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Despacho 3832/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Mudança de grupo disciplinar de pessoal docente relativo ao ano lectivo 2006/2007

Texto do documento

Despacho 3832/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada através do n.º 1.1 do Despacho 23106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13/11, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foi a professora Gisela Maria Correia Cavaco Ramalho, do quadro de zona de nomeação definitiva do Algarve - 08, pertencente ao grupo 260, transferida para o grupo 110 no mesmo quadro de zona, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, António Humberto Camacho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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