geral desta Direcção-Geral, constitui, nos termos conjugados do nº2, alínea h) e do nº3 do artigo 25º do mesmo Estatuto, um dos que pode cessar pela mudança do Governo, pelo que a comissão de serviço do seu titular no cargo dirigente de origem se suspende ope legis.

4 - Nestes termos impõe-se proceder à nomeação, em regime de substituição, de um titular para o cargo de Director de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que deverá reunir os requisitos legais exigidos para o seu provimento normal (idem artigo 27º, nº2).

5 - Assim e atendendo a que o Lic. Jorge Fernandes Pinheiro, actualmente Chefe de Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, pela sua vasta experiência na área dos impostos especiais sobre o consumo, bem como pela competência e capacidades demonstradas ao longo da sua carreira, designadamente no exercício de funções dirigentes, como o comprova a súmula curricular em anexo, possui o perfil adequado e a competência técnica e a aptidão exigidas para o exercício daquele cargo de direcção intermédia de 1º grau e reúne os requisitos legais impostos para o seu provimento;

Ao abrigo do disposto nos artigo26-A e 27º conjugados com o estipulado no artigo 21º, nº8, todos da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, o reverificador assessor principal, Lic. Jorge Fernandes Pinheiro, no cargo de Director de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo com efeitos a partir de 22 de Janeiro do presente ano.

22 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Jorge Fernandes Pinheiro

Data de nascimento: 1 de Maio de 1957

Naturalidade: Distrito de Leiria, Concelho de Alvaiázere, Freguesia de Almoster

Formação académica: Licenciado em Economia, pelo Instituto Superior de Economia, em 1984,

Pós-graduação em Estudos Europeus, pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 1989

Experiência Profissional:

Reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), desde 26 de Março de 2003.

2003-2008 - Chefe da Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

2000-2003 - Chefe da Divisão do Imposto sobre os Tabacos da DGAIEC.

1993-2000 - Assumiu funções dirigentes como Chefe da Divisão do Imposto sobre os Tabacos e o Valor Acrescentado da DGAIEC.

Ingressou na careira técnica superior aduaneira em 1986, tendo desempenhado funções em diversos serviços, designadamente, no Núcleo do IVA da Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude e na Divisão dos Impostos sobre o Consumo, da Direcção de Serviços de Administração dos Impostos Internos.

Ingressou na Função Pública em 1984, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da Direcção-Geral de Administração Local, do Ministério das Finanças e do Plano.

Outras actividades relevantes:

Participação na 1.ª Presidência Portuguesa da Comunidade Europeia

Participação na elaboração de diversos diplomas legais, designadamente, na área dos impostos sobre os produtos de café, os tabacos e as estampilhas fiscais para selagem dos tabacos.

Publicação de diversos artigos na revista "Alfândega".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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