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Aviso 3234/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Utilização e funcionamento das instalações desportivas de Aguiar da Beira

Texto do documento

Aviso 3234/2008

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, de 5 de Dezembro de 2007, o novo Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Aguiar da Beira, o qual se publica na íntegra, para os devidos efeitos, tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas de Aguiar da Beira

Preâmbulo - Nota Justificativa

A prática de actividade física enquanto promotora de hábitos e estilos de vida saudáveis é hoje preocupação das populações em geral.

Neste âmbito, o Município de Aguiar da Beira coloca à disposição da população em geral, espaços de prática de actividade física, desportiva e lazer, dinamizando deste modo a elevação da qualidade de vida da população.

Com a entrada em funcionamento das Piscinas Municipais, Estádio Municipal e Pista de Atletismo, o Município de Aguiar da Beira fica dotado de um conjunto de instalações de grande qualidade para a prática desportiva, que importa colocar ao serviço da comunidade escolar, associações e da população em geral.

Assim, importa uniformizar e clarificar as regras por parte da autarquia relativamente à cedência, funcionamento e utilização dessas infra-estruturas.

É neste sentido que emerge a necessidade de definir princípios e normas, tendo subjacente as especificidades inerentes a cada tipo de instalação, fundamentais para promover uma utilização racional, proporcionando elevados níveis de qualidade e satisfação a todos os utentes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Objecto)

1 - As normas e condições de funcionamento, cedência, concessão de exploração e utilização das instalações desportivas municipais de Aguiar da Beira, ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento.

2 - As Instalações Desportivas Municipais, designadas neste Regulamento por IDM, têm como principal finalidade a prática desportiva para a qual se encontram vocacionadas.

3 - As instalações desportivas têm um Regulamento Específico que define as suas características, tipo de gestão e forma de funcionamento, de acordo com a sua especificidade.

4 - O disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à gestão e funcionamento internos da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

Artigo 2.º

(Instalações Desportivas)

1 - As instalações desportivas constantes deste regulamento compreendem:

Estádio Municipal de Aguiar da Beira (campo de futebol relvado sintéctico, pista sintéctica de atletismo, ginásio e sala de desporto)

Piscinas Municipais (piscinas cobertas, piscinas ao ar livre, sala de desporto)

Pavilhão Gimnodesportivo de Aguiar da Beira

Polidesportivo de Aguiar da Beira

Complexo de Ténis (2 campos de ténis)

2 - São consideradas instalações desportivas todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

Recinto geral;

Balneários para atletas e árbitros;

Instalações sanitárias para o público;

Sala dos monitores, Clube;

Recepção e controlo;

Arrecadações, bancadas para espectadores e espaços circundantes

Artigo 3.º

(Gestão)

1 - As instalações desportivas constantes no presente regulamento são propriedade do Município de Aguiar da Beira.

2 - A Câmara Municipal é responsável pela gestão, administração e manutenção das instalações desportivas, podendo concessionar a exploração destas instalações e estabelecimentos comerciais nelas instalados.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivos de avarias, de execução de trabalhos de limpeza ou manutenção corrente ou extraordinária.

Artigo 4.º

(Ética Desportiva)

O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas municipais, deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na lei Geral.

Artigo 5.º

(Direito de Admissão)

1 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira reserva-se o direito de admissão em qualquer uma das instalações desportivas municipais.

2 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira pode determinar a interdição, que consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso de utentes e ou entidades, à utilização das instalações desportivas, podendo ser aplicada individual ou colectivamente, desde que lhes sejam imputadas as seguintes faltas ou condições:

a) Danos materiais no mobiliário ou equipamento;

b) Desrespeito contínuo pelas normas deste Regulamento ou pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;

c) Utilização para um fim distinto daquele para que o espaço foi cedido;

d) Agressão ou tentativa de agressão, entre espectadores e ou representantes das entidades presentes

Artigo 6.º

(Suspensão das Admissões)

A entrada de utentes nas instalações desportivas municipais será sempre suspensa quando se atinja a lotação máxima estabelecida para cada uma dessas instalações ou sempre que a legislação aplicável recomende tal atitude.

Artigo 7.º

(Realização de Eventos Culturais ou Desportivos)

Poderão de igual forma ser interrompidas, canceladas ou suspensas as actividades regulares dessas instalações, sempre que as mesmas sejam necessárias para a realização de eventos ou actividades promovidas pela Câmara Municipal, não resultando daí a obrigação do pagamento de qualquer indemnização por parte do Município de Aguiar da Beira.

Artigo 8.º

(Utentes)

Por utentes entendem-se todas as entidades, públicas ou privadas, individuais ou colectivas que utilizem as instalações desportivas constantes no artigo 2.º do presente regulamento, de forma gratuita ou onerosa.

Artigo 9.º

(Prejuízos Causados Pelos Utentes)

1 - Os danos ou extravios causados em bens de património municipal serão pagos pelo responsável, efectuando este um depósito do seu custo na secretaria da instalação onde o dano ou extravio foi causado.

2 - O não pagamento voluntário dos danos causados implica a apresentação imediata da respectiva queixa crime.

Artigo 10.º

(Responsabilidade da Câmara Municipal de Aguiar da Beira)

Não será da responsabilidade da Câmara Municipal de Aguiar da Beira a perda de objectos no interior das instalações, assim como acidentes pessoais resultantes da imprevidência dos utentes no uso das mesmas desde que não estejam cobertos pelo seguro da câmara.

CAPÍTULO II

Horários funcionamento

Artigo 11.º

(Horário Normal de Funcionamento)

Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada época desportiva são afixados anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

(Encerramento)

1 - As Instalações Desportivas Municipais estarão encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 24 e 31 de Dezembro e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas.

2 - As Instalações desportivas Municipais podem ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão e ou manutenção das mesmas.

CAPÍTULO III

Cedência e utilização das instalações

Artigo 13.º

(Condições de Cedência e Utilização)

1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular anual, uma utilização de carácter pontual e utilização com carácter individual.

2 - As solicitações para a utilização das instalações desportivas deverão seguir os trâmites estabelecidos no presente regulamento, devendo respeitar os seguintes elementos:

Utilização Regular:

Para efeitos de planeamento da utilização regular normal das instalações, os pedidos devem ser apresentados por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 31 do mês de Agosto, salvo situações devidamente justificadas e conter os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Nome, morada e n.º telefone da pessoa responsável;

c) Modalidade ou actividades a desenvolver;

d) Número de praticantes e respectivo escalão;

e) Equipamentos e materiais necessários;

f) Assistência ou não de público;

g) Cobrança ou não de entradas.

Utilização Pontual:

Para efeitos da utilização pontual das instalações, os pedidos devem ser apresentados por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até 15 (quinze) dias antes da data de utilização, salvo situações devidamente justificadas e conter os mesmos elementos do pedido da utilização regular.

