Contrato de financiamento
"Articulação intermunicipal dos Serviços de Proteção Civil no Alto Tâmega"
Aos 11 dias do mês de setembro de 2015, nos termos dos Despachos e 5119-B/2015, de 13 de maio.º 10123-A/2015, de 4 de setembro, do Secretário de Estado da Administração Local, publicados respetivamente em 15 maio e 8 de setembro, na 2.ª série do Diário da República, é celebrado o presente contrato de financiamento entre:
1) A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela Diretora-Geral;
2) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRNOR), representada pelo Presidente; e
3) A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT), representada pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato de financiamento a concretização do projeto "Articulação Intermunicipal dos Serviços de Proteção Civil no Alto Tâmega", cujo investimento ascende a (euro) 50.000, tendo por base as componentes consideradas elegíveis no processo de candidatura.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 - O presente contrato de financiamento produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa após a comunicação à DGAL, pela CCDRNOR, da aprovação do relatório final de execução do projeto elaborado pela Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, em cumprimento do estabelecido nas alíneas b) do n.º 1.1 e d) do n.º 2 da cláusula 6.ª
2 - O projeto terá que estar concluído, por parte da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, após um ano da data da assinatura do contrato.
3 - São elegíveis as despesas realizadas desde 15 de maio de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega beneficiará de uma comparticipação financeira da DGAL, de (euro) 35.000, correspondente a 70 % do investimento, a atribuir mediante os documentos visados pela CCDRNOR e na proporção do financiamento aprovado.
2 - Podem ser efetuados adiantamentos, desde que autorizados pelo membro do Governo responsável pela Administração Local.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato são inscritas, anualmente, nos orçamentos da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 3.ª
Cláusula 5.ª
Desafetação de verba
1 - Se o investimento final for inferior ao previsto na cláusula 1.ª deste contrato, a comparticipação a pagar pela DGAL será ajustada, sendo desafetada a verba resultante da diferença entre o valor estipulado na cláusula 3.ª e aquela a que, efetivamente, a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega terá direito.
2 - Mediante a possibilidade de serem atribuídas prestações a título de adiantamento, no caso de se verificar motivo para a diminuição da comparticipação, haverá lugar à restituição das verbas recebidas a mais por parte da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.
Cláusula 6.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
1.1 - Através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional:
a) Acompanhar a execução física e financeira do projeto, de acordo com o previsto na candidatura;
b) Aprovar e comunicar à DGAL, o relatório final de execução do projeto referido na alínea d) do n.º 2;
c) Notificar a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega da aprovação do relatório final de execução.
1.2 - Através da Direção-Geral das Autarquias Locais, processar a comparticipação financeira da Administração Central.
2 - Cabe à Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega:
a) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pela CCDR que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto, quer a nível físico quer financeiro;
b) Organizar e conservar o dossier do projeto com toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização física e financeira do projeto e do seu financiamento;
c) Publicitar o financiamento de todas as ações do projeto, em local visível, através dos logótipos do Governo de Portugal/Secretário de Estado da Administração Local e da DGAL, devendo constar do mapa de imobilizado todos os bens que assumam esta classificação;
d) Elaborar o relatório de execução final do projeto e enviá-lo à CCDRNOR até 30 dias após a conclusão do projeto nos termos do previsto no n.º 2 da cláusula 2.ª
Cláusula 7.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato
Qualquer proposta de revisão ao contrato, formulada pela Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, apresentada junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, carece de aprovação por parte da Administração Central.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do presente contrato ou a impossibilidade de verificação da execução do projeto por causa imputável à Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega constituem motivos suficientes para a sua resolução, ficando aquela entidade obrigada à devolução das importâncias recebidas, no prazo de 30 dias após a CCDR ter comunicado o facto à DGAL, sob pena de responsabilização da entidade e respetivos dirigentes.
11 de setembro de 2015. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, Diretora-Geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes, Presidente. - Pela Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, João Martins Batista, Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal.
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