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Aviso 3603/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de secretário do Governo Civil do Distrito da Guarda (cargo de direcção intermédia de 1.º grau)

Texto do documento

Aviso 3603/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20º e 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que por meu despacho 1/2008, de 14 de Janeiro, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de Secretário do Governo Civil do Distrito da Guarda (cargo de direcção intermédia de 1º grau) equiparado a director de serviços, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição Portuguesa e do Despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos formais de provimento - os enunciados no artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção pela lei nº51/2005, de 30 de Agosto: ser funcionário licenciado que reúna seis anos de experiência profissional em cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Direito.

5 - Perfil exigido - experiência profissional e competências técnicas para o exercício de funções de direcção, nomeadamente, capacidade de liderança e motivação, capacidade de garantir uma gestão orientada para definição e cumprimento de objectivos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Formalização da candidatura - a apresentação da candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Governadora Civil do Distrito da Guarda, podendo ser entregue em mão ou enviado pelo correio sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no nº1 do presente aviso, para o Governo Civil do Distrito da Guarda, Largo Frei Pedro, 6300-711 Guarda.

7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, que habilite o júri a determinar o seu perfil nos termos dos artigos 3º, 4º, 5º e 20º da lei nº2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela lei nº51/2005, de 30 de Agosto, e a experiência profissional relevante para o desempenho do cargo.

8 - Composição do Júri:

Presidente - Maria do Carmo Pires Almeida Borges

Vogais efectivos:

a) Dra. Ana Sirage Coimbra

b) Doutora Maria Alexandra Sousa Aragão

14 de Janeiro de 2008. - A Governadora Civil, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-03 - DESPACHO 1/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera a composição do Núcleo para a Promoção da Qualidade (NPQ) da Presidência do Governo Regional (PGR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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