Utilização de Carácter Individual:

A utilização de carácter individual processa-se a qualquer dia e hora de acordo com os horários, a lotação máxima permitida e os espaços designados livres para tal. É permitido o aluguer específico aos utilizadores livres.

3 - O pedido de cedência pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.

4 - A cedência de instalações será comunicada por escrito à entidade requerente sob a forma de autorização das mesmas.

5 - Não é permitido aos utentes utilizar outro local, senão o que foi solicitado.

Artigo 14.º

(Ordem de prioridade de cedência)

1 - A gestão das instalações desportivas previstas no presente regulamento, procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) Actividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

b) Actividades de Educação Física e Desporto Escolar desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público;

c) Actividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito da iniciação e formação desportiva com quadro federado;

d) Actividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por entidades fora do Concelho;

e) Outras utilizações.

2 - A Câmara de Aguiar da Beira tem competência para apreciar e decidir sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas no número anterior.

3 - O Município através da Câmara Municipal de Aguiar da Beira poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados os termos definidos no presente regulamento.

Artigo 15.º

(Cancelamento do pedido de cedência)

Se o utente pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal até 10 dias antes em caso de utilização regular e 2 dias antes em caso de utilização pontual, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

Artigo 16.º

(Intransmissibilidade das Autorizações)

1 - As autorizações de utilização das instalações desportivas são intransmissíveis.

2 - A infracção ao disposto no número anterior será sancionada pela Câmara Municipal, podendo esta sanção variar entre o pagamento do preço pela instalação utilizada e a exclusão do utilizador inicialmente autorizado.

Artigo 17.º

(Protocolos de Utilização Regular)

Salvo os praticantes individuais, qualquer utilização regular ou ocasional das instalações desportivas por Estabelecimento de Ensino, Associações e Clubes, sedeados ou não na área do Município de Aguiar da Beira, que tenha em vista ou não fins lucrativos, só será efectuada mediante protocolo específico com a Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

Artigo 18.º

(Taxas de utilização, Recibos e Isenções)

1 - As taxas previstas para a utilização das instalações desportivas constam da tabela de taxas em anexo a este regulamento.

2 - Será passado um recibo pelos serviços administrativos da Câmara Municipal de Aguiar da Beira pelas taxas cobradas pela utilização das instalações.

3 - As entidades com utilização regular devem efectuar o pagamento da mensalidade que decorrerá entre o dia 25 do mês anterior e o dia 8 do mês a que respeita o pagamento (caso o dia 8 seja num fim-de-semana ou feriado o pagamento reporta para o primeiro dia útil seguinte).Esse pagamento deve ser efectuado na secretaria das Piscinas Municipais de Aguiar da Beira ou no próprio local, dependendo das modalidades de pagamento.

4 - Os pagamentos para os casos de utilização pontual e de carácter individual serão imediatamente efectuados.

5 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não é possível, por qualquer motivo, o reembolso dessa verba.

6 - Os utentes que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos poderão fazê-lo nos dias posteriores mediante o pagamento de uma coima estipulada para cada um dos serviços. Após esse período, e caso não realizem o pagamento ficarão impossibilitados de frequentar a actividade desportiva. A verificar-se esta situação, não obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.

7 - Caso os utentes não frequentem, por qualquer razão, a actividade paga num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.

8 - De todas as taxas pagas será emitida a competente guia de receita pelos respectivos serviços, a qual deverá ser apresentada antes do início da utilização das instalações, assim como o documento comprovativo da isenção ou redução, quando concedida.

9 - Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores será cancelada a autorização de utilização das instalações.

10 - Mediante solicitação, dirigida ao Presidente da Câmara, poderão estar isentos do pagamento da taxa:

a) As associações de carácter social e as associações desportivas, desde que haja disponibilidade de horário e capacidade para atender à solicitação;

b) Os convidados, integrados em visitas ou programas organizados pelo Município ou com a sua adesão;

c) Outros.

Artigo 19.º

(Policiamento e Autorizações)

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento, durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias para a realização de determinados eventos.

Artigo 20.º

(Direitos de transmissão e Publicidade)

1 - A publicidade e transmissões televisivas nas instalações desportivas requer um pedido prévio de autorização, concedido pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

2 - Quando da utilização das instalações advier ao utente benefício económico, nomeadamente por acções de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será fixada uma taxa adicional.

3 - A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:

a) A publicidade será sempre condicionada ao licenciamento por parte da Câmara;

b) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara;

c) O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;

d) O espaço publicitário angariado pelas entidades utilizadoras será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua actividade desportiva, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a Câmara Municipal de Aguiar da Beira pode negociar e ou protocolizar outras formas de publicidade, patrocínios e difusão por meios da comunicação social, de eventos desportivos, culturais e ou recreativos que ocorram nos equipamentos desportivos.

Artigo 21.º

(Denúncia dos Contratos de Utilização)

1 - Os contratos de utilização das instalações desportivas serão denunciados quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização devidas;

b) Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer materiais nele integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade responsável;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 22.º

(Normas de Conduta Desportiva)

1 - Todos os utilizadores das instalações desportivas deverão adoptar um comportamento que deverá respeitar os seguintes requisitos:

a) Usar de respeito e correcção para com os restantes utilizadores e funcionários da Autarquia;

b) Manter um espírito salutar de camaradagem, desportivismo e fair-play;

c) Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário;

d) Comer e ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;

e) Não se fazer acompanhar de quaisquer animais;

f) Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infecto-contagiosas, se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

g) Não utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;

h) Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e ou calçado de rua;

i) Não permanecer nos balneários para além de 20 minutos após o final da actividade desportiva;

j) Não aceder a zonas e equipamentos reservados;

2 - A prática desportiva deve ser desenvolvida respeitando os princípios orientadores da Ética Desportiva, nomeadamente a violência associada ao desporto e a descriminação social, e em consideração com a integridade moral e física dos intervenientes.

3 - A Câmara de Aguiar da Beira reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações, de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes nos pontos anteriores e ou que perturbem o normal desenrolar das actividades e de funcionamento das instalações.

Artigo 23.º

(Responsabilidades dos Utentes)

1 - Os utentes que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são responsáveis por:

a) Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;

b) Danos materiais e morais resultantes da utilização das instalações;

c) Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;

d) Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos;

2 - Os utentes das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações e respectivos equipamentos que se lá encontrem.

3 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira não se responsabiliza pelo desaparecimento ou danificação de quaisquer bens ou valores pertencentes a utilizadores ou outras pessoas que utilizem as instalações desportivas, a qualquer título.

4 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram nas suas instalações desportivas fora da sua supervisão técnica.

