Despacho (extracto) 3540/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 31/2008, Série II de 2008-02-13.
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Data:
2008-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
José Manuel Lopes Costa, técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal do ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva - autorizada a prorrogação de licença sem vencimento por um ano
Despacho (extracto) n.º 3540/2008
Por despacho de 03-12-2007 do Vice-Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho 26 021/2006, de 30.11.2006, publicadas no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 2006:
José Manuel Lopes Costa, Técnico Profissional Especialista Principal, do quadro de pessoal do ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva - autorizada a prorrogação de licença sem vencimento por um ano, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 73º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela lei 117/99, de 11 de Agosto e do n.º 2 do artigo 73º-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aditado pelo artigo 4º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 22.11.2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
21 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente, Rui Xavier Mourinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645795.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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