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Portaria 581/2003, de 17 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 581/2003
de 17 de Julho
Pela Portaria 692/95, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 630/97 e 1034/98, respectivamente de 8 de Agosto e de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azoia de Baixo a zona de caça associativa da Azoia de Baixo (processo 655-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 585,2756 ha, válida até 27 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo (processo 655-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém, com uma área de 542,0866 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 692/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E AZOIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-17 - Portaria 164/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém (processo n.º 655-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 44/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Romeira e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 655-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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