Artigo 24.º

(Equipamento Adequado)

É obrigatório utilizar o equipamento adequado tendo em consideração o tipo de prática e as características funcionais da instalação onde se realizará a prática desportiva.

Artigo 25.º

(Interdição)

1 - No interior das instalações desportivas é expressamente interdito:

a) A entrada de animais;

b) A entrada de veículos motorizados, excepto em serviço e devidamente autorizado pelos órgãos competentes;

c) A utilização de garrafas, latas e outros objectos contundentes que possam colocar em perigo a integridade física das pessoas;

d) Ingerir qualquer tipo de alimentos, excepto nos locais destinados para o efeito;

e) Poluir o espaço interior da instalação desportiva;

f) Escrever, colocar papéis ou riscar paredes, portas janelas ou outras acções que prejudiquem o normal funcionamento da instalação;

g) A entrada de pessoas estranhas aos serviços sem autorização prévia.

2 - De acordo com a alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas instalações desportivas.

3 - De acordo com as alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

4 - De acordo com a Lei 8/97, de 12 de Abril, é proibido introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos em recintos públicos.

5 - De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.385/99, de 28 setembro, é proibida nas instalações desportivas a detenção, cedência ou venda de substâncias dopantes, nomeadamente de esteróides anabulizantes.

Artigo 26.º

(Áreas de circulação)

1 - O público dos eventos e a assistência dos treinos só tem acesso às bancadas e respectivos sanitários.

2 - São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e respectivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.

3 - Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas, nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.

Artigo 27.º

(Utilização Simultânea)

1 - Desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por várias entidades.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar as instalações.

Artigo 28.º

(Utilização dos Balneários)

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder os 30 minutos.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável;

4 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.

5 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correcta utilização dos balneários.

6 - Quaisquer danos materiais ou utilização incorrecta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório, assinado pelo funcionário e, sempre que possível pelo responsável do grupo praticante.

7 - Exceptuam-se os acompanhantes de menores de oito anos, que podem ajudar a equipar e desequipar os praticantes, desde que abandonem, de seguida, a zona de balneários e não entrem no recinto de jogo.

Artigo 29.º

(Utilização de Materiais e Equipamentos)

1 - O material fixo e móvel nas instalações constitui propriedade municipal e deverá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.

2 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.

3 - Só têm acesso às arrecadações de material os funcionários, devendo os responsáveis pela utilização, quando dele necessitem, requisitá-lo antecipadamente.

4 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos e materiais no solo, a fim de evitar estragos no piso e nos próprios equipamentos.

5 - Por cada modalidade desportiva, quer colectiva ou individual, apenas é permitido utilizar o material regulamentar assim como as normas dos regulamentos em vigor.

6 - O transporte, manuseamento e montagem é da responsabilidade do grupo utilizador, podendo ser coadjuvado e orientado nessa tarefa pelo funcionário de serviço.

7 - Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo funcionário.

8 - O funcionário de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento imediatamente após a sua utilização, com presença da pessoa responsável, e elaborar um relatório dos danos causados que deverá ser assinado por ambos.

9 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.

10 - Os danos causados no decorrer das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento da importância relativa aos prejuízos causados.

11 - Cabe à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, definir quais os espaços reservados para guardar outros equipamentos e objectos.

Artigo 30.º

(Funcionários)

1 - O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal e dela dependente exclusivamente.

2 - Os funcionários em serviço nas instalações desportivas são para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

3 - Devem intervir sempre que verifiquem anomalias ou infracções ao Regulamento em vigor, identificando os agentes envolvidos.

4 - Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

5 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço identificar e dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, por escrito, ao Presidente da Câmara.

6 - Os funcionários de serviço nas instalações desportivas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes estiverem atribuídas.

7 - Os funcionários devem apresentar-se limpos, envergando o vestuário apropriado ao serviço e de acordo com as normas emanadas superiormente.

8 - Durante o serviço não é permitido aos funcionários comerem, beberem ou fumarem em locais não destinados a esse fim.

9 - Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das actividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.

10 - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de actividades.

Artigo 31.º

(Atribuições e Competências dos Funcionários)

1 - São atribuições e competências dos funcionários de apoio às actividades desportivas, para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84 de 16 Janeiro, as seguintes:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

b) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações desportivas;

c) Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;

d) Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação e aquecimento;

e) Proceder à cobrança das taxas devidas pela sua utilização;

f) Dar conhecimento ao respectivo superior hierárquico de todas as infracções ao regulamento que presenciarem no exercício das suas funções;

g) Manutenção dos equipamentos desportivos, durante todo o tempo, em condições que excluam a possibilidade de queda, quando utilizado nas condições razoavelmente previsíveis;

h) Retirar todos os equipamentos acessíveis a utilização que não se encontrem em condições normais de ser utilizados, ou seja, equipamentos desportivos que não resistam à suspensão e balanço sem sofrer deformação ou ruptura permanente;

i) Assegurar que os equipamentos desportivos não possuam:

i1) Arestas vivas, rebarbas ou superfícies rugosas, capazes de provocar ferimentos;

i2) Lascas, pregos, parafusos ou qualquer outro material cortante ou pontiagudo, susceptível de causar acidentes;

i3) Fixações ao solo salientes e cabos de fixação que possam constituir obstáculo pouco visível e susceptível de causar acidente;

j) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de higiene;

k) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene no decorrer da utilização das instalações.

CAPÍTULO IV

Regulamentos Específicos

Estádio Municipal

Artigo 32.º

(Modalidades Desportivas)

1 - As principais modalidades que se podem praticar nesta infra-estrutura é o futebol e atletismo, podendo igualmente ser utilizada na realização de outros eventos desportivos em concordância com as características do espaço.

Artigo 33.º

(Utilização Simultânea)

1 - É possível a utilização simultânea deste espaço por parte dos utentes, sem nunca colocar em risco a integridade física dos atletas e o normal desenvolvimento das actividades desportivas.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar a instalação.

Artigo 34.º

(Utilização Regular e Livre - Período)

1 - As utilizações regulares, pontuais e livres são realizadas de acordo com o capítulo III do presente regulamento.

2 - As pessoas colectivas ou individuais que adoptem uma utilização regular terão de formalizar um protocolo com a entidade gestora - Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

3 - O período entendido como utilização regular é o correspondente a uma época desportiva/ano lectivo.

4 - Todos os pedidos de utilização regular devem ser enviados para a Câmara Municipal de Aguiar da Beira até ao dia 31 Agosto de cada ano.

Artigo 35.º

(Campo Relvado)

1 - O campo relvado está afecto à prática de jogos e treinos de futebol.

2 - É expressamente proibido a utilização de pastilhas elásticas.

3 - É expressamente proibido a utilização de pitons de alumínio pontiagudos.

4 - No relvado devem ser utilizados sapatos com pitons de borracha ou sapatilha.

