Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 145/2008, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública ao projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal e Espaço Internet da Sertã

Texto do documento

Edital 145/2008

Apreciação pública

Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal e Espaço Internet da Sertã, por um período de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

As sugestões tidas por convenientes deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Sertã.

Os interessados poderão, para melhor análise ao projecto de Regulamento, consultar os documentos existentes na Repartição Administrativa, durante as horas de expediente.

E para constar se publica este edital e o respectivo projecto de Regulamento, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

15 de Janeiro de 2008. - Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal e Espaço Internet da Sertã

Preâmbulo

«A Biblioteca é um modelo do Universo, tentemos transformá-la num universo à medida do Homem[...] uma Biblioteca onde apeteça ir e que se vá transformando gradualmente numa grande máquina de tempos livres», in, Umberto Eco, A Biblioteca, Lisboa: Difel, 1983.

A Biblioteca Municipal e o Espaço Internet da Sertã assumem a natureza de serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Sertã, visando satisfazer as necessidades dos seus munícipes em matéria de informação, cultura, educação e lazer, na medida em que constituem meios indispensáveis à aquisição de conhecimentos que potencia o seu nível cultural, habilitando-os a serem interventores activos e esclarecidos na sociedade que integram no sentido de um enriquecimento e valorização dos seus membros em termos humanos, sociais e económicos.

Como espaço aberto ao público, necessita de regras de funcionamento e utilização a observar pelos seus utentes, para que os objectivos a que se propõe sejam cumpridos.

No uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, propõe-se a aprovação do seguinte projecto de Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

0 presente projecto de Regulamento define as condições de funcionamento da Biblioteca Municipal e do Espaço Interne" da Sertã.

Artigo 2.º

Horário

A Biblioteca Municipal e o Espaço Internet da Sertã estarão abertos ao público durante o período seguinte, o qual poderá vir a ser ajustado de acordo com a afluência dos utilizadores e as necessidades dos serviços:

Segunda-feira - das 14 horas às 18 horas e 30 minutos;

De terça-feira a sexta-feira - das 10 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 18 horas e 30 minutos.

Sábado - das 10 horas e 30 minutos às 13 horas.

Artigo 3.º

Regras de utilização

1 - Não é permitida a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis.

2 - Não é permitido aos utentes, em nenhum local da Biblioteca, fumar, fazer barulho ou deslocar móveis da posição em que se encontram.

3 - Não é permitido comer nem beber, na sala de leitura e no Espaço Internet.

4 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou estragar as folhas ou capas dos livros e periódicos, tal como caixas de DVD e CD, ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços.

Artigo 4.º

Condições de acesso e cartão de utilizador

1 - O empréstimo domiciliário e a utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais estão condicionados à obtenção de um cartão de utilizador.

2 - São admitidos como utilizadores todos os residentes do concelho, assim como os não residentes que se encontrem em regime de permanência, beneficiando ambos de inscrição gratuita.

3 - Para obtenção do cartão de utilizador, o interessado deverá apresentar:

a) Bilhete de identidade ou boletim pessoal;

b) Uma fotografia.

4 - Qualquer alteração do endereço do utilizador deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca.

5 - A emissão de segunda via e seguintes do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação obriga ao pagamento de uma taxa aplicada por cada documento, a qual será fixada pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Âmbito e estrutura da Biblioteca Municipal

Artigo 5.º

Definição

A Biblioteca Municipal é um serviço público da Câmara Municipal de Sertã, com funções de carácter informativo, educativo e cultural, tendo por finalidade a promoção do livro e da leitura, assim como a defesa dos princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 6.º

Objectivos

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal:

a) Constituir um dos principais centros da vida cultural do concelho, possibilitando a todos os munícipes o contacto com as criações literárias, artísticas e cientificas da humanidade;

b) Facilitar o acesso à população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentos, independentemente do seu suporte, no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas dos leitores;

c) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural, pessoal e social da população em geral;

d) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância;

e) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a critica, nomeadamente através das actividades de intervenção cultural da biblioteca;

f) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da constituição e organização de fundos locais, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

g) Organizar e difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes, e recorrendo às novas tecnologias;

h) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população.

