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Contrato 671/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Contrato de financiamento «Mais Partilha»

Texto do documento

Contrato 671/2015

Contrato de financiamento

"Mais Partilha"

Aos 11 dias do mês de setembro de 2015, nos termos dos Despachos e 5119-B/2015, de 13 de maio.º 10123-A/2015, de 4 de setembro, do Secretário de Estado da Administração Local, publicados respetivamente em 15 maio e 8 de setembro, na 2.ª série do Diário da República, é celebrado o presente contrato de financiamento entre:

1) A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela Diretora-Geral;

2) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRALG), representada pelo Presidente; e

3) A Comunidade Intermunicipal do Algarve, representada pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato de financiamento a concretização do projeto "Mais Partilha", cujo investimento ascende a (euro) 103.272,15, tendo por base as componentes consideradas elegíveis no processo de candidatura.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato de financiamento produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa após a comunicação à DGAL, pela CCDRALG, da aprovação do relatório final de execução do projeto elaborado pela Comunidade Intermunicipal do Algarve, em cumprimento do estabelecido nas alíneas b) do n.º 1.1 e d) do n.º 2 da cláusula 6.ª

2 - O projeto terá que estar concluído, por parte da Comunidade Intermunicipal do Algarve, após um ano da data da assinatura do contrato.

3 - São elegíveis as despesas realizadas desde 15 de maio de 2015.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A Comunidade Intermunicipal do Algarve beneficiará de uma comparticipação financeira da DGAL, de (euro) 72.290,51, correspondente a 70 % do investimento, a atribuir mediante os documentos visados pela CCDRALG e na proporção do financiamento aprovado.

2 - Podem ser efetuados adiantamentos, desde que autorizados pelo membro do Governo responsável pela Administração Local.

Cláusula 4.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato são inscritas, anualmente, nos orçamentos da Comunidade Intermunicipal do Algarve e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 3.ª

Cláusula 5.ª

Desafetação de verba

1 - Se o investimento final for inferior ao previsto na cláusula 1.ª deste contrato, a comparticipação a pagar pela DGAL será ajustada, sendo desafetada a verba resultante da diferença entre o valor estipulado na cláusula 3.ª e aquela a que, efetivamente, a Comunidade Intermunicipal do Algarve terá direito.

2 - Mediante a possibilidade de serem atribuídas prestações a título de adiantamento, no caso de se verificar motivo para a diminuição da comparticipação, haverá lugar à restituição das verbas recebidas a mais por parte da Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Cláusula 6.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

1.1 - Através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional:

a) Acompanhar a execução física e financeira do projeto, de acordo com o previsto na candidatura;

b) Aprovar e comunicar à DGAL, o relatório final de execução do projeto referido na alínea d) do n.º 2;

c) Notificar a Comunidade Intermunicipal do Algarve da aprovação do relatório final de execução.

1.2 - Através da Direção-Geral das Autarquias Locais, processar a comparticipação financeira da Administração Central.

2 - Cabe à Comunidade Intermunicipal do Algarve:

a) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pela CCDR que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto, quer a nível físico quer financeiro;

b) Organizar e conservar o dossier do projeto com toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização física e financeira do projeto e do seu financiamento;

c) Publicitar o financiamento de todas as ações do projeto, em local visível, através dos logótipos do Governo de Portugal/Secretário de Estado da Administração Local e da DGAL, devendo constar do mapa de imobilizado todos os bens que assumam esta classificação;

d) Elaborar o relatório de execução final do projeto e enviá-lo à CCDRALG até 30 dias após a conclusão do projeto nos termos do previsto no n.º 2 da cláusula 2.ª

Cláusula 7.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e da Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

Qualquer proposta de revisão ao contrato, formulada pela Comunidade Intermunicipal do Algarve, fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, apresentada junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, carece de aprovação por parte da Administração Central.

Cláusula 9.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do presente contrato ou a impossibilidade de verificação da execução do projeto por causa imputável à Comunidade Intermunicipal do Algarve constituem motivos suficientes para a sua resolução, ficando aquela entidade obrigada à devolução das importâncias recebidas, no prazo de 30 dias após a CCDR ter comunicado o facto à DGAL, sob pena de responsabilização da entidade e respetivos dirigentes.

11 de setembro de 2015. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, Diretora-Geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Santos, Presidente. - Pela Comunidade Intermunicipal do Algarve, Jorge Botelho, Presidente do Conselho Intermunicipal.

208956263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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