Artigo 36.º

(Pista de Atletismo)

1 - A pista de atletismo está afecta à realização de treinos e competições das disciplinas desta modalidade para as quais existam condições técnicas para a sua realização.

2 - As pistas de atletismo devem ser utilizadas da seguinte forma:

a) Corredores 1 e 2 para corridas superiores a 400 metros;

b) Corredores 3 e 4 para corridas inferiores a 400 metros;

c) Corredores 5 e 6 para barreiras;

d) Quando disponível, corredor 6 como corredor de aquecimento;

e) A zona verde que envolve a pista de atletismo também pode ser zona de aquecimento.

3 - Só poderão utilizar a pista de atletismo, atletas com equipamento adequado, nomeadamente:

a) Sapatilhas com piso de borracha;

b) Sapatilhas com bicos de sintéctico.

Artigo 37.º

(Condições Específicas de Utilização)

1 - Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos passíveis de danificarem o piso.

2 - Nas áreas desportivas não deve ser utilizado calçado que tenha sido utilizado no exterior.

3 - O utente deverá identificar-se de imediato sempre que solicitado pelo funcionário de serviço.

4 - A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário de serviço.

5 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso.

6 - Apenas os funcionários têm acesso à arrecadação de material desportivo.

7 - A disponibilização de material desportivo carece de requisição antecipada.

Piscina Municipal

Artigo 38.º

(Vertentes de Utilização)

1 - São permitidas as seguintes vertentes de utilização:

a) Escola Municipal de Natação

- Aprendizagem;

- Manutenção;

- Aperfeiçoamento;

- Natação para bebes;

- Hidroginástica:

- Natação adaptada/terapêutica/reabilitação;

- HidroSénior;

b) Natação Livre/Recreativa;

c) Natação para Populações Especiais;

d) Natação de Competição;

e) Projectos Especiais;

f) Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira

g) Escolas públicas do ensino pré-escolar ao secundário para actividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;

h) Clubes e Associações Desportivas de Carácter Social;

i) Restantes Entidades Públicas;

j) Entidades Privadas;

2 - O sistema de gestão da Piscina Municipal visa contemplar os seguintes tipos de utilizadores:

a) Utilizadores Livres;

b) Utilizadores da Escola de Natação;

c) Utilizadores de Grupo;

3 - As entidades interessadas poderão arrendar espaços da piscina desde que os mesmos se encontrem livres, após a definição dos horários da Escola Municipal de Natação e outras vertentes de utilização individual.

Artigo 39.º

(Tipos de Utilizadores)

1 - São utilizadores livres todos os utentes que participem em actividades que dispensem acompanhamento e orientação técnica e pedagógica.

2 - São utilizadores da Escola de Natação todos os utentes que participem em actividades cuja orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.

3 - São utilizadores de grupo os utentes organizados para o fim da prática desportiva e que assegurem, por si, o enquadramento técnico-pedagógico.

Artigo 40.º

(Condições Específicas de Utilização)

1 - Sem prejuízo do estipulado no Capítulo III do presente regulamento deverá atender-se às seguintes normas específicas:

a) Não será permitida a entrada a indivíduos que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água e das instalações;

b) Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado sanitário;

c) Todos os utentes deverão envergar touca, chinelos e calções/fato-de-banho adequados à prática da natação e não deverão ser susceptíveis de sujar a água, sendo obrigatória a utilização de tanga tipo slip ou calção de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino.

d) É obrigatório tomar duche com gel de banho ou sabonete nos balneários antes de entrar no cais da piscina ou após a ida aos sanitários, bem como passar pelo lava-pés antes de cada acesso, molhando os pés com abundância.

e) No interior das piscinas e áreas circundantes só é permitido circular em chinelos e em traje de banho;

f) É proibido aos utentes das piscinas a prática de actos e comportamentos que possam afectar o bem-estar e a segurança de terceiros, designadamente a realização de saltos e mergulhos, empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las, atirar objectos estranhos para a água, etc.

g) É vedado ao utente tomar qualquer alimento no recinto da piscina, incluindo gelados e refrigerantes;

h) O utente deve eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos susceptíveis de poluir ou alterar a qualidade da água, bem como cremes ou óleos;

i) Não deve urinar, defecar, cuspir e ou assoar-se na água ou quaisquer outros locais que não os indicados para o efeito;

j) Não pode usar qualquer material didáctico sem autorização prévia;

k) Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoa do sexo oposto, exceptuando-se quando se trata de crianças com menos de sete anos quando acompanhadas de adultos desse sexo;

l) É vedado o acesso a acompanhantes no recinto da piscina, salvo situações devidamente justificadas pela Direcção Técnica;

m) Nos dias em que seja permitida a entrada de espectadores no recinto da piscina, estes devem limpar os sapatos antes de irem ocupar o espaço destinado aos espectadores, devendo respeitar tanto as indicações dos técnicos, como do pessoal responsável pela manutenção da piscina;

n) Não utilizar a piscina de 25m se não souber nadar;

o) Não se sentar ou apoiar nos separadores das piscinas;

p) Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos respectivos técnicos;

q) Não é permitido usar quaisquer objectos de adorno pessoal, tais como: pulseiras, brincos, anéis, fios, relógios, que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros bem como possam entupir os sistemas de filtragens quando perdidos;

r) Utilizar as piscinas com ferimentos não cicatrizados e protegidos com pensos, compressas ou ligaduras;

s) É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;

t) Os utentes deverão munir-se de uma chave de cacifo a qual terá que ser devolvida no final da utilização;

Para as Piscinas Ao Ar Livre:

u) Só é permitido o acesso ao tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;

v) É obrigatório tomar duche com gel de banho ou sabonete nos balneários antes de entrar no cais da piscina ou após a ida aos sanitários, bem como passar pelo lava-pés antes de cada acesso, molhando os pés com abundância.

w) É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;

x) É proibido aos utentes das piscinas a prática de actos e comportamentos que possam afectar o bem-estar e a segurança de terceiros, designadamente a realização de saltos e mergulhos, empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las, atirar objectos estranhos para a água, etc.

y) Os utentes deverão munir-se de uma chave de cacifo a qual terá que ser devolvida no final da utilização;

z) Não deve urinar, defecar, cuspir e ou assoar-se na água ou quaisquer outros locais que não os indicados para o efeito;

aa) Só é permitido jogar à bola desde que nenhum outro utente seja incomodado;

bb) Não é permitido que a bola com que jogam no chão entre na piscina;

cc) Comer, beber e fumar obrigatoriamente na esplana do bar na parte interior do muro das piscinas;

dd) Não é permitido aos utentes da piscina acederem ao bar pelo lado de fora do muro;

ee) Não é permitido o uso de qualquer material didáctico das piscinas interiores;

ff) Não é permitido aos utentes das piscinas exteriores entrarem para o cais da piscina interior;

gg) As cadeiras e mesas do bar são para uso exclusivo da esplanada.

