O regime jurídico do Hospital Garcia de Orta, EPE, aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, implicou alterações ao nível da relação jurídica de emprego público. Assim, o gozo de uma licença sem vencimento de longa duração determina a extinção de vaga impossibilitando o regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos do artigo 15º do referido Decreto-Lei.
Com a entrada em vigor do lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade especial é da competência do responsável pelo processo de reorganização.
Impôs-se, assim, a necessidade de, por aplicação do regime previsto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborar a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, publique-se a lista nominativa do pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Eiras de Carvalho.