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Despacho 3348/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, dos dirigentes intermédios de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 3348/2008

Com a definição da estrutura orgânica das Direcções Regionais de Cultura operada pelo Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, veio a ser fixada, pela Portaria 395/2007, de 30 de Março, a dotação máxima das unidades flexíveis de cada Direcção Regional, sendo que, por meu despacho de 6 de Setembro, foram criadas as duas unidades orgânicas e definidas as respectivas competências.

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, torna-se necessário nomear os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2º grau, em regime de substituição.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram dadas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - A nomeação, em regime de substituição, dos seguintes licenciados para os cargos de direcção intermédia de 2º grau a seguir identificados:

a) Licenciado António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos;

b) Licenciada Ana Maria Leiroz Ferreira Botelho, Chefe de Divisão de Criação e Difusão Cultural.

2 - Os nomeados nos termos do número anterior reúnem os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram dadas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, possuem a capacidade e a experiência profissional adequadas ao exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o lugar a prover.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

2 de Janeiro de 2008. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha Pita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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