Artigo 41.º

(Encerramento)

1 - Além dos dias de encerramento previstos no artigo 12.º do presente regulamento, a piscina poderá ser encerrada até ao máximo de cinco dias por ano, por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais, devendo os utentes ser antecipadamente avisados.

2 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Autarquia, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.

3 - O encerramento da piscina, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização nem compensação de aulas.

Artigo 42.º

(Direito de Admissão e Acessos)

1 - A Câmara Municipal procurará preservar as condições de segurança dos utentes e assistentes e o respeito pela liberdade individual, reservando-se o direito de não admissão de todos aqueles que não cumpram o que vai disposto no presente regulamento.

2 - A assistência às actividades é permitida desde que não perturbe o normal funcionamento das mesmas.

3 - Só será permitida aos utentes, a frequência das actividades que impliquem a apresentação de exame médico, após a entrega do mesmo.

Artigo 43.º

(Inscrição e Acesso)

1 - Para se efectuar a inscrição nas actividades desportivas deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição fornecida pelos serviços da piscina e devidamente preenchida;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou qualquer outro documento de identificação legal;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Uma fotografia tipo passe actualizada;

e) Em caso de prática continuada deve o utente apresentar exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física desenvolvida. Este exame médico tem validade de um ano.

f) Em caso de utilização livre o utente deve apresentar uma declaração fornecida pelos serviços de desporto da Câmara Municipal, em como atesta que não possui contra-indicações para a prática da actividade física desenvolvida.

g) Tratando-se de menores, deverá apresentar uma declaração de autorização paternal fornecida pelos serviços das piscinas;

h) Tomar conhecimento do regulamento e declarar a sua concordância;

i) Efectuar o pagamento das taxas devidas.

Artigo 44.º

(Cartão de Utente)

1 - A todos os utentes individuais ou outras entidades, será fornecido um cartão de utente que o identifica e permite o acesso às piscinas.

2 - Este cartão limita o acesso à classe e horário do utente, só permitindo o mesmo quando se cumpram os respectivos pagamentos dentro do prazo previsto. Este acesso está limitado a 20 minutos antes do início da aula e a 20 minutos após o seu término, com uma tolerância de 10 minutos.

3 - A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos das Piscinas Municipais.

4 - O pedido de segunda via do cartão de utente implica o pagamento de uma taxa nos termos da tabela de taxas anexas a este regulamento.

5 - O cartão de utente é pessoal e intransmissível.

Artigo 45.º

(Escola Municipal de Natação)

1 - A Escola Municipal de Natação é promovida pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira e tem por finalidade o desenvolvimento da prática de actividades físicas diversificadas no meio aquático.

2 - Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação, desde que tenham vaga nas classes e nos horários existentes e que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física a desenvolver, de acordo com o Decreto-Lei 385/99 de 28 Setembro, artigo 14.º

3 - No acto da inscrição/renovação é cobrado ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. O seguro cobre um ano lectivo/época desportiva.

4 - A Escola Municipal de Natação decorrerá entre 15 de Setembro e 30 de Junho e encerrará para manutenção nas duas ultimas semanas de Dezembro.

5 - As inscrições poderão ser efectuadas em qualquer altura do ano, desde que existam vagas disponíveis. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.

6 - Só serão aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário pretendido. A transferência de horário implica o preenchimento de um impresso próprio na secretaria das piscinas.

7 - Pela frequência das aulas da escola de natação são devidas tarifas sob a forma de mensalidades, sendo que, o pagamento decorrerá entre o dia 25 do mês anterior e o dia 8 do mês a que respeita o pagamento, independentemente da frequência efectiva das actividades. Quando o ultimo dia coincidir com o Domingo ou Feriado, a data de pagamento será diferida para o primeiro dia útil seguinte.

8 - Os pagamentos efectuados fora do prazo e até ao 5.º dia útil (inclusive) seguinte serão agravados em 1,5 euros.

9 - Os pagamentos efectuados fora do prazo a partir do 6.º dia útil (inclusive) seguinte serão agravados em 3 euros.

10 - Só podem frequentar as aulas os utentes inscritos que cumpram os pontos 8, 9 e 10.

11 - O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês não pode, no todo ou em parte, ser transferido para outros meses ou para outra actividade fora da escola de natação.

12 - É considerada "desistência" a situação em que o utente não efectue o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga.

13 - O período de renovação da inscrição na escola municipal de natação decorrerá entre o dia 25 de Junho e 31 de Julho.

14 - Não há lugar ao reembolso ou dedução das mensalidades pela não frequência das aulas ou pela desistência das mesmas.

15 - Nos casos de ausência em que o utente por qualquer motivo de doença não possa comparecer às aulas, não há lugar à dispensa de pagamento nem à compensação das aulas.

Artigo 46.º

(Acompanhamento de Crianças)

1 - As aulas dos bebés com idades compreendidas entre os 6(seis) meses e os 48 (quarenta e oito) meses serão acompanhadas dentro de água por um adulto.

2 - Só em casos especiais, obrigatoriamente justificados e autorizados pelo técnico responsável pela aula será permitido a presença no cais da piscina a um adulto que pretenda auxiliar a criança. Durante as aulas, em caso algum o acompanhante poderá interpelar o Professor e ou os utentes.

3 - A presença no cais da piscina requer a utilização do equipamento apropriado.

4 - Solicita-se aos pais e a todos os assistentes, que no decorrer da aula, não chamem à atenção das crianças e demais utentes de forma a que estes estejam completamente concentradas na aula que está a decorrer.

Artigo 47.º

(Acesso aos Balneários)

1 - Devido à afluência na utilização das Piscinas Municipais e para que exista organização em termos da sua utilização é essencial regulamentar o período de entrada para as aulas e de permanência nos balneários após a realização das actividades.

2 - Os utentes só poderão entrar nos balneários 20 (vinte) minutos antes do início da aula, e aí permanecer até à hora do início da respectiva aula, devendo sair 20 (vinte) minutos após o final da aula. Dá-se uma tolerância de 10 (dez) minutos para a saída dos balneários.

3 - Para ter acesso à zona dos balneários terá que obrigatoriamente entregar o cartão de utente na recepção, e levantá-lo quando sair.

4 - Quando da entrega do cartão, os utentes deverão solicitar uma chave para utilização de um cacifo, e deverão entregá-la no final para levantar o cartão de utente.

Artigo 48.º

(Acesso às Piscinas)

1 - O acesso às Piscinas, realiza-se obrigatoriamente, através da passagem dos utentes no lava-pés e utilização de chuveiros(passagem completa do corpo por água).

2 - Os utentes que frequentam as aulas, deverão aguardar fora dos tanques a indicação do professor para entrar na água.

