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Aviso 3745/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Jorge Valter Simões Pereira em especialista de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 3745/2008

Faz-se público que, por despacho do Exmº Sr. Presidente da Câmara, de 24 de Janeiro de 2008, foi nomeado na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, aberto nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 6º conjugado com o n.º 5 do artigo 8º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicado por aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, o candidato, Jorge Valter Simões Pereira, o qual nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à Administração Local, passa a ser remunerado pelo escalão 1, índice 600.

31 de Janeiro de 2008. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611086004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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