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Aviso 3673/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de Assessor Superior da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo de Farmácia

Texto do documento

Aviso 3673/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia

1 - Por deliberação do conselho de administração de 12 de Novembro de 2007, no uso da competência conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei s 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior, ramo farmacêutico, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - O concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado e cessa com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o lugar a preencher destina-se aos serviços do Hospital Distrital de S. João da Madeira, seus núcleos ou extensões ou instituições com os quais tenha ou venha a ter protocolos de cooperação.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro para a categoria indicada, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - São requisitos gerais de admissão, os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assessor, com classificação de Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido aO Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de S. João da Madeira, e entregue no Serviço de Pessoal, Rua da Misericórdia, 3700-190 São João da Madeira, dentro das horas normais de expediente (das 8,30 às 12,30 das 13,30 às 16,30 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data de bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço, onde conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza de vínculo à função pública, a categoria e respectiva antiguidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado de habilitações profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Margarida Souto de Carvalho Seabra, Assessora Superior do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede

Vogais Efectivos:

Ana Maria Pereira Cruz, Assessora Superior do Centro Hospitalar do Médio Ave E.P.E - Santo Tirso

Dr.ª Rosa Armandina dos Santos Lopes Martins de Campos Pontes, Assessora Superior do Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cândida Faria de Miranda Lemos, Assessora Superior do Hospital de Santa Maria Maior E.P.E. - Barcelos

Dr.ª Maria de Fátima Fernandes Santos Oliveira, Assessora Superior do Hospital Distrital da Figueira da Foz E.P.E.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard do Serviço de Pessoal, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 28.º relativamente aos candidatos excluídos, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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