3 - Os utentes de natação livre devem utilizar as pistas assinaladas para o efeito. Caso não haja identificação das mesmas devem solicitar a informação de quais as pistas a serem utilizadas a um dos professores presentes.

Artigo 49.º

(Funcionamento do Bar)

1 - A exploração do bar será concessionada.

2 - O bar funcionará todos os dias, com abertura coincidente com o horário de abertura das piscinas e encerramento de acordo com o regulamento do Município relativo ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

3 - Não podem ser comercializados outros produtos para além daqueles legalmente admissíveis, devendo o adjudicatário munir-se de licenças necessárias.

4 - Ao adjudicatário compete:

a) Ter em conta as normas de higiene;

b) Respeitar e fazer-se respeitar pelo público, atendendo às regras de boa educação;

c) O Município de Aguiar da Beira poderá rescindir o contrato sempre que sejam desrespeitadas as normas legais e do caderno de encargos respectivo, com antecedência de 3(três) meses, não havendo lugar a qualquer indemnização.

5 - O acesso ao bar, desde que isso não implique o acesso às piscinas, não obriga ao pagamento de qualquer taxa de entrada.

Pavilhão Gimnodesportivo

Artigo 50.º

(Modalidades Desportivas)

1 - No interior do Pavilhão Gimnodesportivo poderão ser praticadas várias modalidades desportivas, quer de carácter individual quer colectivo, a saber: Andebol, Basquetebol, Futsal, Voleibol, Ginástica, Karaté, Judo, e outras modalidades que sejam compatíveis com o espaço e respectivas condições de utilização.

Artigo 51.º

(Utilização Simultânea)

1 - Desde que as características das modalidades e as condições técnicas das instalações o permitam e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utentes, individuais e ou colectivos.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar a instalação.

Artigo 52.º

(Utilização Regular, Pontual e Livre)

1 - As utilizações regulares, pontuais e livres são realizadas de acordo com o capítulo III do presente regulamento.

2 - As pessoas colectivas ou individuais que adoptem uma utilização regular terão de formalizar um protocolo com a entidade gestora - Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

3 - O período entendido como utilização regular é o correspondente a uma época desportiva/ano lectivo.

4 - Todos os pedidos de utilização regular devem ser enviados para a Câmara Municipal de Aguiar da Beira até ao dia 31 Agosto de cada ano.

5 - A utilização livre de carácter individual processa-se a qualquer dia de acordo com os horários, a lotação máxima permitida nos espaços designados e livres para tal.

6 - A marcação do espaço é feita na recepção das piscinas municipais.

7 - Para efectuar a marcação do espaço a pessoa responsável tem de preencher o documento de requisição do espaço na secretaria das piscinas municipais e pagar as respectivas taxas.

Artigo 53.º

(Condições Específicas de Utilização)

1 - Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos passíveis de danificarem o piso do Pavilhão.

2 - Nas áreas desportivas não deve ser utilizado calçado que tenha sido utilizado no exterior.

3 - A utilização dos equipamentos disponíveis no Pavilhão deve ser solicitada ao funcionário de serviço.

4 - O utente deverá identificar-se de imediato sempre que solicitado pelo funcionário de serviço.

5 - O acesso de atletas e treinadores deverá ser efectuado apenas pela porta da recepção dos mesmos, não sendo permitido o acesso pelos locais públicos.

6 - A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário de serviço.

7 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso.

8 - Apenas os funcionários têm acesso à arrecadação de material desportivo.

9 - A disponibilização de material desportivo carece de requisição antecipada.

Artigo 54.º

(Pessoa Responsável)

1 - A presença da pessoa responsável, é obrigatória durante o respectivo período de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável:

a) Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento destas normas e do presente regulamento;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infracção às normas e ao regulamento cometido pelos respectivos praticantes;

c) Verificar juntamente com o funcionário de serviço, o estado das instalações e equipamentos utilizados, subscrevendo relatório circunstanciado, conjuntamente como funcionário, caso se verifique quaisquer danos.

Polidesportivo e Courts de Ténis de Aguiar da Beira

Artigo 55.º

(Modalidades Desportivas)

1 - No Polidesportivo de Aguiar da Beira poderão ser praticadas várias modalidades desportivas, a saber: Andebol, Basquetebol, Futsal, e outras modalidades que sejam compatíveis com o espaço e respectivas condições de utilização.

2 - A modalidade principal passível de se praticar nos courts de ténis é essencialmente o ténis, podendo, eventualmente realizar-se outras modalidades afins em concordância com as características do espaço e com a modalidade principal

Artigo 56.º

(Utilização Simultânea)

1 - Desde que as características das modalidades e as condições técnicas das instalações o permitam e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utentes, individuais e ou colectivos.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar a instalação.

Artigo 57.º

(Utilização Regular, Pontual e Livre)

1 - As utilizações regulares, pontuais e livres são realizadas de acordo com o capítulo III do presente regulamento.

2 - As pessoas colectivas ou individuais que adoptem uma utilização regular terão de formalizar um protocolo com a entidade gestora - Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

3 - O período entendido como utilização regular é o correspondente a uma época desportiva/ano lectivo.

4 - Todos os pedidos de utilização regular devem ser enviados para a Câmara Municipal de Aguiar da Beira até ao dia 31 Agosto de cada ano.

5 - A utilização livre de carácter individual processa-se a qualquer dia de acordo com os horários, a lotação máxima permitida nos espaços designados e livres para tal.

6 - A marcação do espaço é feita na recepção das piscinas municipais.

7 - Para efectuar a marcação do espaço a pessoa responsável tem de preencher o documento de requisição do espaço na secretaria das piscinas municipais e pagar as respectivas taxas.

Artigo 58.º

(Condições Específicas de Utilização)

1 - Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos passíveis de danificarem o piso do Pavilhão.

2 - Nas áreas desportivas não deve ser utilizado calçado que tenha sido utilizado no exterior.

3 - O utente deverá identificar-se de imediato sempre que solicitado pelo funcionário de serviço.

4 - A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário de serviço.

5 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso.

6 - Apenas os funcionários têm acesso à arrecadação de material desportivo.

7 - A disponibilização de material desportivo carece de requisição antecipada.

Artigo 59.º

(Pessoa Responsável)

1 - A presença da pessoa responsável, é obrigatória durante o respectivo período de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável:

a) Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento destas normas e do presente regulamento;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infracção às normas e ao regulamento cometido pelos respectivos praticantes;

c) Verificar juntamente com o funcionário de serviço, o estado das instalações e equipamentos utilizados, subscrevendo relatório circunstanciado, conjuntamente como funcionário, caso se verifique quaisquer danos.

