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Despacho 3806/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Transferências do pessoal docente de QZP para QZP

Texto do documento

Despacho 3806/2008

Por despacho de 17 de Julho de 2007, do Presidente da Comissão Executiva Instaladora, no uso da competência delegada no n.º 1.1. do despacho 24 941/2006, publicado no DR, 2ª. Série, n.º 223 de 5 de Dezembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foi transferida, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 13 do Decreto - lei 20/2006, de 31/01, e alínea a) do n.º 1, do artigo. 64º e artigo. 65º do ECD, aprovado pelo Decreto - lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações introduzidas pelos Decretos - lei nº 105/97, de 29 de Abril, Decreto - lei 1/97, de 02/01 e Decreto - lei 121/2005, de 26 de Julho, a professora abaixo indicada:

(ver documento original)

17 de Julho de 2007. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Paulo Duarte da Silva Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Lei 1/97 - Assembleia da República

    Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 20/2006 - Assembleia da República

    Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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