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Despacho 10804/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de 1.º cabo RC de vários 2.os cabos

Texto do documento

Despacho 10804/2015

1 - Por despacho de 21 de setembro de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 1966/2015 de 06 de fevereiro, neste delegados pelo Despacho 14620/2014, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 234, de 03 de dezembro, são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundo-Cabo em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - As referidas praças contam a antiguidade conforme tabela supra, ficando integradas na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo os militares direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do despacho conjunto dos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 5505-B/2015, publicado no D.R. n.º 100 de 25 de maio (2.ª série), que autoriza o plano de promoções no ano de 2015.

21 de setembro de 2015. - O Chefe de Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.

208961455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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