Ginásio e Sala de Desporto

Artigo 60.º

(Vertentes de Utilização)

1 - São permitidas as seguintes vertentes de utilização:

a) Musculação;

b) Cardio-Fitness;

c) Actividades de Grupo;

d) Projectos Especiais;

e) Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira

f) Escolas públicas do ensino pré-escolar ao secundário para actividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;

g) Clubes e Associações Desportivas de Carácter Social;

h) Restantes Entidades Públicas;

i) Entidades Privadas;

2 - O sistema de gestão do Ginásio e Sala de Desporto visa contemplar os seguintes tipos de utilizadores:

a) Utilizadores Livres;

b) Utilizadores Ginásio e Sala de Desporto;

c) Utilizadores de Grupo;

3 - As entidades interessadas poderão arrendar o ginásio e a sala de desporto desde que os mesmos se encontrem livres, após a definição dos horários da sua ocupação e outras vertentes de utilização individual.

Artigo 61.º

(Encerramento)

1 - Além dos dias de encerramento previstos no artigo 12º do presente regulamento, o Ginásio e Sala de Desporto poderão ser encerradas até ao máximo de cinco dias por ano, por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais, devendo os utentes ser antecipadamente avisados.

2 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Autarquia, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública.

3 - O encerramento do Ginásio e Sala de Desporto, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização nem compensação de aulas.

Artigo 62.º

(Direito de Admissão e Acessos)

1 - A Câmara Municipal procurará preservar as condições de segurança dos utentes e assistentes e o respeito pela liberdade individual, reservando-se o direito de não admissão de todos aqueles que não cumpram o que vai disposto no presente regulamento.

2 - Só será permitida aos utentes, a frequência das actividades que impliquem a apresentação de exame médico, após a entrega do mesmo.

Artigo 63º

(Inscrição e Acesso)

1 - Para se efectuar a inscrição nas actividades desportivas deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição fornecida pelos serviços de desporto e devidamente preenchida;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou qualquer outro documento de identificação legal;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Uma fotografia tipo passe actualizada;

e) Em caso de prática continuada deve o utente apresentar exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física desenvolvida. Este exame médico tem validade de um ano.

f) Em caso de utilização livre o utente deve apresentar uma declaração fornecida pelos serviços de desporto da Câmara Municipal, em como atesta que não possui contra-indicações para a prática da actividade física desenvolvida.

g) Tratando-se de menores, deverá apresentar uma declaração de autorização paternal fornecida pelos serviços das piscinas;

h) Tomar conhecimento do regulamento e declarar a sua concordância;

i) Efectuar o pagamento das taxas devidas;

j) No acto da inscrição/renovação é cobrado ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. O seguro cobre um ano lectivo/época desportiva.

k) As inscrições poderão ser efectuadas em qualquer altura do ano, desde que existam vagas disponíveis. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.

Artigo 64.º

(Cartão de Utente)

1 - A todos os utentes individuais ou outras entidades, será fornecido um cartão de utente que o identifica e permite o acesso ao Ginásio e Sala de Desporto.

2 - Este cartão limita o acesso à classe e horário do utente, só permitindo o mesmo quando se cumpram os respectivos pagamentos dentro do prazo previsto.

3 - A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos das Piscinas Municipais.

4 - O pedido de segunda via do cartão de utente implica o pagamento de uma taxa nos termos da tabela de taxas anexas a este regulamento.

5 - O cartão de utente é pessoal e intransmissível.

Artigo 65.º

(Normas de Utilização)

1 - O Ginásio e a Sala de Desporto são geridas pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira e tem por finalidade o desenvolvimento da prática de actividades físicas diversificadas.

2 - Só serão aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário pretendido. A transferência de horário implica o preenchimento de um impresso próprio na secretaria das piscinas.

3 - Pela frequência do ginásio e actividades de grupo são devidas tarifas sob a forma de mensalidades, sendo que, o pagamento decorrerá entre o dia 25 do mês anterior e o dia 8 do mês a que respeita o pagamento, independentemente da frequência efectiva das actividades. Quando o ultimo dia coincidir com o Domingo ou Feriado, a data de pagamento será diferida para o primeiro dia útil seguinte.

4 - Os pagamentos efectuados fora do prazo e até ao 5.º dia útil (inclusive) seguinte serão agravados em 1,5 euros.

5 - Os pagamentos efectuados fora do prazo a partir do 6.º dia útil (inclusive) seguinte serão agravados em 3 euros.

6 - Só podem frequentar as aulas os utentes inscritos que cumpram os pontos 3, 4 e 5.

7 - O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês não pode, no todo ou em parte, ser transferido para outros meses ou para outra actividade.

8 - É considerada "desistência" a situação em que o utente não efectue o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga.

9 - Não há lugar ao reembolso ou dedução das mensalidades pela não frequência das aulas ou pela desistência das mesmas.

10 - Nos casos de ausência em que o utente por qualquer motivo de doença não possa comparecer às aulas, não há lugar à dispensa de pagamento nem à compensação das aulas.

11 - No acesso ao ginásio e sala de desporto o utente deverá dirigir-se ao monitor e entregar o cartão de utente e ser-lhe-á entregue uma chave de cacifo. Esta situação inverter-se-á à saída.

12 - Os utentes das instalações devem sempre fazer uso de equipamento desportivo adequado à prática desportiva que pretendam realizar.

13 - É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática de actividades com o objectivo de:

Evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos de musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros mantendo a higiene dos mesmos;

Enxugar o suor do rosto ou do corpo em caso de transpiração abundante durante a prática de exercício físico.

14 - Não é permitida a prática de quaisquer actividades a utentes que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene.

15 - Nas áreas desportivas não pode ser utilizado calçado que tenha sido utilizado no exterior.

16 - Não é permitida a entrada/presença de acompanhantes no ginásio e sala de desporto.

17 - Os utentes deverão solicitar a presença do professor ou monitor caso não conheçam o equipamento e o respectivo modo de funcionamento e sempre que considerem necessário.

18 - Todas as aulas de grupo que constem no horário têm um mínimo de inscrições, sem as quais não poderão abrir e um limite máximo acima do qual serão fechadas as inscrições.

19 - Os utentes deverão respeitar os horários das aulas(com uma antecedência mínima de 5 minutos), não deverão entrar com um atraso superior a 10 minutos ou sair antes da mesma ter terminado. Alguma situação particular deverá ser comunicada ao professor.

20 - Sempre que uma aula implique a utilização de material, deve o utilizador responsabilizar-se pela sua adequada arrumação, de forma a evitar congestionamento entre duas aulas.

21 - Os livre trânsito, aulas avulso ou outra modalidade de utilização sem horário fixo, só poderão ser utilizados quando o utente, com a sua presença, não esgotar a lotação da aula cuja capacidade se encontra previamente fixada.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 66.º

(Recolha de Imagens)

Para efectuar a recolha de imagens e ou filmagens de vídeo de algum jogo/treino/aula ou de alguém que participe, deverá ser solicitada autorização para o efeito a todas as pessoas envolvidas.