Artigo 7.º

Actividades

1 - Na prossecução dos seus objectivos, a Biblioteca Municipal desenvolverá, designadamente, as seguintes actividades:

a) Actualizar permanente o seu fundo documental e bibliográfico de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;

b) Organizar adequada e constantemente os seus fundos;

c) Promover sessões de leitura e outras actividades de animação cultural (exposições, feiras do livro, colóquios, acções de formação, sessões de poesia, encontros com escritores, entre outras);

d) Incrementar actividades de cooperarão com outras bibliotecas e organismos culturais;

e) Criar postos de leitura da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho, se tal se justificar, contribuindo para a constituição de uma rede de leitura municipal;

f) Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.

2 - Para além das actividades a que se refere o número anterior, a Biblioteca Municipal poderá, ainda, abrir os seus espaços a outras actividades que não concorrentes com os objectivos gerais.

3 - As actividades a realizar fora das horas de serviço publico serão sempre asseguradas por um funcionário da Biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, recorrer-se-á a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.

CAPÍTULO III

Utilizadores da Biblioteca

Artigo 8.º

Direitos

O utilizador tem direito a:

a) Usufruir dos serviços prestados pela Biblioteca;

b) Ser tratado com delicadeza, atenção, isenção e igualdade;

c) Ser-lhe assegurada a confidencialidade dos seus dados particulares, quer os que forneceu nos actos de inscrição e actualização do seu cartão de utilizador, quer os dados relativos aos seus movimentos de empréstimo e utilização de equipamentos, exceptuando-se dessa confidencialidade aqueles a que seja estritamente necessário recorrer em caso de incumprimento regulamentar por parte do utilizador, ou para a elaboração de trabalhos de relatórios e avaliação estatística, excluindo-se mesmo nestes casos, qualquer incidência particular sobre os mesmos;

d) Circular livremente em todos os espaços destinados ao público, salvaguardando-se apenas situações de comportamentos inadequados ou posse e transporte de materiais e objectos interditos;

e) Consultar livremente, ou se o desejar, com apoio de técnicos da Biblioteca, a informação existente e destinada a uso público, que se encontre nos catálogos informatizados;

f) Retirar das estantes os documentos que pretenda consultar, ler, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

g) Aceder ao empréstimo gratuito de monografias e utilização dos equipamentos disponíveis;

h) Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca, nos seus vários espaços, desde que destinados ao público em geral;

i) Apresentar sugestões e propostas, bem como criticas e reclamações fundamentadas e obter resposta às mesmas, desde que se tenha identificado;

j) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e actividades da Biblioteca.

Artigo 9.º

Deveres

O utilizador deve:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Manter actualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição;

d) Preencher os impressos e ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão;

e) Devolver aos funcionários ou colocar nos locais assinalados todos os documentos que tenha retirado das estantes para consulta ou leitura na Biblioteca;

f) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;

g) Indemnizar a Câmara Municipal, através da Biblioteca, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

h) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da Biblioteca;

i) Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários;

j) Aceitar e respeitar as indicações regulamentares que lhe forem transmitidas pelos funcionários da Biblioteca;

l) Comunicar imediatamente a perda e extravio do cartão de leitor, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo por terceiros.

CAPÍTULO IV

Leitura na Biblioteca

Artigo 10.º

Disposições gerais

1 - Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público.

2 - Todos os leitores têm livre acesso às estantes.

3 - Para manter a documentação em perfeita organização, os utilizadores não devem colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, devendo depositá-las no local próprio para o efeito, a fim de o funcionário proceder à sua reposição no espaçorespectivo.

4 - A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram.

5 - Os livros estão dispostos por assunto, segundo a classificação de conhecimento da CDU - Classificação Decimal Universal.

6 - O acesso aos documentos audiovisuais, CD áudio e CD ROM, é condicionado, uma vez que os utilizadores apenas tem acesso às capas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários.

7 - O acesso aos documentos que se encontram em depósito (livros, jornais antigos, fundos de doações ou outros de carácter patrimonial) será condicionado, sendo necessária a autorização do bibliotecário para sua utilização e o preenchimento de uma ficha de consulta.

8 - Os utentes só poderão realizar fotocópias de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas, decorrendo daí a interdição de cópias de um documento na íntegra, a fim de salvaguardar os legais direitos de autor.

9 - Em caso algum poderão ser feitas cópias de documentos que estejam em mau estado ou que ao serem sujeitos ao processo de cópias se danifiquem.

10 - As taxas a observar na execução das fotocópias são afixadas, de forma visível, junto do respectivo sector e correspondem aos valores:

a) Fotocópia A4 a preto e branco - (euro) 0,10;

b) Fotocópia A4 a cores - (euro)0,15;

c) Digitalização - (euro) 0,20.

CAPÍTULO V

Leitura domiciliária

Artigo 11.º

Disposições gerais

1 - O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de utilizador e a respectiva requisição.

