Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 18 de setembro de 2015, transitar do Regime de Contrato (RC) para o Regime de Contrato Especial (RCE), na área funcional de Assistência Religiosa, nos termos dos n.os 1, 4 e 9 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:
Tenente RC 39138991, José Manuel Ferreira da Costa, com a especialidade de Assistência Religiosa;
Tenente RC 19383095, António José Marques Santiago, com a especialidade de Assistência Religiosa.
2 - Os referidos militares ingressam com o posto de Aspirante a Oficial RCE, graduados no posto de Tenente, nos termos do n.º 9 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro.
3 - Estes Oficiais contam antiguidade no posto de Aspirante a Oficial RCE desde 15 de setembro de 2015, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Mantêm a antiguidade relativa que já possuíam em RC, nos termos do n.º 4 do Despacho 14105/2014, de 10 de novembro de 2014, de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional.
21 de setembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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