Artigo 67.º

(Aceitação do Regulamento)

1 - A utilização das instalações desportivas municipais do concelho de Aguiar da Beira pressupões o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

2 - O presente regulamento e anexos serão afixados em locais bem visíveis nas instalações desportivas e será facultada uma cópia aos utentes que o pedirem.

Artigo 68.º

(Actualização)

1 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira reserva-se o direito de alterar as disposições presentes neste regulamento sempre que necessário, no sentido de melhorar os serviços prestados.

2 - Todas as alterações e regulamentações efectuadas serão posteriormente divulgadas e comunicadas.

3 - As tabelas de preços que se encontram em anexo a este regulamento, são actualizadas anualmente.

4 - Os valores constantes dos protocolos serão actualizados também com base na metodologia definida no número anterior.

Artigo 69.º

(Horários de Funcionamento)

Os horários de funcionamento das instalações desportivas encontram-se previstos na Tabela de Horário de Funcionamento, anexa a este Regulamento - Anexo I

Artigo 70.º

(Taxas)

As taxas devidas pela utilização das instalações desportivas e serviços, encontram-se previstas na Tabela de Preços, anexa ao presente Regulamento - Anexo II

Artigo 71.º

(Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, mediante informação do Chefe de Divisão Sócio-Cultural.

Artigo 72.º

(Norma Revogatória)

O presente regulamento revoga todas as normas anteriores que com ele conflituam.

ANEXO I

Horários de Funcionamento Instalações Desportivas de Aguiar da Beira

Piscinas Municipais

(ver documento original)

Estádio Municipal

(ver documento original)

Pavilhão Gimnodesportivo

(ver documento original)

Polidesportivo e Courts de Ténis

(ver documento original)

Ginásio

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas de Utilização

Taxas de Utilização:

a) Entende-se por período diurno todo o espaço de tempo que não necessite de utilização de iluminação artificial;

b) Entende-se por período nocturno todo o espaço de tempo que necessite de utilização de iluminação artificial;

c) As senhas e cartões de entrada livre têm validade até ao término da época desportiva em vigor no acto da compra.

d) A utilização das senhas e cartões de entrada livre está condicionada à lotação da aula.

e) Direito a utilização de Balneários

f) O pagamento da taxa das instalações desportivas corresponde a um período máximo de utilização de 60 minutos do espaço de jogo, com excepção das competições oficiais, que corresponde a um período de utilização de 60 minutos em qualquer espaço da instalação.

g) A Câmara Municipal de Aguiar da Beira poderá deliberar isentar de pagamento de taxas para utilizações não previstas no presente regulamento e nas circunstâncias em que assim o entenda, sob solicitação das entidades promotoras de eventos no referido recinto, quando esteja em causa o interesse sócio-cultural ou desportivo do respectivo evento para o município.

(ver documento original)

Taxas de Utilização - Piscina Municipal

A partir do início da época 2007-2008

Taxas de inscrição

Taxa de Inscrição (Cartão de utente + seguro) - 10 (euro)

Taxa de Renovação - 8 (euro)

2ª Via do Cartão - 2,5 (euro)

(ver documento original)

Escolas de Natação de Clubes Desportivos, Instituições de Solidariedade Social, Colectividades de Cultura e Recreio ou Outras Entidades Públicas

a) Pista/hora/classe (máximo 8 pessoas/pista) - 10 (euro);

b) Espaço/hora - 20 (euro).

Outras Entidades Privadas ou Empresas

a) Pista/hora/classe (máximo 15 pessoas/pista) - 15 (euro);

b) Espaço/hora - 30 (euro).

Jardins de Infância, Escolas do 1º CEB, Escola EB 2, 3 e Secundária

Preço a acordar com as instituições de ensino, mediante protocolo com a DREC.

Os preços a praticar serão sempre inferiores aos das Escolas Municipais de Natação.

Época Balnear - Meses de Julho a Setembro

Natação Livre/Tarde (no horário definido)

Menores 6 anos - Entrada gratuita.

Dos 6 aos 13 anos e maiores de 65 anos - 1,50 (euro).

Mais de 14 anos - 2,00 (euro).

Natação Livre/Depois das 17h00

Menores 6 anos - Entrada gratuita.

Dos 6 aos 13 anos e maiores de 65 anos - 1,00 (euro).

Mais de 14 anos - 1,50 (euro).

Conjunto 7 (Sete) Entradas Diárias (Período da Tarde)

Dos 6 aos 13 anos e maiores de 65 anos - 7,50 (euro)

Mais de 14 anos - 10,00 (euro)

Estas senhas poderão ser utilizadas em qualquer dia de 2ª a 6ª feira. Em cada bloco de senhas apenas poderá usufruir de um único fim-de-semana.

Curso Intensivo das Técnicas de Natação

1 x por semana - 15,00 (euro).

2 x por semana - 22,50 (euro).

3 x por semana - 30,00 (euro).

Material de Natação para venda nas Piscinas Municipais

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Ginásio - Sala de Musculação e Cardio-Fitness

Taxas de inscrição

Taxa de Inscrição (Cartão de utente+seguro) - 10 (euro)

Taxa de Renovação - 8 (euro)

2ª Via do Cartão - 2,5 (euro)

(ver documento original)

Redução de Taxas de Utilização

1 - Todas as reduções dizem respeito a actividades com taxas mensais.

2 - Os Cartões - Complexo Desportivo de Aguiar da Beira, senhas de entrada individual e os cartões de entradas livres não têm direito a reduções.

3 - Frequência do Complexo Desportivo de Aguiar da Beira por várias pessoas do mesmo agregado familiar:

a) 1º e 2º Titular - Taxa Normal

b) 3.º Titular e seguinte - Redução de 10 %

4 - Os utentes do Complexo Desportivo de Aguiar da Beira, quando inscritos em mais do que uma actividade terão descontos nas taxas de utilização:

a) Inscritos em 2 actividades - Redução de 10 % nas mensalidades

b) Inscritos em 3 ou mais actividades - Redução de 20 % nas mensalidades

5 - Os utentes apenas podem usufruir de um destes descontos. No caso de um utente poder usufruir de mais que um desconto deve optar por aquele que considere mais vantajoso.

6 - Os descontos na primeira mensalidade não se aplicam aos utentes que entrarem a partir do 16º dia do mês.

7 - Jardins de Infância, Escolas do 1º CEB, Escola EB 2, 3 e Secundária:

Preço a acordar com as instituições de ensino, mediante protocolo com a DREC.

30 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-12 - Lei 8/97 - Assembleia da República

    Visa criminalizar condutas susceptiveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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