2 - Cada utilizador poderá requisitar até três livros por um período máximo de 15 dias, renovável por igual período, desde que não haja leitores interessados em lista de espera e exceptuando-se os livros muito requisitados, cujo prazo de entrega será decidido em função dessa pretensão.

3 - Estão disponíveis para empréstimo todas as monografias, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias),obras raras ou em mau estado de conservação e obras que integrem exposições bibliográficas.

4 - Os documentos não passíveis de empréstimo estão identificados com uma etiqueta vermelha na parte superior da lombada.

5 - A documentação áudio (CD), vídeo (DVD) e multimédia (CD/DVD ROM) reveste a natureza dos documentos previstos no número anterior, devendo ser apenas utilizada nas salas de leitura e nos equipamentos da biblioteca, mediante a entrega do bilhete de identidade, cartão de utilizador e o preenchimento de uma ficha.

6 - É considerado empréstimo colectivo o efectuado às escolas do concelho, grupos de leitores organizados ou outras bibliotecas, devendo cada grupo assegurar um responsável pela requisição, que, no caso das escolas, será obrigatoriamente o professor ou o conselho executivo.

7 - O utilizador assume toda a responsabilidade dos documentos que lhe são emprestados, pelo que, em caso de perda ou dano, é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral.

8 - Quando o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido, ficará sujeito, temporária ou definitivamente, à suspensão do direito de requisição.

CAPÍTULO VI

Acesso ao Espaço Internet

Artigo 12.º

Disposições gerais

1 - O acesso ao Espaço Internet é publico e gratuito, estando a utilização sujeita à ordem de chegada.

2 - Caso existam utilizadores em fila de espera, o período máximo de utilização será de trinta minutos por cada utilizador.

3 - Têm prioridade de acesso aos terminais da Internet estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares ou profissionais, cabendo exclusivamente aos monitores avaliar o grau dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.

4 - O serviço não se responsabiliza por qualquer perda de documentos motivada pela má utilização do software instalado ou quando deixados no computador.

5 - O serviço reserva-se o direito de apagar qualquer programa ou documento que se encontre nos computadores ou que tenha sido colocado sem autorização prévia dos monitores.

6 - Mediante marcação prévia a efectuar num período mínimo de 15 dias, de modo a poder-se avisar o público em geral, aceitam-se reservas do Espaço Internet, por período nunca superior a duas horas, por parte de escolas, grupos de investigadores e outras pessoas e ou instituições que comprovadamente manifestem necessidade de utilização específica, ficando esta marcação sujeita à informação favorável do responsável pelo Espaço Internet, após avaliar o grau das prioridades apresentadas, devendo informar o presidente da Câmara Municipal ou a quem forem delegadas competências para tal, a fim de que tome a decisão final.

7 - A Câmara Municipal poderá autorizar a utilização do Espaço Internet para fins não previstos neste Regulamento e fora do horário normal de funcionamento, mediante solicitação prévia, por escrito, com um prazo mínimo de 30 dias, competindo ao presidente da Câmara Municipal, ou a quem forem delegadas competências para o efeito tal, conferir a autorização.

8 - A utilização do Espaço Internet para fins não previstos no presente Regulamento e fora do horário normal de funcionamento implica o pagamento das taxas de utilização seguintes:

a) (euro) 50 por hora para períodos que, no seu conjunto, ultrapassem as dez horas de utilização por cada acção;

b) (euro) 75 por hora para períodos que, no seu conjunto, não ultrapassem as dez horas de utilização por cada acção.

Nas taxas acima está incluído o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 13.º

Equipamentos

1 - Os utilizadores têm à sua disposição no Espaço Internet 16 postos permanentemente ligados à Internet.

2 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar equipamento informático e software instalados, o monitor pode interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

3 - O Espaço Internet dispõe de um digitalizador, uma impressora a preto e branco e a cores, equipamentos de som para cada posto e 16 webcam's.

4 - Cada posto só deve ser utilizado por um utilizador.

Artigo 14.º

Uso dos equipamentos.

1 - Manuseamento:

a) É totalmente proibida a instalação, alteração de configurações do sistema ou de qualquer aplicação e hardware sem que o animador e ou formador e ou monitor do Espaço Internet em funções faça a respectiva avaliação e conceda a autorização necessária.

b) Sempre que os utilizadores pretendam usar dispositivos amovíveis no Espaço Internet deverão solicitar autorização ao monitor e efectuar uma análise para detecção e prevenção contra vírus informáticos.

c) É totalmente proibido o armazenamento e ou guarda de informação por parte dos utilizadores no hardware do Espaço Internet, cabendo aos animadores, aos formadores e aos monitores proceder à limpeza de discos sem qualquer prévio aviso aos utilizadores.

