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Deliberação 311/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista nominativa dos funcionários colocados em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Deliberação 311/2008

O regime jurídico do Hospital Garcia de Orta, EPE, aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, implicou alterações ao nível da relação jurídica de emprego público. Assim, o gozo de uma licença sem vencimento de longa duração determina a extinção de vaga impossibilitando o regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos do artigo 15º do referido Decreto-Lei.

Com a entrada em vigor do lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade especial é da competência do responsável pelo processo de reorganização.

Impôs-se, assim, a necessidade de, por aplicação do regime previsto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborar a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.

Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, publique-se a lista nominativa do pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocados em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

17 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Eiras de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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