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Aviso 3199/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Proposta de transferência 1.º CEB

Texto do documento

Aviso 3199/2008

Carlos Jorge Mamede Carvalheira de Almeida, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Cordinha, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do despacho 23 189/2006, do Director Regional de Educação do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foi transferida, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 20/2006, de 31/01, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, a professora do Quadro de Zona Pedagógica abaixo indicada:

(ver documento original)

7 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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