Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do disposto na alínea d), n.º 5 do artigo 26.º, da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, do artigo 153.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 1.º, n.º 2, alínea c), 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, todos do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com a atribuição de louvor, ao Procurador da República José André Vaz, por ter exercido o cargo de Diretor da Unidade Disciplinar e de Inspeção com extraordinárias qualidades, ética e profissionalmente inspiradoras, pautando sempre a sua atividade por critérios de elevada justiça, equilíbrio e ponderação, concorrendo, ainda e decisivamente, para a elaboração de um importante acervo regulamentar que rege a atividade institucional, para a formação dos seus quadros, revelando competência, voluntariedade e entrega à causa pública, contribuindo para o prestígio e bom nome da Polícia Judiciária.
21 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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