No âmbito do Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência e do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 dezembro, foi criada a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a qual passou a integrar as atribuições das ex-Direcções Regionais de Educação, com a consequente reorganização dos seus Serviços.
Para o cumprimento da sua missão e atribuições, a DGEstE possui uma frota automóvel de 59 viaturas, cedidas entre as Direções de Serviço do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e a Direção de Serviços de Segurança Escolar, dos quais 2 viaturas se encontram pendentes para abate e as restantes já ultrapassaram largamente a sua vida útil, por possuírem mais de 18 anos e quilometragem superior a
200.000 Km, apresentando atualmente uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção dos mesmos, pelo que torna-se necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de algumas viaturas que venham a substituir parte da frota automóvel.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro)93.600,00, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
Considerando que a realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.
Nestes termos, e considerando os normativos atrás referidos, bem como o disposto nos Despachos n.º 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, n.º 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e n.º 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos de 5 viaturas do lote 66 (ligeiro de passageiros - inferior), ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 10 (AQ-VAM-2011), pelo período de 48 meses, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I.P., no montante máximo de (euro) 93.600,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2015 - (euro) 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta euros);
2016 - (euro) 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos euros);
2017 - (euro) 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos euros);
2018 - (euro) 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos euros);
2019 - (euro) 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta euros);
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação e Ciência na rubrica D.02.02.06.00.00.
3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
21 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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