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Despacho 3349/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3349/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.º 36.º, e 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugada com o artigo 5.º do Decreto-Regulamentar n.º34/2007, de 29 de Março, delego na licenciada Elsa de Jesus Santos Balsa Candeias, chefe de divisão de gestão e administração da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, as seguintes competências:

a) Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a apresentar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento, autorizar e assinar os respectivos pedidos de autorização de pagamento.

b) Assinar as folhas e documentos de despesa, boletins de vencimentos, boletins de inscrição/alteração na Caixa de Aposentações e ADSE;

2 - Ratifico os actos praticados pela licenciada Elsa de Jesus Santos Balsa Candeias, chefe de divisão de gestão e administração da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 22 de Setembro de 2007.

9 de Janeiro de 2008. - O Director Regional, José António Cabrita do Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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