2 - Internet:

a) A consulta através da Internet deve ter como fundamento a pesquisa, o lazer, a investigação, a informação e a formação dos utilizadores.

b) Não é permitido o acesso e visualização de sites considerados obscenos que possam ferir as susceptibilidades de outros utilizadores e ou contrários aos objectivos deste espaço público.

3 - Impressões e digitalizações:

a) As impressões e digitalizações da Internet só podem ser efectuadas mediante a autorização do animador, do formador e ou do monitor em serviço, a quem compete gerir os recursos em função da respectiva disponibilidade.

b) As impressões e digitalizações serão pagas de acordo com as taxas previstas no n.º 10 do artigo 10.º do presente Regulamento.

c) Não são permitidas mais de cinco digitalizações por dia e por utilizador, a quem cabe dispor dos meios necessários para guardar a informação.

d) As digitalizações devem ser realizadas com a supervisão dos animadores, dos formadores e ou dos monitores.

Artigo 15.º

Deveres e responsabilidade dos utilizadores

1 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.

2 - Cada utilizador será responsável pela preservação do equipamento que utilizar, devendo em caso de anomalia imediatamente relatá-la à pessoa em serviço no Espaço Internet.

3 - É expressamente proibida a alteração das configurações dos equipamentos, bem como o envio de correio electrónico em massa, vulgarmente designado por spamming.

4 - Os equipamentos disponibilizados só podem ser utilizados para actividades legais, não podendo os utilizadores usar o Espaço Internet para transmitir, distribuir ou guardar materiais que:

a) Violem qualquer lei aplicável;

b) Infrinjam qualquer copyright, marca, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual ou a privacidade, publicidade ou outros direitos pessoais de outrem;

c) Sejam obscenos, ameaçadores, abusivos ou odiosos ou contenham vírus, «worms», «cavalos de Tróia», ou outros componentes prejudiciais.

5 - Os utilizadores não devem enviar mensagens com publicidade comercial («spam») ou anúncios informativos que possam vir a ter um impacto negativo no Espaço Internet.

6 - Para além disso, os utilizadores não podem usar o Espaço Internet para:

a) Aceder a dados a que não está previsto ter o acesso, ou aceder a um servidor ou conta a que o utilizador não está autorizado;

b) Tentar violar, testar sistematicamente as fraquezas («scan») ou testar a vulnerabilidade de um sistema ou rede, ou romper a segurança ou métodos de autenticação sem autorização;

c) Procurar interferir, interromper ou invalidar o serviço de qualquer utilizador, «host» ou rede, incluindo, mas não limitado, a «overloading», «flooding», «mailbombing» ou «crashing».

d) Forjar qualquer cabeçalho de pacote «TCP/IP» ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou post em newsgroup.

e) Agir de forma a obter serviços a que o utilizador não tem direito.

7 - Violações do sistema ou da segurança de qualquer rede podem resultar em responsabilidades civis ou criminais.

8 - O Espaço Internet e a Câmara Municipal investigarão as ocorrências que possam envolver tais violações, cooperando com as autoridades na obtenção de provas.

9 - Caso se verifique qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e mobiliários disponibilizados, poderá ser retirado ao utilizador responsável por esses actos o acesso ao Espaço Internet por um período nunca inferior a três dias.

10 - No caso dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação e ou reconfiguração e ou substituição dos equipamentos serão suportados pelo utilizador responsável pelas acções praticadas.

11 - O não cumprimento do presente Regulamento por parte do utilizador será sancionado com a proibição de acesso ao Espaço Internet nos três dias imediatamente seguintes.

12 - O utilizador que for sancionado três vezes num espaço temporal inferior a um ano civil poderá ficar impedido de aceder ao Espaço Internet durante um período nunca inferior a seis meses.

13 - A aplicação da sanção prevista no número anterior é da competência do presidente da Câmara Municipal, ou de quem tiver competências delegadas para o efeito, analisados os factos que lhe estiveram subjacentes previamente transmitidos pelo responsável pelo Espaço Internet.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - A utilização da Biblioteca e do Espaço Internet como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.

2 - Compete à Câmara Municipal de Sertã o poder de decisão relativamente aos casos omissos deste Regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda